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Aviso 13179/2025/2, de 23 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum destinado ao preenchimento de postos de trabalho na categoria de assistente da carreira médica hospitalar ― 1.ª epoca 2025 ― especialidades de cirurgia maxilo-facial, cirurgia pediátrica, doenças infeciosas, gastrenterologia, genética médica, medicina intensiva e medicina interna.

Texto do documento

Aviso 13179/2025/2

Nos termos do Despacho 4741-A/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76 de 1704-2025, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., de 15 de maio de 2025, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, destinado ao preenchimento de vinte (20) postos de trabalho, na categoria de assistente da carreira médica hospitalar do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde, para as especialidades identificadas no quadro I infra, para a constituição de relações jurídicas de emprego, mediante celebração de contrato de trabalho sem termo, ao abrigo do Código do Trabalho.

Quadro I

Referência

Especialidade

Postos de trabalho

A1

Cirurgia MaxiloFacial

1

B1

Cirurgia Pediátrica

1

C1

Doenças Infecciosas

2

D1

Gastrenterologia

1

E1

Genética Médica

1

F1

Medicina Intensiva

1

G1

Medicina Interna

13

1-Tipo de concurso:

O procedimento concursal comum é aberto a todos os médicos detentores dos requisitos de admissão.

2-Legislação aplicável:

O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto no decretolei 176/2009, de 04 de agosto, na sua redação atual, no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E. e outros, e a Federação Nacional de MédicosFNAM e outro, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 41, de 8 de novembro de 2009, e no ACT celebrado entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. e outros, e a Federação Nacional de MédicosFNAM e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado no BTE, n.º 48, de 29 de dezembro de 2011, alterado e republicado nos termos constantes do BTE, n.º 43, de 22 de novembro de 2015, e ainda BTE n.º 15, de 22 de abril de 2019, na sua redação atual.

3-Prazo de Validade:

O procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho referidos no quadro I, caducando com a constituição da relação jurídica de emprego.

4-Prazo de apresentação de candidaturas:

5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do n.º 2 da cláusula 14.ª do ACT publicado no BTE n.º 43 de 22-11-2015.

O prazo para apresentação das candidaturas no âmbito do presente procedimento, fundamenta-se na urgente contratação na categoria de assistente de médicos que sendo detentores do grau de especialista na correspondente área de exercício profissional, preencham os requisitos subjetivos para se apresentarem a concurso, com vista ao urgente reforço das equipas médicas, na respetiva especialidade, e atendendo, designadamente, ao número de aposentações ocorridas.

Tratando-se, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 41/2024, de 21 de junho de um procedimento com caráter urgente, em cumprimento da cláusula 20.ª-A do ACT publicado no BTE n.º 43 de 22-11-2015, não haverá lugar à audiência dos interessados, podendo, desde logo, ser interposto recurso administrativo.

5-Caracterização do posto de trabalho:

Aos postos de trabalho apresentados a concurso corresponde o conteúdo funcional referente à categoria de Assistente, previsto no n.º 1 da cláusula 10.ª (área hospitalar) do ACT celebrado entre o Centro Hospitalar de Coimbra, E. P. E., e outros e a Federação Nacional de MédicosFNAM e outro, publicado no BTE, n.º 41, de 8 de novembro de 2009 e no n.º 1 do artigo 7.º-A (área hospitalar) e artigo 11.º, ambos do Decreto Lei 176/2009, de 4 de agosto, na sua redação atual.

6-Local de trabalho:

Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.

7-Remuneração base mensal ilíquida e período de trabalho:

o estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá ao que, à data da sua contratação, esteja definido na legislação em vigor ou em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável, para o ingresso na categoria de assistente e para um período normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

8-Requisitos de admissão:

Podem ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Possuir o grau de especialista na correspondente área profissional a que se candidata;

b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;

c) Não ser detentor de uma relação jurídica por tempo indeterminado, previamente constituída, com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial.

9-Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento dirigido à Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São José E. P. E., por uma das seguintes formas:

a) em suporte eletrónico, em formato “portable document format” (PDF), podendo ser enviadas até às 24 horas do último dia do período de candidatura, contando para este efeito a data e hora da receção do email, para o endereço:

rec.rh.med@ulssjose.min-saude.pt; rec.rh.med@ulssjose.min-saude.pt;

b) em suporte papel, a entregar na Área de Gestão de Recursos Humanos, no edifício adjacente ao das consultas externas no Hospital de São José, sito na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, nos dias úteis, entre as 09h00 e as 13h00 e entre as 14h00 e as 16h00, ou enviada através de correio registado, com aviso de receção, para a morada antes indicada.

