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Portaria 354/2025/2, de 20 de Maio

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Sumário

Fixa as dotações de consultores da Entidade do Tesouro e Finanças.

Texto do documento

Portaria 354/2025/2 O Decreto-Lei 56/2025, de 31 de março, procedeu à reestruturação da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, que passou a designar-se Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), e aprovou a respetiva orgânica, bem como à extinção, por fusão, da Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial e da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos. O mencionado decreto-lei prevê que a organização interna da ETF obedece a um modelo estrutural misto, sendo o modelo de estrutura matricial aplicável, designadamente, nas áreas respeitantes à função acionista das empresas do setor empresarial do Estado e à atividade da Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos (UTAP). Mais estabelece aquele decreto-lei que, nestas duas áreas, são constituídas equipas compostas por consultores, cujas dotações são fixadas por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública. Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 12.º e no n.º 11 do artigo 19.º do Decreto-Lei 56/2025, de 31 de março, na redação atual, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria fixa as dotações de consultores da ETF. Artigo 2.º Dotações de consultores da ETF 1 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 56/2025, de 31 de março, a dotação máxima de consultores é fixada em 18, sendo 8 de nível 1, 6 de nível 2 e 4 de nível 3. 2 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 56/2025, de 31 de março, a dotação máxima de consultores é fixada em 15, sendo 4 de nível 1, 6 de nível 2 e 5 de nível 3. Artigo 3.º Entrada em vigor e produção de efeitos A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de abril de 2025. 14 de maio de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. 319060429

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6178682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-03-31 - Decreto-Lei 56/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura a Direção-Geral do Tesouro e Finanças, aprova a orgânica da Entidade do Tesouro e Finanças e extingue, por fusão, a Unidade Técnica de Acompanhamento e Monitorização do Setor Público Empresarial e a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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