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Despacho 5851/2025, de 23 de Maio

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Sumário

Designa os representantes do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P., e da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública ― IGCP, E. P. E., no conselho consultivo do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Despacho 5851/2025

O Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS, I. P.), dispõe de um conselho consultivo, órgão de consulta, apoio e participação na definição das linhas gerais de atuação deste Instituto e nas tomadas de decisão do conselho diretivo, sendo os seus membros designados pelo membro do Governo responsável pela respetiva tutela.

Nos termos do Decreto Lei 203/2012, de 28 de agosto, que aprova a orgânica do IGFCSS, I. P., na sua redação atual, o conselho consultivo integra dois representantes institucionais indicados pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), e pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública-IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.).

Havendo necessidade de proceder à substituição dos mencionados representantes, face a mudanças verificadas no âmbito destes organismos, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 7.º do citado diploma e ao abrigo da competência delegada pelo Despacho 2577/2025, de 19 de fevereiro, da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2025, designo, como representantes do IGFSS, I. P., e do IGCP, E. P. E., no conselho consultivo do IGFCSS, I. P., respetivamente, o Prof. Doutor Nuno Venes e o Dr. Pedro Cabeços.

O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

14 de maio de 2025.-A Secretária de Estado da Segurança Social, Susana Filipa de Moura Lima.

319052394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6184755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Decreto-Lei 203/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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