Despacho 5778/2025, de 22 de Maio
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 98/2025, Série II de 2025-05-22
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Data:
2025-05-22
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Parte: E
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado da professora coordenadora Cecília Ribeiro da Cruz Calado.
Despacho 5778/2025
Após avaliação do período experimental, foi deliberado, pelo Conselho TécnicoCientífico do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, manter o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, iniciado em 01 de julho de 2024, da Doutora Cecília Ribeiro da Cruz Calado, como professor coordenador deste Instituto, com efeitos reportados a 01 de julho de 2025, nos termos do disposto no artigo 10.º-A do Decreto Lei 207/2009, de 31 de agosto, com a redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio, com a remuneração correspondeste ao escalão 1, índice 245, da tabela aplicável aos docentes do ensino superior politécnico.
19 de maio de 2025.-O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Prof. Doutor José Manuel Peixoto do Nascimento.
319069794
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6182768.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
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2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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