Aviso (extrato) 12929/2025/2, de 21 de Maio
- Corpo emitente: Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
- Fonte: Diário da República n.º 97/2025, Série II de 2025-05-21
- Data: 2025-05-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira e categoria da técnica superior Maria Helena das Neves Estêvão.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 12929/2025/2
Nos termos do disposto nos artigos 4.º e 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação em vigor, torna-se público que, obtida a anuência do ANQEP - Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., foi autorizada, com efeitos a 01 de maio de 2025, a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da Técnica Superior Maria Helena das Neves Estêvão no mapa de pessoal da Direção de Serviços da Região do Centro, desta Direção-Geral.
Conforme previsto no n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela lei suprarreferida, a trabalhadora mantém a remuneração auferida na situação jurídico-funcional de origem, fixada, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 13/2024, de 10 de janeiro, na 2.ª posição e no nível 21, da tabela remuneratória única a que corresponde a remuneração base mensal de 1705,73 €.
15 de maio de 2025. - O Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.
319063134
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6180683.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2024-01-10 - Decreto-Lei 13/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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