A requerente Nobre Alimentação, L.da, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Lei 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto Lei 199/2015, de 16 de setembro, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN), o reconhecimento de relevante interesse público, para a utilização não agrícola de 11 064,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da RAN para a instalação de uma unidade de produção solar fotovoltaica para autoconsumo, denominada UPAC NobreRio Maior, adjacente às suas instalações industriais em Tufo, na freguesia e concelho de Rio Maior;
Considerando que a área a afetar está inserida nos prédios rústicos inscritos na respetiva matriz predial sob o artigo n.º 121 e sob o artigo n.º 122, ambos da secção AV, da freguesia de Rio Maior, com uma área total de 15 880,0 m2, descritos na Conservatória do Registo Predial de Rio Maior, respetivamente sob o n.º 02423/19930118 e o n.º 02644/19930518 da freguesia de Rio Maior e com a sua aquisição aí registada a favor da requerente Nobre Alimentação, L.da;
Considerando que a Nobre Alimentação, L.da, foi fundada há 60 anos, sendo reconhecida pela qualidade e inovação dos seus produtos, nomeadamente na área da charcutaria, emprega 730 trabalhadores e apresenta atualmente um volume de negócios de € 115 000 000,00;
Considerando que a requerente assegura há 8 anos a realização de auditorias energéticas e implementação de planos de racionalização e consumo de energia, aprovados pela DireçãoGeral de Energia e Geologia (DGEG) atendendo a que as suas instalações fabris se encontram abrangidas pelo Sistema de Gestão de Consumos Intensivos de Energia (SGCIE);
Considerando que a pretensão consiste na instalação de unidade de produção solar fotovoltaica para autoconsumo, denominada UPAC NobreRio Maior, com uma potência total instalada de 1825 kWp, abrangendo uma área total de 11 064,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, sem impermeabilização do solo, dos quais as áreas de 4048,39 m2 e de 7015,61 m2 serão respetivamente ocupadas por 1598 painéis fotovoltaicos e por acessos e área de circulação, em piso permeável ou semipermeável;
Considerando que foi apresentada uma certidão de reconhecimento de interesse público municipal emitida pela Assembleia Municipal de Rio Maior e aprovada por unanimidade;
Considerando que foi apresentado um parecer emitido pela DGEG no qual é declarada a não oposição à pretensão da requerente;
Considerando que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., emitiu parecer favorável, no âmbito do qual informa que a implementação da UPAC não carece de modelação de terreno, de decapagem do solo artificial e de impermeabilização do solo, bem como se traduz na redução das emissões de CO2 e dos custos de processo de transformação das matériasprimas;
Considerando o parecer favorável à pretensão formulada, emitido por unanimidade pela Entidade Nacional da Reserva Agrícola, na sua 134.ª reunião ordinária, de 12 de fevereiro de 2025, à pretensão formulada pela Nobre Alimentar, L.da;
Considerando, por fim, que o presente despacho não isenta a requerente de dar cumprimento às disposições dos instrumentos de gestão territorial aplicáveis, designadamente o Plano Diretor Municipal de Rio Maior e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;
Deste modo, o Secretário de Estado da Energia, no uso das competências previstas no Despacho 3495-B/2025, de 19 de março, e o Secretário de Estado da Agricultura, no uso das competências previstas no Despacho 6739/2024, de 22 de maio, alterado pelo Despacho 4113/2025, de 1 de abril, determinam o seguinte:
1-Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto Lei 73/2009, de 31 de março, na sua atual redação introduzida pelo artigo 2.º do Decreto Lei 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida por Nobre Alimentação, L.da, para a utilização não agrícola de 11 064,0 m2 de solos abrangidos pelo regime da Reserva Agrícola Nacional (RAN), para a instalação de unidade de produção solar fotovoltaica para autoconsumo (UPAC), em Tufo, freguesia e concelho de Rio Maior.
2-A fiscalização da utilização dos solos da RAN, para efeitos da ação ora autorizada, compete, nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do citado decretolei, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, de acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Lei 36/2023, de 26 de maio, na sua atual redação, por integração da Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, e à Câmara Municipal de Rio Maior.
3-O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de maio de 2025.-O Secretário de Estado da Energia, Jean Paulo Gil Barroca.-3 de abril de 2025.-O Secretário de Estado da Agricultura, João Manuel Moura Rodrigues.
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