Despacho 5600/2025, de 19 de Maio
- Corpo emitente: Finanças - Autoridade Tributária e Aduaneira
- Fonte: Diário da República n.º 95/2025, Série II de 2025-05-19
- Data: 2025-05-19
- Parte: C
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Sumário
Subdelegação de competências da subdiretora-geral da Área de Gestão Aduaneira, Ana Cristina Sousa Falcão Miguel Trovão, nos diretores das Alfândegas de Alverca e do Freixieiro.
Texto do documento
Despacho 5600/2025
Subdelegação de competências da Subdiretora-Geral da Área de Gestão Aduaneira, Ana Cristina Sousa Falcão Miguel Trovão
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo, do artigo 62.º da lei geral tributária e ao abrigo da autorização concedida no n.º 2.3 do Ponto I do Despacho 3409/2025, da Diretora Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2025, subdelego:
1 - Nos Diretores das Alfândegas de Alverca, Nuno Filipe da Costa Teixeira, e do Freixieiro, Fernando Sérgio Romão Mendo, as seguintes competências:
a) Conceder a autorização de declaração aduaneira através da inscrição nos registos do declarante;
b) Autorizar a constituição de armazém de exportação e de armazém de depósito temporário;
c) Conceder as autorizações de simplificações previstas no âmbito do regime de trânsito da União, de trânsito comum e TIR, nomeadamente, expedidor autorizado, destinatário autorizado, selos de modelo especial, declaração de trânsito com um conjunto de dados reduzido, documento de transporte eletrónico como declaração de trânsito e simplificações próprias do transporte de mercadorias por via marítima, aérea e ferroviária;
d) Autorizar a concessão das facilidades suplementares de pagamento, bem como a prestação de garantias, nas condições previstas na regulamentação aduaneira;
e) Conceder as autorizações de entreposto aduaneiro público, de aperfeiçoamento ativo com utilização de mercadorias equivalentes, de regime especial de aperfeiçoamento ativo, aperfeiçoamento passivo, importação temporária, destino especial ou entreposto aduaneiro válidas em mais que um Estado membro e de importação temporária ao abrigo do artigo 236.º do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 da Comissão, de 28 de julho de 2015.
2 - Este despacho produz efeitos desde 1 de abril de 2025, ficando, por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências e que não se encontrem abrangidas em despachos anteriores.
7 de maio de 2025. - A Subdiretora-Geral, Ana Cristina Sousa Falcão Miguel Trovão.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6177170.dre.pdf .
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