Aprova o Plano de Gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Valongo (PTCON0024).
Portaria 223/2025/1
de 16 de maio
O
Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Valongo (PTCON0024), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do
Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis
49/2005, de 24 de fevereiro e
156-A/2013, de 8 de novembro.
Posteriormente, o
Decreto-Lei 73/2025, de 6 de maio, completou o processo de classificação da ZEC Valongo, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão.
Neste contexto, cumpre agora aprovar o Plano de Gestão da ZEC Valongo, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do
Decreto-Lei 73/2025, de 6 de maio. O Plano de Gestão da ZEC Valongo tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do
Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do
Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, e do artigo 12.º do
Decreto-Lei 73/2025, de 6 de maio, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria aprova o Plano de Gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Valongo, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O Plano de Gestão da ZEC Valongo identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Valongo e adota medidas e ações complementares de conservação.
2 - O Plano de Gestão da ZEC Valongo deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o
Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, e com o
Decreto-Lei 73/2025, de 6 de maio, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 12 de maio de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 9 de maio de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 10 de maio de 2025.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1.º)
Plano de Gestão da ZEC Valongo - PTCON0024
Localização
A ZEC Valongo, com uma área total aproximada de 2546 ha, localiza-se nos concelhos de Valongo, Paredes e Gondomar conforme se apresenta no quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade.
QUADRO 1
Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Valongo
Unidade territorial (UT) | Área da ZEC na UT (hectares) | Proporção da UT ocupada pela área da ZEC | Proporção da área da ZEC na UT |
Valongo | 1 101 | 15 % | 43 % |
Paredes | 1 071 | 7 % | 42 % |
Gondomar | 374 | 3 % | 15 % |
(fonte: CAOP2016)
(fonte: CAOP 2016 - DGT)
Figura 1 - Enquadramento territorial da ZEC Valongo
Caracterização
A paisagem da ZEC Valongo encontra-se, em grande medida, marcada por uma classe de ocupação de solo que é claramente dominante em relação às demais, na medida em que representa mais de 66 % do território. Trata-se das áreas de floresta alóctone que são exclusivamente constituídas por eucaliptais (COS, DGT, 2015).
As frações de solo ocupadas por matos e matagais também são muito expressivas na região, ocupando quase 16 % da área total da ZEC. Distribuem-se um pouco por todo o território, principalmente na base de vertentes.
Não obstante, as áreas de floresta são o padrão de ocupação dominante na região o qual é reforçado pela presença de florestas de resinosas (5,16 %) e florestas de folhosas autóctones (4,10 %).
Os territórios artificializados ocupam apenas 3,75 % da área da ZEC, seguindo-se as áreas agrícolas (2,05 %), localizadas nas imediações de aldeias.
O mosaico agroflorestal e as áreas de vegetação esparsa evidenciam um padrão de ocupação local, podendo contactar com matos e matagais, áreas de floresta ou áreas agrícolas.
Apesar de profundamente alterado pelas atividades humanas, nomeadamente a florestação com espécies não nativas, este território alberga ainda quatro tipos de habitat naturais com interesse para a conservação (quadro 2). De entre estes, incluem-se os bosques ripícolas (habitat 91E0), bem conservados em alguns troços dos rios Ferreira e Sousa, e os matos higrófilos (habitat 4020). Os tipos de habitat com maior importância nesta ZEC pela sua extensão e/ou singularidade são as charnecas secas (habitat 4030) e as grutas não exploradas pelo turismo (habitat 8310), que compreendem os fojos, galerias e fendas formadas pela exploração mineira, principalmente na época romana.
Para as espécies da flora, a ZEC assume especial relevância para a conservação de dois pteridófitos: Vandenboschia speciosa, no Fojo da Valé́ria, e Culcita macrocarpa, no Fojo dos Fetos. Também para o pteridófito Palhinhae cernua, espécie do anexo v da Diretiva Habitats cujo único local de ocorrência conhecida em Portugal continental coincide com esta área, a ZEC Valongo assume uma importância acrescida na conservação desta espécie, razão pela qual foi considerado como valor alvo.
