Lista de trabalhadores com alteração das posições remuneratórias
João Nuno Marques Carvalhinho, Primeiro Secretário Executivo da Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, no uso das competências previstas na alínea n) do n. º1 do artigo 96.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da n.º 35/2014, de 20 de junho, no artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna pública a lista de trabalhadores que alteraram a sua posição remuneratória em 2025 (com efeitos reportados a 01.01.2025):
1-Através da regra geral de alteração do posicionamento remuneratório por terem acumulado 8 pontos nas avaliações do desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontra.
2-Através da regra estabelecida pelo Decreto Lei 75/2023, de 29 de agosto, por terem acumulado 6 pontos nas avaliações de desempenho e por reunirem cumulativamente os seguintes requisitos:
18 ou mais anos de exercício de funções integrados em carreira ou carreiras detidas em 30 de agosto de 2023; exercido funções nos períodos compreendidos entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e 01 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017; estejam sujeitos a alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório resultantes de pelo menos seis pontos em resultado do respetivo processo de avaliação do desempenho.
3-Através das regras especiais de alteração do posicionamento remuneratório previstas no artigo 157.º da LTFP por opção do dirigente máximo, depois de ouvido o CCA e até ao limite do montante máximo dos encargos fixados, para a posição seguinte àquela em que se encontram os trabalhadores elegíveis por cumprirem as regras e critérios cumulativos determinados para o efeito, no meu Despacho de 15/12/2022 e Despacho 4 de 22/01/2025, que apenas pode abranger 5 % do total de trabalhadores avaliados e até ao limite de uma posição remuneratória. E porque o Conselho Coordenador de Avaliação emitiu, em reunião de 07/03/2025, o parecer positivo a seguir transcrito, nos termos do exigido pelo disposto n.º 1 do artigo 157.º da LTFP:
“Analisada a proposta formulada pelo Sr. Primeiro Secretário Executivo no que à aplicação dos critérios de opção gestionária diz respeito, o Conselho Coordenador de Avaliação entende, por unanimidade, que:
a) Se encontram reunidos todos os pressupostos legais aplicáveis à efetivação da Opção Gestionária;
b) Se encontram cumpridos, pelo trabalhador proposto, os requisitos exigidos pelo Despacho n.º-Orçamentação e Gestão de Despesas com Pessoal;
c) O Reconhecimento do mérito é um dos fatores que mais influi na motivação dos trabalhadores em contexto organizacional;
d) A equilibrada situação financeira da CIM que permitiu a adoção da Opção Gestionária, revela, em si mesma, o elevado mérito dos trabalhadores, sem os quais não seria possível obter resultados tão positivos.
Face a tudo o que se acaba de valorar, decidiu o CCA, por unanimidade, emitir parecer favorável à proposta, de acordo com o disposto no n.º 1 artigo 157.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.”
Assim determino, ao abrigo das normas de competência previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que:
Os/as trabalhadores/as a seguir identificados/as, alterem o seu posicionamento remuneratório para a posição e nível imediatamente seguinte da Tabela Remuneratória Única (TRU), de acordo com o seguinte:
1-No âmbito do disposto no n.º 8 do artigo 156.º da LTFP:
a) O Técnico Superior Pedro Miguel Martins Dias, para a posição 5 nível remuneratório 34, com a remuneração de 2 405,73€.
b) O Técnico Superior Pedro Soares Mendes Almeida Godinho, para a posição 2 nível remuneratório 21, com a remuneração de 1 705,73€.
2-No âmbito do acelerador de carreiras previsto no Decreto Lei 75/2023, de 29 de agosto:
a) O Técnico Superior Pedro Gonçalo da Cruz Grácio, para a posição 4 nível remuneratório 30, com a remuneração de 2 188,99€.
b) A Técnica Superior Rita Maria Leal da Graça Silva, para a posição 3 nível remuneratório 26, com a remuneração de 1 972,04€.
3-No âmbito das regras especiais de alteração do posicionamento remuneratório previstas no artigo 157.º da LTFP por opção de gestão do dirigente máximo:
a) A Técnica Superior Mónica Liliana Dias Cardoso, para a posição 3 nível remuneratório 26, com a remuneração de 1 972,04€.
O presente Despacho é tornado público através de afixação em local próprio na página eletrónica do Município e publicado na 2.ª serie no Diário da República.
23 de abril de 2025.-O Primeiro-Secretário Executivo, João Nuno Marques Carvalhinho.
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