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Regulamento 629/2025, de 19 de Maio

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Sumário

Aprova a segunda alteração ao Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e das Zonas de Acesso Automóvel Condicionado do Concelho de Chaves.

Texto do documento

Regulamento 629/2025 Nuno Vaz Ribeiro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Chaves, faz público que, por deliberação do órgão executivo municipal, tomada em sua reunião ordinária, realizada no pretérito dia 13/02/2025, foi aprovada a proposta n.º 17/GAPV/2025, posteriormente sancionada pelo órgão deliberativo em sua sessão ordinária do dia 30/04/2025, especialmente consubstanciada na aprovação da “Segunda Alteração ao Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e das Zonas de Acesso Automóvel Condicionado do Concelho de Chaves” conforme documento que aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais. 7 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Vaz. Segunda alteração ao Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e das Zonas de Acesso Automóvel Condicionado do Concelho de Chaves TÍTULO I Artigo 2.º Definições 4) Bolsas de Estacionamento, zonas especiais de estacionamento, no interior das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, com características de exploração diferenciadas, delimitadas de acordo com objetivos específicos aprovados pela Câmara Municipal de Chaves. [...] TÍTULO II CONDIÇÕES GERAIS DE ACESSO E ESTACIONAMENTO CAPÍTULO II TITULARIDADE DO DIREITO DE ACESSO E DE ESTACIONAMENTO SECÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 9.º Modalidades de título 1 - Para efeitos do disposto no presente Regulamento, são considerados títulos de estacionamento válidos, para Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, os seguintes: a) [...] b) [...] c) [...] d) Cartão de outros serviços. SECÇÃO VII CARTÃO DE OUTROS SERVIÇOS Artigo 32.º Cartão de outros serviços O cartão de outros serviços titula a possibilidade de entidades públicas e/ou privadas que prossigam fins de interesse relevante, dentro da Zona de Acesso Automóvel Condicionado e da Zona de Estacionamento de Duração Limitada, a circular no seu interior e a estacionar nos locais reservados para o efeito. [...] TÍTULO III CONDIÇÕES ESPECIAIS DE ACESSO E ESTACIONAMENTO CAPÍTULO I ZONA DE ACESSO AUTOMÓVEL CONDICIONADO Artigo 39.º Delimitação 1 - A área sujeita a Acesso Automóvel Condicionado abrange os seguintes arruamentos: a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) [...] k) [...] l) [...] m) [...] n) [...] o) [...] p) [...] q) [...] r) [...] s) [...] t) [...] u) [...] v) [...] w) [...] x) [...] y) [...] z) [...] aa) [...] ab) [...] ac) [...] ad) [...] ae) [...] af) [...] ag) [...] ah) Rua do Rio; ai) Canto do Jardim; aj) Rua do Sol. 2 - [...] [...] Artigo 45.º Delimitação 1 - As Zonas de Estacionamento de Duração Limitada abrangem os seguintes arruamentos: a) [...] b) [...] c) [...] d) [...] e) [...] f) [...] g) [...] h) [...] i) [...] j) [...] k) [...] l) [...] m) [...] n) [...] o) [...] p) [...] q) [...] r) [...] s) [...] t) (Revogada.) u) (Revogada.) v) [...] w) [...] x) (Revogada.) 2 - [...] 3 - Em função da variação da procura, são fixadas Bolsas de Estacionamento, nos termos do n.º 4 do Artigo 2.º, com pagamento do tarifário respetivo apenas nos meses de Verão, especialmente desde o dia 1 de junho até ao dia 31 de agosto, abrangendo os seguintes arruamentos: a) Alameda do Trajano; b) Travessa da Alameda do Trajano. 319042609

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6177307.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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