Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 680/2025, de 28 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento Step by Step ― Programa de Tutoria Pré-Universitária.

Texto do documento

Regulamento 680/2025

Nos termos da alínea w) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, de 1 de setembro, na sua redação atual, aprovo o Regulamento Step by StepPrograma de Tutoria PréUniversitária, em anexo.

9 de maio de 2025.-O Reitor, Amílcar Falcão.

ANEXO

Regulamento do Programa de Estágios de Verão e de Capacitação Contínua da Universidade de Coimbra

Preâmbulo As disposições constantes do regulamento baseiam-se na necessidade de estabelecer um conjunto de orientações gerais sobre o funcionamento do Step by StepPrograma de Tutoria PréUniversitária, desenvolvido o âmbito do projeto IN4DREAM da Universidade de Coimbra (UC). Este programa tem como principal objetivo promover o acompanhamento e apoio a jovens em situação de vulnerabilidade social e educativa, reforçando a equidade e inclusão no percurso escolar.

O programa destina-se a jovens préuniversitários (do 7.º ao 12.º ano) acolhidos/as por Instituições Sociais e/ou inseridos/as em Escolas TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária) e a todos/as os/as estudantes da UC. Através de uma rede de tutoria baseada no apoio entre pares, pretende-se assegurar um acompanhamento ao estudo e o desenvolvimento socioemocional dos estudantes do préuniversitário, potenciando o seu sucesso académico e o desenvolvimento de competências que facilitem a sua autonomia e preparação para etapas futuras.

A definição clara de normas e responsabilidades permitirá uma melhor clarificação do papel dos/as tutores/as, dos/as estudantes tutorandos/as e das entidades envolvidas. Assegura ainda que todos/as estejam cientes dos seus direitos e deveres.

Deste modo, o regulamento do Step by StepPrograma de Tutoria PréUniversitária é essencial para estruturar e garantir a eficácia e eficiência do programa. As medidas adotadas otimizam os recursos institucionais e potenciam os benefícios deste programa, garantindo o cumprimento das disposições legais aplicáveis e reforçando o compromisso da UC com a responsabilidade social, cidadania ativa e excelência académica.

Procede-se, assim, à publicação do Regulamento do Step by StepPrograma de Tutoria PréUniversitária, após discussão pública, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, e no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, ambos nas respetivas redações atuais.

CAPÍTULO I

O PROGRAMA

Artigo 1.º

Âmbito O presente Regulamento estabelece um conjunto de orientações gerais sobre o funcionamento do Step by StepPrograma de Tutoria PréUniversitária, desenvolvido no âmbito do projeto IN4DREAM da Universidade de Coimbra (UC), com o apoio do Portugal Inovação Social e financiamento do Fundo Social Europeu Mais, sob coordenação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CENTRO 2030).

Artigo 2.º

Finalidade O Step by StepPrograma de Tutoria PréUniversitária tem como finalidade promover processos e estruturas de tutoria específicas, que possibilitem prestar acompanhamento e apoio a jovens acolhidos/as por Instituições Sociais locais e/ou inseridos/as em Escolas TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária), em escolaridade obrigatória.

Artigo 3.º

Especificidades do Programa 1-O Programa de Tutoria PréUniversitária organiza-se em duas vertentes, que priorizam o acompanhamento ao estudo e desenvolvimento socioemocional dos/as estudantes, sendo estas:

a) Tutoria PréUniversitária em Instituições Sociais:

apoio e acompanhamento de jovens do 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos) até ao ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos), que residam em casas de acolhimento, centros de acolhimento ou outras estruturas equivalentes do Município de Coimbra; apoio e acompanhamento de jovens do 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos) até ao ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos), que residam em casas de acolhimento, centros de acolhimento ou outras estruturas equivalentes do Município de Coimbra; e, b) Tutoria PréUniversitária em Escolas TEIP apoio e acompanhamento de jovens do 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos) até ao ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos), que residam em casas de acolhimento, centros de acolhimento ou outras estruturas equivalentes do Município de Coimbra; apoio e acompanhamento de jovens do 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos) até ao ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos), que residam em casas de acolhimento, centros de acolhimento ou outras estruturas equivalentes do Município de Coimbra; e, b) Tutoria PréUniversitária em Escolas TEIP:

apoio e acompanhamento de jovens do 3.º ciclo do ensino básico (7.º, 8.º e 9.º anos) até ao ensino secundário (10.º, 11.º e 12.º anos), inseridos/as em escolas do Município de Coimbra abrangidas do Programa TEIP.

