Conclusão com sucesso do período experimental de trabalhadores na carreira/categoria de Assistente OperacionalAuxiliar de Serviços Gerais
Torna-se público que nos termos dos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, foi considerado concluído, com sucesso, o período experimental dos contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado celebrados na carreira/categoria de Assistente OperacionalAuxiliar de Serviços Gerais, de Sandra Sophie do Vale Lopes e Bruno Filipe Almeida Rocha.
A conclusão do período experimental foi homologada por despacho datado 10 de março de 2025.
30 de abril de 2025.-O VicePresidente da Câmara, João Paulo Lopes Gouveia.
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