Aprova o Regulamento de Utilização e Funcionamento da Casa das Artes e Ofícios ― Maria Costa de Melo Catalão ― Marmelete.
Edital 930/2025
Eleutério José do Nascimento da Glória Torrado, Presidente da Junta de Freguesia de Marmelete, do concelho de Monchique, em conformidade com o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º conjugada com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do anexo I da
Lei 75/2013, de 12/09, na sua redação atual, torna público que, a Assembleia de Freguesia de Marmelete, em reunião ordinária realizada em 28 de abril de 2025, aprovou o Regulamento de Funcionamento e Utilização da Casa das Artes e Ofícios - Maria Costa de Melo Catalão - Marmelete, sob proposta da Junta de Freguesia de Marmelete aprovada em reunião ordinária de 07 de abril de 2025.
Mais torna público que o projeto de regulamento, foi objeto de consulta pública pelo período de 30 dias, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, publicado na 2.ª série do Diário da República, 2.ª série, n.º 35, parte H, de 19-fev-2025, através do edital-extrato n.º 299/2025
Assim, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publica-se, na integra, o teor do Regulamento aprovado.
2 de maio de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia, Eleutério José do Nascimento da Glória Torrado.
Regulamento de Utilização e Funcionamento da Casa das Artes e Ofícios - Maria Costa de Melo Catalão - Marmelete
Preâmbulo
A Casa das Artes e Ofícios da Freguesia de Marmelete nasce com a missão de preservar e revitalizar as tradições artesanais que têm sido, ao longo dos séculos, o reflexo da identidade e da cultura local.
Localizada numa freguesia de baixa densidade populacional, esta Casa representa não só um espaço de encontro e partilha, mas também uma verdadeira plataforma para a promoção e dinamização das artes e ofícios tradicionais, essenciais para a memória coletiva da comunidade onde está inserida.
Num contexto onde as tradições correm o risco de se perder, com a Casa das Artes e Ofícios, a Junta de Freguesia pretende que saberes, técnicas e expressões culturais que marcaram gerações não se extingam, e ao mesmo tempo promover a sua adaptação e integração nas novas realidades e contextos. Através de atividades formativas, exposições, feiras e intercâmbios culturais, procura dar visibilidade e valorização a todos os mestres e praticantes, garantindo que as gerações vindouras possam, igualmente, usufruir e perpetuar estas práticas.
Com a Casa das Artes e Ofícios de Marmelete, a Junta de Freguesia de Marmelete, entidade gestora do mesmo, tem os seguintes objetivos:
Promoção e dinamização das artes tradicionais e promoção turística e cultural local e regional;
Dinamização de atividade de promoção, sensibilização e dinamização das atividades tradicionais por via da sucessão geracional;
Promoção do desenvolvimento de artesanato criativo com potencial económico.
Venda de produtos regionais por parte dos artesãos, de modo a ser possível o escoamento de produtos, e assim haver retorno económico para estes e produtores locais.
Considerando que a Freguesia de Marmelete tem atribuições no domínio do património, cultura e educação, elabora-se o regulamento acima referido, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, artigos 9.º, n.º 1, alínea f), e 16.º, n.º 1, alínea h), ambos da
Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento estabelece as normas de utilização, funcionamento e segurança da Casa das Artes e Ofícios propriedade da Freguesia de Marmelete, doravante designado por CAO.
2 - O Regulamento estabelece ainda as normas relativas à cedência do CAO a outras entidades.
3 - Estas normas aplicam-se a todos os utilizadores da CAO, bem como ao pessoal que nele exerça a sua atividade.
Artigo 2.º
Entidade gestora
A Junta de Freguesia de Marmelete é a entidade gestora da CAO de Marmelete.
Artigo 3.º
Descrição das instalações
A CAO integra:
a) Duas salas multiusos;
b) Instalações sanitárias
Artigo 4.º
Funções das instalações
Pretende-se que a CAO seja um espaço destinado à promoção e realização de atividades diversas, como, artesanato, exposições, workshops, entre outras.
Artigo 5.º
Equipamento e Meios técnicos
1 - A CAO está dotada de alguns meios técnicos, nomeadamente, ao nível do mobiliário, equipamento técnico, entre outros.
2 - Os meios técnicos existentes na CAO são, em regra, para uso exclusivo no espaço.
3 - A Junta de Freguesia poderá autorizar a realização de atividades, por outras entidades, desde que sejam cumpridas as normas constantes do presente regulamento
4 - Os meios técnicos da CAO deverão ser manuseados pelos funcionários dos serviços da Junta de Freguesia ou por pessoal especializado exterior, devidamente autorizado;
5 - A Junta de Freguesia poderá, durante a realização ou preparação de qualquer iniciativa, designar os recursos humanos que considere necessários e adequados para zelar pela correta utilização;
6 - Em caso de perda ou dano de qualquer material ou equipamento durante a utilização por pessoal especializado exterior, cabe à entidade responsável pela atividade o pagamento da reparação ou reposição do material;
Artigo 6.º
Gestão e Programação
1 - A programação e gestão das atividades, bem como das instalações da CAO, designadamente ao nível da administração, conservação e manutenção compete à Junta de Freguesia de Marmelete.