2-Este programa procura apoiar os/as jovens estudantes na prossecução dos seus objetivos de desenvolvimento, através do apoio do/a Tutor/a, com capacitação prévia.

3-Para além da tutoria académica, o programa promove estratégias e atividades que visam responder de forma eficaz e personalizada às necessidades dos/as estudantes tutorandos/as, contribuindo para o seu desenvolvimento integral e para a promoção do sucesso escolar.

Artigo 4.º

Conceito 1-Considera-se Tutoria, a relação entre um/a estudante tutor/a e o/a estudante tutorando/a, tendo por base o apoio académico para que o/a estudante acompanhado/a possa alcançar o seu potencial máximo. Esta relação baseia-se na aceitação mútua e estabelece-se voluntariamente entre os/as intervenientes.

2-Destaca-se como função do programa, a preparação e acompanhamento dos/as estudantes tutores/as na concretização das tarefas de suporte aos/às demais estudantes.

3-Adicionalmente, o programa apoia e orienta os intervenientes em situações de dificuldades específicas, sejam elas de natureza académica, social ou psicológica, sendo estas encaminhadas, sempre que necessário, para os serviços ou estruturas de apoio especializado competentes.

Artigo 5.º

Objetivos do Programa de Tutoria PréUniversitária O Programa de Tutoria PréUniversitária tem como objetivos:

a) Acompanhar e apoiar o processo de estudo de jovens em situação de vulnerabilidade, promovendo o seu desenvolvimento durante a escolaridade obrigatória;

b) Promover o sucesso académico dos/as estudantes, prevenindo o abandono escolar e facilitando a sua permanência no percurso educativo;

c) Favorecer o desenvolvimento integral dos/as estudantes, promovendo a aquisição de competências e aptidões sociais que contribuam para uma maior autonomia na vida escolar e pessoal; e, d) Incrementar as oportunidades e a motivação para o prosseguimento de estudos no Ensino Superior.

Artigo 6.º

Funções da Equipa Gestora do Programa de Tutoria A Equipa Gestora do Programa tem as seguintes funções:

a) Apoiar os/as Tutores/as no cumprimento dos seus deveres;

b) Comunicação e colaboração com as instituições sociais locais e escolas TEIP;

c) Promover uma boa comunicação entre os/as tutores/as e tutorandos/as;

d) Assegurar que os/as Tutores/as recebem capacitação adequada para desempenharem a sua função com qualidade e confiança;

e) Elaborar relatórios de monitorização e avaliação;

f) Reencaminhar os/as estudantes que necessitem de suporte adicional para serviços e estruturas de apoio especializados; e, g) Fazer a seleção dos/as Tutores/as, nos termos dos Artigos 16.º e 17.º Artigo 7.º Papel das Instituições Sociais Locais e Escolas TEIP 1-As instituições colaboram e comunicam de forma estreita e regular com a Equipa Gestora do Programa.

2-As instituições são responsáveis por identificar os/as jovens que irão participar no Programa de Tutoria PréUniversitária, garantindo que a seleção dos/as tutorandos/as considere as suas necessidades educativas e socioemocionais.

3-As instituições têm um papel facilitador do cumprimento dos desígnios do Programa.

CAPÍTULO II

FIGURA DO/A TUTOR/A

Artigo 8.º

O/A Tutor/a 1-A atividade do/a Tutor/a é́ voluntária.

2-Os/As tutores/as manifestam a sua intenção de participar no programa através do preenchimento de um formulário próprio, divulgado na página do Programa Step by StepTutoria Pré-Universitária.

3-Os/As tutores/as devem demonstrar capacidade e disponibilidade para prestar o apoio necessário, assegurando qualidade e dedicação.

4-O/A tutor/a terá de realizar capacitação, antes de iniciar as suas atividades, salvo exceções articuladas, e aceites, pela Equipa Gestora.

5-Qualquer estudante matriculado/a na UC pode ser tutor/a.

Artigo 9.º

Funções do/a Tutor/a O/a Tutor/a deve cumprir as seguintes funções:

a) Participar no Programa de Tutoria PréUniversitária construindo uma relação de apoio personalizada com o/a tutorando/a, ou tutorandos/as, que lhe forem atribuídos/as, desenvolvendo competências educativas e psicossociais;

b) Capacitar-se, de modo a responder favoravelmente às necessidades identificadas dos/as tutorandos/as;

c) Acompanhar um ou mais tutorandos/as durante o respetivo ano letivo; e, d) Informar a Equipa Gestora do Programa de Tutoria sempre que o/a tutorando/a esteja a passar por algum tipo de dificuldade.

