Conclusão sem sucesso de período experimentalCessação de relação jurídica de emprego público
Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da parte preambular da Lei 35/2014, de 20 de junho que aprovou em anexo a Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (abreviadamente designada por LTFP), e artigos 45.º e seguintes da LTFP, torna-se público que, por meu despacho, datados de 15 de maio de 2025, no uso de competências subdelegadas, por Despacho Interno n.º 02/DMAG/2025, de 31 de março, foi homologada a avaliação final do período experimental da trabalhadora, Carla Maria Moreira da Silva Maia, com a carreira e categoria de Assistente Operacional, na área funcional de Limpeza Urbana, colocada na 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única, correspondente a € 878,41 (oitocentos e setenta e oito euros e quarenta e um cêntimos).
De acordo com o respetivo processo de avaliação, elaborado nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 46.º da LTFP, concluído sem sucesso o período experimental do vínculo, este cessa os seus efeitos automaticamente, em conformidade com o previsto no n.º 3 do artigo 45.º do citado diploma legal.
19 de maio de 2025.-A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Maria Margarida Ribes.
319069656