Regulamento 629/2025, de 19 de Maio
- Corpo emitente: Município de Chaves
- Fonte: Diário da República n.º 95/2025, Série II de 2025-05-19
- Data: 2025-05-19
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova a segunda alteração ao Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e das Zonas de Acesso Automóvel Condicionado do Concelho de Chaves.
Texto do documento
Regulamento 629/2025
Nuno Vaz Ribeiro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Chaves, faz público que, por deliberação do órgão executivo municipal, tomada em sua reunião ordinária, realizada no pretérito dia 13/02/2025, foi aprovada a proposta n.º 17/GAPV/2025, posteriormente sancionada pelo órgão deliberativo em sua sessão ordinária do dia 30/04/2025, especialmente consubstanciada na aprovação da “Segunda Alteração ao Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e das Zonas de Acesso Automóvel Condicionado do Concelho de Chaves” conforme documento que aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
7 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Vaz.
Segunda alteração ao Regulamento Geral das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e das Zonas de Acesso Automóvel Condicionado do Concelho de Chaves
TÍTULO I
Artigo 2.º
Definições
4) Bolsas de Estacionamento, zonas especiais de estacionamento, no interior das Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, com características de exploração diferenciadas, delimitadas de acordo com objetivos específicos aprovados pela Câmara Municipal de Chaves.
[...]
TÍTULO II
CONDIÇÕES GERAIS DE ACESSO E ESTACIONAMENTO
CAPÍTULO II
TITULARIDADE DO DIREITO DE ACESSO E DE ESTACIONAMENTO
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 9.º
Modalidades de título
1 - Para efeitos do disposto no presente Regulamento, são considerados títulos de estacionamento válidos, para Zonas de Estacionamento de Duração Limitada, os seguintes:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Cartão de outros serviços.
SECÇÃO VII
CARTÃO DE OUTROS SERVIÇOS
Artigo 32.º
Cartão de outros serviços
O cartão de outros serviços titula a possibilidade de entidades públicas e/ou privadas que prossigam fins de interesse relevante, dentro da Zona de Acesso Automóvel Condicionado e da Zona de Estacionamento de Duração Limitada, a circular no seu interior e a estacionar nos locais reservados para o efeito.
[...]
TÍTULO III
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE ACESSO E ESTACIONAMENTO
CAPÍTULO I
ZONA DE ACESSO AUTOMÓVEL CONDICIONADO
Artigo 39.º
Delimitação
1 - A área sujeita a Acesso Automóvel Condicionado abrange os seguintes arruamentos:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]
v) [...]
w) [...]
x) [...]
y) [...]
z) [...]
aa) [...]
ab) [...]
ac) [...]
ad) [...]
ae) [...]
af) [...]
ag) [...]
ah) Rua do Rio;
ai) Canto do Jardim;
aj) Rua do Sol.
2 - [...]
[...]
Artigo 45.º
Delimitação
1 - As Zonas de Estacionamento de Duração Limitada abrangem os seguintes arruamentos:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) (Revogada.)
u) (Revogada.)
v) [...]
w) [...]
x) (Revogada.)
2 - [...]
3 - Em função da variação da procura, são fixadas Bolsas de Estacionamento, nos termos do n.º 4 do Artigo 2.º, com pagamento do tarifário respetivo apenas nos meses de Verão, especialmente desde o dia 1 de junho até ao dia 31 de agosto, abrangendo os seguintes arruamentos:
a) Alameda do Trajano;
b) Travessa da Alameda do Trajano.
319042609
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6177307.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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