Ao abrigo da competência que me foi delegada pelo n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/2025, de 20 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 36, subdelego no conselho diretivo da ESPAP, I. P., nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, todas as competências legalmente atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, necessárias à condução do procedimento de aquisição de serviços para a migração da atual versão do SAP para SAP S/4HANA-módulo de Gestão de Recursos Financeiros.
Esta subdelegação, enquadrada na execução da Componente 17 do PRR, abrange, designadamente, as seguintes competências:
decisão de contratar, aprovação das peças do procedimento, designação do júri, decisão de adjudicação, aprovação das minutas dos contratos e outorga dos mesmos.
16 de maio de 2025.-O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento.
319066975