Designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo da Universidade de Aveiro
O Regime Geral de Prevenção da Corrupção, aprovado pelo Decreto Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, veio impor a implementação de um programa de cumprimento normativo, que deve necessariamente incluir um plano de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR), um código de conduta, um programa de formação e um canal de denúncias.
O referido normativo consignou ainda a obrigatoriedade de designar como elemento de direção superior ou equiparado, um Responsável pelo Cumprimento Normativo com a incumbência de garantir e controlar a aplicação do programa de cumprimento normativo, no quadro de funções a exercer de forma independente, permanente e com autonomia decisória.
A Universidade de Aveiro, reconhecendo a importância e a necessidade da prevenção, deteção e repressão da corrupção, inscreveu no seu rol de prioridades um conjunto de iniciativas nesse domínio de atuação, muitas delas já em curso, mas a que importa dar seguimento de forma coerente, consistente e com efetiva operabilidade, devendo por isso assegurar-se as indispensáveis condições para o efeito, maxime ao nível dos recursos humanos disponibilizados, assim se permitindo garantir uma adequada execução e sindicância de todo o programa e processo de cumprimento normativo.
É, pois, nessa conformidade, que tendo presente o preceituado no n.º 2 do artigo 5.º do suprareferenciado Decreto Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, e no artigo 4.º do Regulamento Orgânico desta Universidade, no quadro dos poderes de que me encontro investido, que designo como responsável pelo cumprimento normativo da Universidade de Aveiro, equiparado a direção superior de 2.º grau, a Senhora Dra. Ana Rita Fernandes Morais, técnica superior e Coordenadora do Núcleo Jurídico desta Universidade.
No exercício das suas funções, a responsável pelo cumprimento normativo agora designada será coadjuvada por uma estrutura de apoio que incluirá, em regime de exclusividade, um jurista.
No exercício das suas funções e sempre que tal se justifique, assiste à responsável agora designada a prerrogativa de requisitar temporariamente a colaboração especializada de técnicos afetos a outros serviços e estruturas, mormente nas áreas de contabilidade, investigação e informática.
Os serviços gerais, as demais unidades executivas e bem assim os órgãos independentes, legal ou estatutariamente plasmados, têm o dever de prestar todos os esclarecimentos e informações que lhes sejam solicitados pela Senhora Responsável pelo Cumprimento Normativo.
O presente despacho produz efeitos a partir de 01.05.2025.
Publicite-se no Diário da República.
6 de maio de 2025.-O Reitor da Universidade de Aveiro, Paulo Jorge Ferreira.
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