No caso da fauna, e apesar das elevadas pressões sofridas pelos principais biótopos, relevam pela relevância da população da espécie presente nesta área classificada, a salamandra-lusitânica (Chioglossa lusitanica) provavelmente o melhor exemplo da importância desta ZEC.
Valores naturais
Na ZEC Valongo ocorrem com presença significativa 4 tipos de habitats (quadro 2) e 12 espécies da flora e da fauna (quadro 3), dos anexos i e ii da Diretiva Habitats, respetivamente.
A ZEC Valongo assume especial relevância para a conservação de dois tipos de habitat, duas espécies da flora e quatro espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos quadros 2 e 3 ).
QUADRO 2
Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
Código | Habitat |
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4020pt2 | Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix |
4030pt3 | # Charnecas secas europeias |
8310 | # Grutas não exploradas pelo turismo |
91E0pt1 | Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae) |
QUADRO 3
Espécies do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC
Código | Grupo | Espécie |
---|
1420 | PL | # Culcita macrocarpa |
1862 | PL | Narcissus cyclamineus |
1421 | PL | # Vandenboschia speciosa |
1041 | I | # Oxygastra curtisii |
1046 | I | # Gomphus graslinii |
1083 | I | Lucanus cervus |
1036 | I | # Macromia splendens |
1172 | A | # Chioglossa lusitanica |
1259 | R | Lacerta schreiberi |
5302 | P | Cobitis paludica |
1310 | M | Miniopterus schreibersii |
1304 | M | Rhinolophus ferrumequinum |
Grupo: PL - Planta; I - Invertebrado; P - Peixe; A - Anfíbio; R - Réptil; M - Mamífero.
Objetivos de conservação
Os objetivos de conservação para os valores alvo são identificados no quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado.
Para os restantes valores naturais com presença significativa na ZEC estabelece-se como objetivo de conservação a manutenção da condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC.
A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da rede Natura 2000.
QUADRO 4
Objetivos de conservação para a gestão da ZEC
Espécies de linhas de água |
---|
Objetivos de conservação | Indicadores | Metas |
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1.1 - Melhorar o grau de conservação do habitat de Palhinhaea cernua | • Área de habitat adequado para a espécie (ha) • Número de indivíduos | • Aumentar a área de habitat adequado para a espécie • Aumentar o número de indivíduos |
1.2 - Melhorar o grau de conservação do habitat de Chioglossa lusitanica | • Quadrículas 1 km × 1 km ocupadas pela espécie • Densidade populacional | • Aumentar o número de quadrículas 1 km × 1 km ocupadas pela espécie • Aumentar a densidade populacional |
1.3 - Melhorar o grau de conservação do habitat de Macromia splendens | • Extensão linear de habitat adequado para a espécie (km) • Densidade populacional | • Aumentar a extensão linear de habitat adequado para a espécie (km) • Aumentar a densidade populacional |
1.4 - Melhorar o grau de conservação do habitat de Gomphus graslinii | • Extensão linear de habitat adequado para a espécie (km) • Densidade populacional | • Aumentar a extensão linear de habitat adequado para a espécie (km) • Aumentar a densidade populacional |
1.5 - Melhorar o grau de conservação do habitat de Oxygastra curtisii | • Extensão linear de habitat adequado para a espécie (km) • Densidade populacional | • Aumentar a extensão linear de habitat adequado para a espécie (km) • Aumentar a densidade populacional |
Tipos de habitat e espécies de fojos e grutas |
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Objetivos de conservação | Indicadores | Metas |
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2.1 - Melhorar o grau de conservação do habitat de Vandenboschia speciosa | • Número de fojos com habitat adequado para a espécie | • Melhorar o habitat dos dois fojos com núcleos populacionais conhecidos |
2.2 - Melhorar o grau de conservação do habitat de Culcita macrocarpa | • Número de fojos com habitat adequado para a espécie | • Melhorar o habitat dos fojos com núcleos populacionais conhecidos |
2.3 - Manter o grau de conservação do habitat 8310 - Grutas não exploradas pelo turismo | • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Manter a área de habitat com estrutura bem conservada |
Tipos de habitat de matos |
Objetivos de conservação | Indicadores | Metas |
3.1 - Manter o grau de conservação do habitat 4030 - Charnecas secas europeias | • Área de habitat com estrutura bem conservada (ha) | • Manter a área de habitat com estrutura bem conservada |
Medidas de conservação complementares
O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no
Decreto-Lei 73/2025, de 6 de maio, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira.