Artigo 10.º

Deveres do/a Tutor/a O/A Tutor/a tem os seguintes deveres:

a) Comparecer à̀s reuniõ̃es solicitadas pela Equipa Gestora do Programa de Tutoria;

b) Realizar a capacitação promovida antes de iniciar as suas funções como Tutor/a, salvo exceções articuladas, e aceites, pela Equipa Gestora;

c) Responder ao questionário de monitorização, avaliação e melhoria do Programa de Tutoria, colaborando para a análise e aprimoramento contínuo do programa;

d) Contribuir ativamente para o sucesso académico do/a tutorando/a; e, e) Realizar, no mínimo, 6 (seis) sessões de tutoria (com a duração de 1h cada) com os/as tutorandos/as durante o período em que decorre a tutoria.

Artigo 11.º

Direitos do/a Tutor/a Constituem direitos do/a Tutor/a os seguintes:

a) Pedir o apoio da Equipa Gestora do Programa de Tutoria para encaminhamento dos/as tutorandos/as, se necessário, para estruturas especializadas de apoio;

b) Renunciar ao papel de tutor/a, quando julgar não reunir as condições necessárias à participação no programa, desde que previamente salvaguardados os apoios eventualmente em curso, e os direitos dos/as tutorandos/as; e, c) Tendo cumprido todos os requisitos constantes dos Artigos 9.º e 10.º e, especificamente, do Artigo 20.º, verão a sua atividade reconhecida no Suplemento ao Diploma.

Artigo 12.º

Capacitação do/a Tutor/a 1-A capacitação de tutores/as visa assegurar que todos os participantes do programa de Tutoria PréUniversitária possuam as competências necessárias para apoiar eficazmente os/as tutorandos/as, promovendo o desenvolvimento académico, pessoal e social destes/as.

2-A capacitação será composta por módulos teóricopráticos, através de sessões em regime preferencialmente presencial.

3-Todos os/as tutores/as serão incentivados/as a participar e a dinamizar atividades ao longo do programa, visando a atualização e o aprofundamento de conhecimentos, bem como a partilha de boas práticas e experiências entre pares.

4-Excecionalmente, o plano de capacitação integra um Curso Não Conferente de Grau, conferindo incentivos ao/à Tutor/a, conforme decorre do Artigo 21.º

CAPÍTULO III

FIGURA DO/A TUTORANDO/A

Artigo 13.º

O/A Tutorando/a Considera-se tutorando/a todo/a o/a jovem identificado/a por instituição social local ou escola TEIP, em articulação com a UC, para participar no programa.

Artigo 14.º

Direitos do/a Tutorando/a Constituem direitos do/a Tutorando/a os seguintes:

a) Ser informado/a acerca do/a tutor/a que lhe foi atribuído/a;

b) Ser contactado/a e conhecer o/a respetivo/a tutor/a;

c) Mudar de tutor/a caso não se sinta confortável na relação que foi estabelecida; e, d) Serlhe garantida a confidencialidade no que respeita a questões de carácter pessoal.

Artigo 15.º

Deveres do/a Tutorando/a O/A Tutorando/a deve cumprir os seguintes deveres:

a) Comparecer às sessões de tutoria agendadas com o/a tutor/a. Caso não possa estar presente, deve comunicar à instituição responsável, que se encarregará de informar a Equipa Gestora e o/a tutor/a; e, b) Informar a Equipa Gestora do Programa de Tutoria e o/a tutor/a, em caso de desistência do programa, sendo a comunicação feita através da instituição responsável.

CAPÍTULO IV

SELEÇÃO DOS/AS TUTORES/AS

Artigo 16.º

Candidatura de Tutores/as 1-As inscrições para tutores/as poderão ser realizadas semestralmente.

2-A candidatura é efetuada a partir do preenchimento de um formulário online, disponibilizado pela Equipa Gestora do Programa.

3-Para efeitos de candidatura são solicitadas as seguintes informações:

a) Dados Pessoais do/a estudante (nome completo, número de estudante, e-mail, contacto telefónico);

b) Dados Académicos Gerais do/a estudante (ciclo e ano de estudos, curso, média do curso);

c) Capacidade de comunicação e compreensão da língua inglesa;

d) Disponibilidade Semanal do/a estudante;

e) Motivação apresentada para a participação no Programa de Tutoria PréUniversitária; e, f) Participação na capacitação.

