Despacho 5897/2025, de 26 de Maio
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico de Leiria - Escola Superior de Artes e Design de Caldas da Rainha
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Fonte: Diário da República n.º 100/2025, Série II de 2025-05-26
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Data:
2025-05-26
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Parte: E
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Documento na página oficial do DRE
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Delegação de competências da coordenadora do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Programação e Produção Cultural da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha.
Despacho 5897/2025
Considerando as permissões legais, bem como as medidas de simplificação e desburocratização de procedimentos, relativas à delegação e subdelegação de poderes, nas condições regulamentadas nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 27.º do Decreto Lei 135/99, de 22 de abril;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º dos Estatutos da Escola Superior de Artes e Design, de Caldas da Rainha (ESAD.CR), homologados pelo Despacho 11339/2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 161, de 21 de agosto;
Delego na professora adjunta da ESAD.CR, Carla Cristina Miraldo Graça Cardoso, a competência prevista na alínea c), f) e i), do n.º 1, do artigo 32.º dos Estatutos da ESAD.CR para exercer funções de coordenação de mobilidade internacional do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Programação e Produção Cultural nomeadamente da alínea a) a g) do n.º 4.1 da informação do Gabinete Apoio à Mobilidade e Cooperação Internacional (GAMCI) de 18 de janeiro de 2019.
Consideram-se ratificados todos os atos praticados, no âmbito dos poderes ora delegados, desde esta data até à publicação do presente despacho no Diário da República.
14 de abril de 2025.-A Coordenadora do Ciclo de Estudos, Lígia Filipa Dias Afonso.
319080744
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6186762.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-04-22 -
Decreto-Lei
135/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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