Deliberação 670/2025, de 21 de Maio
- Corpo emitente: Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
- Fonte: Diário da República n.º 97/2025, Série II de 2025-05-21
- Data: 2025-05-21
- Parte: G
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Sumário
Subdelegação de competências na diretora de serviços do Serviço de Gestão de Doentes do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
Texto do documento
Deliberação 670/2025
Subdelegação de competências na Diretora de Serviços do Serviço de Gestão de Doentes do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 71.º do Decreto-Lei 52/2022, de 4 de agosto, na sua redação atual, no Despacho 2105/2025, de 14 de fevereiro, e na Deliberação de 24 de abril de 2025, Teresa Margarida Cordeiro Pires Faria Boto, na qualidade de Vogal Executiva do Conselho de Administração do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., subdelega na Diretora de Serviços do Serviço de Gestão de Doentes, Dra. Ana Margarida Fernandes, a competência para, quanto aos trabalhadores afetos ao respetivo serviço, praticar os seguintes atos:
a) Elaborar e submeter a aprovação superior horários de trabalho;
b) Emitir parecer sobre justificações de faltas, bem como sobre as dispensas previstas no Código do Trabalho e na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
c) Autorizar planos de férias e as respetivas alterações, e emitir parecer sobre cumulação de férias, dentro dos limites legais e considerando a conveniência do serviço;
d) Emitir parecer sobre pedidos de férias anteriores à aprovação do plano anual e sobre o gozo de férias interpoladas, dentro dos limites legais e considerando a conveniência do serviço;
e) Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que dos mesmos não resultem quaisquer encargos ou acréscimos de qualquer natureza;
f) Garantir a aplicação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP).
A presente deliberação produz efeitos desde 19 de março de 2025, ficando por este meio ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pela subdelegada.
16 de maio de 2025. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Teresa Margarida Cordeiro Pires Faria Boto.
319065532
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6180743.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-08-04 - Decreto-Lei 52/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
Aviso
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