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Despacho (extrato) 5983/2025, de 28 de Maio

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Sumário

Prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional ― European Border and Coast Guard Standing Corps ― FRONTEX ― ao inspetor da Polícia Judiciária Marco Paulo Jesus Cabral Nunes.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 5983/2025

Considerando que o interessado se encontra, desde 1 de outubro 2020 e até 30 de setembro de 2025, na situação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, conforme Despacho 12450/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 22 de dezembro de 2020;

e, considerando a proposta de renovação contratual, por novo período de cinco anos, formalizada pela organização internacional, constante da adenda apresentada, bem como o parecer de não oposição da entidade empregadora pública, expresso em comunicação (n.º 197) de 17 de abril de 2025, é autorizada por despachos de Suas Excelências a Ministra da Justiça e o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 22 de abril de 2025 e de 24 de abril de 2025, respetivamente, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 283.º, com os efeitos estabelecidos no artigo 281.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções no European Border and Coast Guard Standing Corps (FRONTEX), de Marco Paulo Jesus Cabral Nunes, inspetor do mapa de pessoal da Polícia Judiciária, pelo período de cinco anos, com efeitos a 1 de outubro de 2025 e até 30 de setembro de 2030. (Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas).

20 de maio de 2025.-A Diretora da Direção de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.

319081019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6190190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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