Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, declara, nos termos do artigo 121.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), publicado pelo Decreto Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que por deliberação da Câmara Municipal, na Reunião Ordinária de 20 de fevereiro de 2024, através da Proposta n.º 118-P/2024, foi aprovada a alteração do Plano de Pormenor da Praia Grande, publicado pela Deliberação 873/2016, de 23 de maio, com as alterações introduzidas pela Deliberação 1022/2016, de 22 de junho e Aviso 14949/2019, de 25 de setembro, por adaptação às restrições de utilidade pública REN e RAN, em vigor.
As referidas adaptações incidiram sobre a Planta de Condicionantes do Plano.
Nos termos do n.º 4 do artigo 121.º do RJIGT, a presente declaração foi previamente transmitida à Assembleia Municipal de Sintra, na 3.ª Sessão Extraordinária de 10 de abril de 2024, e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
Para efeitos de eficácia, nos termos do n.º 1 e da alínea k), do n.º 4, do artigo 191.º do RJIGT, publica-se em anexo a Planta de Condicionantes do Plano atrás referida, conforme a alínea b) do n.º 8 do mesmo artigo.
Esta alteração entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
28 de maio de 2024.-O Presidente da Câmara Municipal, Basílio Horta.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011) 82426-https:
//ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_82426_1111_PPPG_PC_Pub.jpg
619054743