Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13576/2025/2, de 28 de Maio

Partilhar:

Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de técnico superior de Judite Alves de Aguiar Pereira Gonçalves.

Texto do documento

Aviso 13576/2025/2

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, se procedeu ao abrigo do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2024, de 20 de junho, na sua atual redação, à consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de técnico superior de Judite Alves de Aguiar Pereira Gonçalves, com efeitos reportados a 01 de maio de 2025, passando a trabalhadora a integrar um posto de trabalho no mapa de pessoal da DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando a mesma posicionada na 5.ª posição remuneratória da categoria, nível remuneratório 34 da Tabela Remuneratória Única.

7 de maio de 2025.-O DiretorGeral, Vasco Hilário.

319092587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6190183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2024-08-07 - Lei 35/2024 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a revogar a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do imposto municipal sobre imóveis, e a eliminar obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda