Declaração 104/94
   
   De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do  Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações  ao Orçamento do Estado (1994), autorizadas nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo  5.º do mesmo diploma, cujos despachos de autorização constam dos respectivos  processos:
  
   (ver documento original)
   
   13.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 9 de Agosto de  1994. - O Director, António dos Santos.