10-Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura e indicação da referência a que se candidata;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, género, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

e) A época em que foi concluída a formação médica especializada.

11-Documentos:

O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo do grau de especialista na correspondente especialidade, com indicação do resultado quantitativo da prova de avaliação final do respetivo internato médico;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, devidamente datado e assinado, devendo ser apresentados 5 (cinco) exemplares quando entregue em suporte papel, ou 1 (um) exemplar quando entregue em suporte eletrónico.

d) Declaração, sob compromisso de honra, que o candidato não detém nenhuma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial;

e) Nas situações em que o candidato selecionado seja detentor do grau de consultor, declaração, sob compromisso de honra, que não detém nenhuma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo do respetivo setor empresarial, há, pelo menos, três meses antes da data da abertura do presente procedimento concursal;

f) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12-Método de seleção:

Em cumprimento do artigo 6.º do Decreto Lei 41/2024, de 21 de junho e da cláusula 22.ª do ACT mencionado, o método de seleção a aplicar será o de Avaliação e Discussão Curricular.

13-Critérios de seleção/elementos de maior relevância:

Os critérios/elementos obrigatórios previstos no n.º 3 da cláusula 22.ª do ACT referido, especificamente os contidos nos pontos seguintes:

Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnicoprofissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários e a avaliação de desempenho obtidade 0 a 9 valores;

Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradasde 0 a 2 valores;

Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativode 0 a 3 valores;

Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específicade 0 a 4 valores;

Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissionalde 0 a 1 valores;

Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicosde 0 a 1 valores.

14-Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

15-Os resultados da avaliação e discussão curricular são estruturados numa escala de 0 a 20 valores, apenas podendo ser contratados os candidatos que obtenham classificação final igual ou superior a 10 valores.

16-Em situações de igualdade de valoração, aplicam-se sucessivamente os critérios de ordenação preferencial estabelecidos na Lei e no ACT aplicável, pela ordem seguinte:

a) Candidatos que tenham concluído o internato médico nesta Unidade Local de Saúde;

b) Classificação obtida na avaliação final do internato médico, de forma decrescente;

c) Maior duração do vínculo à Administração Pública, em sentido amplo, ainda que já cessado, na área de exercício profissional a que se candidata.

17-As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos critérios de seleção a utilizar, bem como as grelhas de classificação parciais ou finais e o método de classificação final serão publicadas na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18-A lista unitária de ordenação final, incluindo os candidatos excluídos, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da Unidade Local de Saúde, sendo, ainda, os candidatos notificados por via eletrónica, através de mensagem de correio eletrónico registado no requerimento da candidatura para o efeito e disponibilizado na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E.

19-Os candidatos aprovados são recrutados para os postos de trabalho a ocupar segundo a lista de ordenação final homologada, de forma presencial, por ordem decrescente, sendo os candidatos notificados da data e hora para o efeito.

20-Composição e identificação do júri:

Referência A1-Cirurgia MaxiloFacial Presidente:

Prof. Doutor Paulo Jorge Valejo Coelho, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia MaxiloFacial, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;

1.º Vogal Efetivo:

Dr. David José Feliciano Fidalgo Pratas Vital, Assistente Graduado de Cirurgia MaxiloFacial, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos.

2.º Vogal Efetivo:

Dr. Henrique de Oliveira, Assistente Graduado de Cirurgia MaxiloFacial, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;

1.º Vogal Suplente:

Dr.ª Andreia Raquel Barbosa Gonçalves da Silva, Assistente de Cirurgia MaxiloFacial, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;

2.º Vogal Suplente:

Dr.ª Clara Maria da Mata Carracha, Assistente de Cirurgia MaxiloFacial, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;

Referência B1-Cirurgia Pediátrica Presidente:

Dra. Maria de Fátima Gomes Alves de Carvalho Alves, Assistente Graduada de Cirurgia Pediátrica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;

1.º Vogal Efetivo:

Dr. Rui Manuel de Carvalho Alves, Assistente Graduado Sénior de Cirurgia Pediátrica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE, que substituirá o Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo:

Dr.ª Ana Mafalda Castro Ágoas Pereira Baptista, Assistente Graduada de Cirurgia Pediátrica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;

1.º Vogal Suplente:

Dr.ª Vanda Lurdes Lauriano Vicente Cobra Pratas Vital, Assistente Graduada de Cirurgia Pediátrica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;

2.º Vogal Suplente:

Dr.ª Sofia Corte Real Ferreira de Lima, Assistente de Cirurgia Pediátrica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;

