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Aviso (extrato) 12880/2025/2, de 20 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para 10 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional, jardinagem, do Serviço de Espaços Verdes, Cemitério e Mercados, Subunidade de Gestão de Resíduos, Limpeza e Ambiente, Divisão de Ambiente.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12880/2025/2

Procedimento concursal comumdez postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional-Jardinagem-Serviço de Espaços Verdes, Cemitério e MercadosSubunidade de Gestão de Resíduos, Limpeza e AmbienteDivisão de Ambiente

1-Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, e da alínea ii) do n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, na sequência de autorização concedida pela Câmara Municipal, por sua Deliberação 1094/2024, de 06 de setembro, e conforme o artigo 4.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, na redação atual e, por meu Despacho de 19 de novembro de 2024, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia da publicação integral na Bolsa de Emprego Público (BEP) e no sítio da internet da Câmara Municipal de Peniche https:

//www.cm-peniche.pt/viver/recursos-humanos/procedimentos-concursais, o procedimento concursal comum para o preenchimento de dez (10) postos de trabalho do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Peniche, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Assistente Operacional-Jardinagem-Serviço de Espaços Verdes, Cemitério e MercadosSubunidade de Gestão de Resíduos, Limpeza e AmbienteDivisão de Ambiente.

2-Requisitos gerais de admissão:

os previstos no artigo 17.º da LTFP. Constitui também requisito de admissão, o nível habilitacional exigido para o presente procedimento concursal, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da LTFP conjugado com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º e alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do mesmo diploma, neste caso, a escolaridade obrigatória, de acordo com a data de nascimento dos candidatos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3-Caracterização do posto de trabalho:

Para além do genericamente referido no anexo à LTFP, na sua atual redação, do mencionado no mapa de pessoal e da estrutura orgânica dos serviços municipais, e demais competências/atividades cometidas às autarquias locais nas matérias ora em apreço e do perfil de competências estabelecido, o exercício de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, na área de atuação da respetiva unidade orgânica, executando tarefas de apoio indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, no âmbito dos espaços verdes. Utilização e, ou condução de veículos de serviços gerais que se destinam a satisfazer as necessidades de transporte, normais e rotineiras, do serviço, desde que habilitados para o efeito. Exerce as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior. Funções de médio nível de penosidade e insalubridade, para efeitos de atribuição do suplemento de insalubridade ou penosidade, nos termos da alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Lei 93/2021, de 09/11.

14 de maio de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Henrique Bertino Batista Antunes.

319055756

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6178791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2021-11-09 - Decreto-Lei 93/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à fixação de um suplemento remuneratório com fundamento no exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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