2 - São competência genéricas dos serviços da freguesia:
a) Fazer cumprir as normas em vigor relativas à utilização e funcionamento das instalações;
b) Analisar e corresponder às necessidades de colaboração, apoio logístico e de recursos humanos dos pedidos de cedência regular e/ou pontual das instalações devidamente autorizados pelo órgão competente;
c) Garantir o funcionamento das instalações e serviços inerentes designadamente, ao nível apoio nos espaços em que decorrerem as respetivas atividades.
3 - Para segurança das instalações e dos seus utilizadores, a CAO detém um sistema de segurança contra incêndios em edifícios.
Artigo 7.º
Horário e Funcionamento
1 - O horário de funcionamento é no período entre as 10h e as 18h.
2 - A CAO poderá fechar em datas previamente divulgadas.
Artigo 8.º
Inscrição e Aceitação prévia
A utilização da CAO pelos artesãos carece de uma inscrição efetuada previamente na Junta de Freguesia e consequente aceitação das disposições constantes do presente regulamento.
Artigo 9.º
Admissão de Participantes
1 - A CAO está aberta a todos os membros da comunidade, e exteriores à comunidade;
2 - A inscrição nas atividades deverá ser efetuada diretamente com os artesãos;
3 - As vagas são geridas pelos artesãos;
4 - Os participantes poderão ser excluídos de uma atividade caso o comportamento ou falta de respeito pelas normas de convivência da CAO prejudiquem o bom funcionamento das atividades.
Artigo 10.º
Taxas e Inscrições
1 - Aos artesãos não será aplicada nenhuma taxa de ocupação do espaço;
2 - As atividades desenvolvidas na CAO poderão ter um custo associado, da responsabilidade dos artesãos;
3 - As inscrições nas atividades desenvolvidas poderão ter custo para os participantes, sendo as mesmas totalmente geridas e da responsabilidade dos artesãos;
Artigo 11.º
Direitos e Deveres dos Artesãos e Participantes
1 - Os artesãos e participantes têm o direito a:
a) Aceder ao espaço e utilizar os materiais e equipamentos disponíveis, respeitando as normas de segurança;
b) Participar nas atividades e eventos promovidos pela CAO;
c) Propor novas atividades ou ideias, desde que sejam aprovadas pela entidade gestora.
2 - Os artesãos e participantes têm o dever de:
a) Cumprir as normas e regulamentos da CAO, respeitando os horários, espaços e recursos;
b) Colaborar com o bom funcionamento da CAO, zelando pela sua manutenção e conservação de materiais e equipamentos;
c) Comportar-se de maneira respeitosa com os outros artesãos ou participantes e com todas as pessoas que frequentem a CAO.
Artigo 12.º
Interdições
1 - Nas instalações da CAO não é permitido:
a) Fumar no interior do espaço;
b) A entrada de animais exceto cães-guia;
c) Perfurar, pregar, colar, realizar qualquer alteração no edificado, sem consentimento prévio, por escrito, da entidade gestora do espaço;
d) Provocar ruído que interfira e prejudique os demais utilizadores do espaço;
e) Colocar lixo em locais que não os devidamente apropriado para o efeito;
f) Transportar materiais que possam danificar o equipamento ou as instalações, ou colocar em causa a segurança dos utilizadores.
Artigo 13.º
Segurança e Responsabilidade
1 - A CAO prioriza a segurança de todos os artesãos, participantes e visitantes;
2 - Todos os participantes deverão receber uma breve formação sobre normas de segurança, especialmente ao utilizar materiais e equipamentos específicos;
3 - O uso de equipamento de proteção individual será obrigatório, quando necessário;
4 - A CAO não se responsabiliza por acidentes decorrentes do não cumprimento das normas de segurança;
5 - É recomendado que todos os artesãos possuam um seguro pessoal;
6 - Os menores de idade deverão ser acompanhados por um responsável durante o período em que estiverem nas atividades da CAO.
Artigo 14.º
Comunicação e Divulgação
1 - As atividades da CAO serão divulgadas através do site da Junta de Freguesia, redes sociais, cartazes, entre outras, de modo a garantir ampla participação da comunidade;
2 - Para comunicar com a entidade gestora da CAO os artesãos poderão fazê-lo presencialmente na CAO, na Junta de freguesia, enviar email ou telefonar.
Artigo 15.º
Interpretação e integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e de integração de lacunas, são decididos pela Junta de Freguesia de Marmelete.
Artigo 16.º
Revisão
O presente Regulamento será objeto de alteração sempre que tal se revele pertinente para uma correta e eficiente gestão do funcionamento da CAO de Marmelete.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
O Regulamento Interno da Casa das Artes e Ofícios da Freguesia de Marmelete, foi aprovado em reunião de Executivo da Junta de Freguesia de Marmelete em 07 de abril de 2025, e discutido e aprovado Assembleia de Freguesia em 28 de abril de 2025.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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