Considerando que o sistema aplicacional da CIFRA exige constante adaptação a novas necessidades, bem como evolução contínua dos níveis de segurança, no atual contexto de ciberataques, foi autorizada a abertura de um procedimento précontratual, para a celebração de contrato com vista à
Aquisição de serviços de assistência e consultoria relativos à aplicação da Rede e do Sistema de Comunicações Cifradas do MNE-2025
»Assim, nos termos do que resulta dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1-Delegar, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da SecretariaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ministro plenipotenciário Jorge Lobo de Mesquita, as competências para a prática de todos os atos subsequentemente necessários a realizar no âmbito do presente procedimento de formação do contrato a celebrar até à sua boa conclusão.
2-O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
7 de maio de 2025.-O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
319045428