Artigo 17.º

Seleção de Tutores/as 1-Cada candidatura será analisada pela Equipa Gestora, de acordo com as necessidades dos/as tutorandos/as e a capacidade e motivação dos/as candidatos/as, sendo selecionadas aquelas que forem ao encontro das condições apresentadas.

2-Os/As tutores/as selecionados/as serão notificados/as por e-mail. Cabe aos/às estudantes confirmar a sua intenção de participação no Programa de Tutoria PréUniversitária, devendo fazêlo através de resposta ao mesmo e-mail.

3-Caso esta confirmação não se efetive, serão excluídos do programa.

4-Poderão ser selecionados/as e contactados/as tutores/as suplementares, caso haja desistência por parte de tutores/as previamente selecionados/as.

CAPÍTULO V

SELEÇÃO DE TUTORANDOS/AS

Artigo 18.º

Candidatura de Tutorandos/as Os/as tutorandos/as são identificados/as pelas instituições parceiras (instituições sociais locais e Escolas TEIP).

Artigo 19.º

Seleção de Tutorandos/as A seleção de tutorandos/as é realizada com base na proposta apresentada pela instituição social ou escola TEIP, considerando as necessidades do/a jovem identificado/a e o seu interesse em participar no programa.

CAPÍTULO VI

RECONHECIMENTO DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA DE TUTORIA PRÉUNIVERSITÁRIA Artigo 20.º Certificado de Participação 1-Para os/as estudantes tutores/as, que participarem no Programa de Tutoria PréUniversitária, ser-lhes-á garantido um Certificado de Participação, se reunirem as duas condições abaixo indicadas:

a) Prestar apoio a pelo menos um/a tutorando/a, cumprindo o mínimo de 6 (seis) sessões (1h cada), ao longo do período tutoria; e, b) Participar nos momentos de monitorização e responder aos questionários aplicados.

2-Será atribuído um Certificado de Participação aos/às estudantes tutorandos/as que tiverem recebido apoio de pelo menos um/a tutor/a, cumprindo um mínimo de 6 (seis) sessões (1h cada), ao longo do período de tutoria.

Artigo 21.º

Suplemento ao Diploma e Diploma de Conclusão 1-Aos/Às tutores/as que reunirem as condições previstas no artigo anterior, bem como completarem a capacitação de Tutores, ser-lhes-á garantida a inscrição em Suplemento ao Diploma.

2-Complementarmente, será atribuído um Diploma de Conclusão do Curso Não Conferente de Grau aos/às tutores/as que concluírem pelo menos 2/3 do curso, conferindo 2 ECTS.

CAPÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 22.º

Confidencialidade e Proteção de Dados 1-As ações de promoção, gestão e execução do Step by StepPrograma de Tutoria PréUniversitária envolvem o tratamento dos dados pessoais dos estudantes e, quando menores de idade, também dos/das seus respetivos/as Encarregados/as de Educação/Responsáveis, por parte da UC que, enquanto responsável por esse tratamento, garante o cumprimento do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), e na Lei 58/2019, de 08 de agosto, que assegura a sua execução na ordem jurídica nacional.

2-A inscrição e participação no Programa de Tutoria PréUniversitária implica:

a) Para estudantes maiores de idade, o consentimento informado para o tratamento dos seus dados pessoais; e, b) Para estudantes menores de idade, o consentimento informado dos/as seus respetivos/as Encarregados/as de Educação/Responsáveis, bem como o seu próprio assentimento, para o tratamento dos seus dados pessoais.

3-A captação e utilização de imagem e voz (fotografia e vídeo), com a finalidade de integrar ações de divulgação da UC e de recolha de evidências, implica:

a) Para estudantes maiores de idade, o seu consentimento informado; e, b) Para estudantes menores de idade, o consentimento informado dos/as seus respetivos/as Encarregados/as de Educação/Responsáveis, bem como o seu próprio assentimento.

4-Todos/as os/as estudantes devem comprometer-se a manter sigilo e a tratar de forma confidencial quaisquer informações pessoais e dados recebidos no contexto do programa, garantindo o cumprimento das normas de proteção de dados e assegurando que tais informações não sejam divulgadas ou utilizadas para outros fins.

Artigo 23.º

Casos Omissos Situações não contempladas ou casos omissos e dúvidas suscitadas no âmbito do presente Regulamento serão decididas pela Coordenação do Projeto IN4DREAM.

Artigo 24.º

Entrada em vigor O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.

319093372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6190260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda