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Despacho 5693/2025, de 21 de Maio

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Sumário

Delega no diretor do Departamento Geral de Administração as competências para a prática de todos os atos subsequentemente necessários a realizar no âmbito do processo 38/UMC/2025.

Texto do documento

Despacho 5693/2025 Considerando que o sistema aplicacional da CIFRA exige constante adaptação a novas necessidades, bem como evolução contínua dos níveis de segurança, no atual contexto de ciberataques, foi autorizada a abertura de um procedimento pré-contratual, para a celebração de contrato com vista à «Aquisição de serviços de assistência e consultoria relativos à aplicação da Rede e do Sistema de Comunicações Cifradas do MNE - 2025» (processo 38/UMC/2025). Assim, nos termos do que resulta dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 36.º, do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 109.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte: 1 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no diretor do Departamento Geral de Administração da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ministro plenipotenciário Jorge Lobo de Mesquita, as competências para a prática de todos os atos subsequentemente necessários a realizar no âmbito do presente procedimento de formação do contrato a celebrar até à sua boa conclusão. 2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura. 7 de maio de 2025. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. 319045428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6180671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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