Decreto-lei 527/77, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros
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Fonte: Diário da República n.º 301/1977, Série I de 1977-12-30.
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Data:
1977-12-30
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Altera a redacção do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 683-B/76, de 10 de Setembro (cria na dependência da Presidência do Conselho de Ministros o Comissariado para os Desalojados).
Decreto-Lei 527/77
de 30 de Dezembro
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O artigo 22.º do Decreto-Lei 683-B/76, de 10 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 22.º ..................................................................
a) ............................................................................
b) O produto de empréstimos e os subsídios, comparticipações, donativos ou liberalidades de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
c) ............................................................................
d) ............................................................................
Art. 2.º O presente decreto-lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 20 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/30/plain-61781.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/61781.dre.pdf .
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