Referência C1-Doenças Infecciosas Presidente:

Dr.ª Maria José Martins da Rosa Manata, Assistente Graduada Sénior de Doenças Infecciosas, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;

1.º Vogal Efetivo:

Dr.ª Sara Simões Lino, Assistente Graduada de Doenças Infeciosas, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE, que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo:

Dr.ª Diana Coutinho Póvoas de Freitas da Silva, Assistente Graduada de Doenças Infecciosas, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;

1.º Vogal Suplente:

Dr.ª Stepanka Betkova, Assistente de Doenças Infecciosas, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;

2.º Vogal Suplente:

Dr.ª Ana Raquel de Carvalho Barreira Garrote, Assistente de Doenças Infecciosas, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;

Referência D1-Gastrenterologia Presidente:

Dr. João Manuel Glória Coimbra, Assistente Graduado Sénior de Gastrenterologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;

1.º Vogal Efetivo:

Dr.ª Joana de Almeida Alves Ferreira Saiote, Assistente Graduada de Gastrenterologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE, que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo:

Dr.ª Verónica Pavão Borges, Assistente de Gastrenterologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;

1.º Vogal Suplente:

Dr.ª Rita Catarina Ornelas Saraiva, Assistente de Gastrenterologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;

2.º Vogal Suplente:

Dr.ª Sara Patricia Mendes Santos, Assistente de Gastrenterologia, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;

Referência E1-Genética Médica Presidente:

Dr.ª Maria Margarida Marques Neves Venâncio, Assistente Graduada de Genética Médica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;

1.º Vogal Efetivo:

Dr.ª Teresa Maria Taylor da Silva Kay, Assistente Graduada Sénior de Genética Médica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE, que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo:

Dr.ª Inês Sequeira de Carvalho, Assistente de Genética Médica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;

1.º Vogal Suplente:

Dr. Rui Miguel Lopes Gonçalves, Assistente de Genética Médica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;

2.º Vogal Suplente:

Dr.ª Diana Soraia de Oliveira Antunes, Assistente de Genética Médica, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;

Referência F1-Medicina Intensiva Presidente:

Dr. Luis Filipe Nunes Bento, Assistente Graduado de Medicina Intensiva, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;

1.º Vogal Efetivo:

Dr. Nuno Miguel Simões Germano, Assistente Graduado de Medicina Intensiva, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE, que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo:

Dr.ª Raquel Avelãs Nunes Silvestre Cavaco, Assistente Graduada de Medicina Intensiva, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;

1.º Vogal Suplente:

Dr.ª Ana Maria Valente Hipólito dos Santos, Assistente Graduada de Medicina Intensiva, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;

2.º Vogal Suplente:

Dr. Bruno da Cruz Maia, Assistente Graduado de Neurologia com subespecialização em Medicina Intensiva, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;

Referência G1-Medicina Interna Presidente:

Prof. Doutor António Mário de Jesus Santos, Assistente Graduado Sénior de Medicina Interna, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;

1.º Vogal Efetivo:

Dr.ª Maria da Conceição Facha Loureiro, Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE, que substituirá a Presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo:

Dr.ª Maria Catarina Carapinha Salvado Sousa, Assistente Graduada Sénior de Medicina Interna, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;

1.º Vogal Suplente:

Dr.ª Ana Catarina da Franca Pereira, Assistente Graduada de Medicina Interna, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;

2.º Vogal Suplente:

Dr.ª Sofia Alexandra Pereira Pinheiro, Assistente Graduada de Medicina Interna, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde de São José, EPE;

21-Política de igualdade:

Em cumprimento do disposto na alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa e no artigo 99.º do Decreto Lei 52/2022, de 4 de agosto, a Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E. promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e assegura os princípios da igualdade de oportunidades, da imparcialidade, da boafé e da não discriminação, bem como da publicidade, assentando o presente processo de recrutamento na adequação dos trabalhadores às funções a desempenhar.

22-Proteção de dados pessoais:

Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente procedimento concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão armazenados e conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo eliminados quando o mesmo termine, exceto quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal. É destruída a documentação apresentada pelos candidatos excluídos, quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do respetivo procedimento concursal.

15 de maio de 2025.-A Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Maria Adelaide Oliveira Canas.

319062138

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6184818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 176/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira dos médicos nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.

  • Tem documento Em vigor 2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2024-06-21 - Decreto-Lei 41/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime especial de admissão de pessoal médico, na categoria de assistente da carreira médica das entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde e da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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