As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Valongo e respetivo quadro operacional estão identificados no quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização.
A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas «Fichas das Medidas de Conservação Complementares».
QUADRO 5
Quadro operacional das medidas de conservação complementares
Medida | Relevância (*) | Indicador de realização | Meta | Entidade responsável | Entidades envolvidas | Calendarização |
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Inicio | Fim |
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MC1. Restaurar habitat de Chioglossa lusitanica. | 2 - Elevada | Data de elaboração do diagnóstico | Ano 1 da implementação do Plano de Gestão | ICNF | Associação Parque Serras do Porto Autarquias locais APA | Ano 1 | Ano 10 |
Proporção de intervenções em minas onde tenham sido identificadas perturbações sobre a espécie | 100 % das minas identificadas |
MC2. Restaurar as áreas de ocorrência do habitat 8310 e das espécies Culcita macrocarpa e Vandenboschia speciosa. | 2 - Elevada | Data de elaboração do diagnóstico | Ano 1 da implementação do Plano de Gestão | ICNF | Associação Parque Serras do Porto Autarquias locais APA | Ano 1 | Ano 10 |
Proporção de intervenções após colapsos ou deslizamentos | 100 % das áreas identificadas |
Data de elaboração do estudo da dimensão da população de gametófitos no território da ZEC | Ano 6 |
MC3. Restaurar a população de Palhinhaea cernua. | 2 - Elevada | Número de indivíduos reproduzidos ex-situ. | Duplicação do número de indivíduos na população natural | ICNF | Associação Parque Serras do Porto Autarquias locais APA | Ano 1 | Ano 10 |
Percentagem de indivíduos transplantados com sucesso. | 50 % de transplantes bem-sucedidos |
MC4. Restauro ecológico dos ecossistemas ribeirinhos. | 1 - Muito elevada | Proporção de galeria ripícola degradada que foi recuperada | Recuperar 50 % da galeria ripícola degradada | ICNF GPP | Associação Parque Serras do Porto Autarquias locais APA | Ano 1 | Ano 10 |
MC5. Controlo de populações de espécies exóticas invasoras nos fojos. | 1 - Muito elevada | Estudo de caracterização da situação referência elaborado | Um estudo | ICNF GPP | Associação Parque Serras do Porto Autarquias locais Grupos de trabalho/centros de investigação especializados | Ano 1 | Ano 10 |
Proporção das áreas intervencionadas | 100 % das áreas identificadas no estudo |
Proporção das áreas intervencionadas restauradas | 50 % das áreas identificadas |
MC6. Controlo de populações de espécies exóticas invasoras | 1 - Muito elevada | Estudo de caracterização da situação referência elaborado | Um estudo | ICNF | Associação Parque Serras do Porto Autarquias locais Grupos de trabalho/centros de investigação especializados CCDR | Ano 1 | Ano 10 |
Percentagem da área prioritária intervencionada | 100 % da área prioritária identificadas no estudo |
Proporção das áreas intervencionadas restauradas | 50 % das áreas identificadas |
MC7. Adaptação do planeamento e da operacionalização da gestão integrada dos fogos rurais à salvaguarda dos valores naturais protegidos com presença significativa na ZEC | 2 - Elevada | Percentagem de planos/programas adaptados e incluindo diretrizes de salvaguarda | 100 % | ICNF Associação Parque Serras do Porto Comissões Regionais, Sub-Regionais e Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais Entidades Gestoras de AIGP Comunidades Intermunicipais APA | CCDR Proprietários Organizações de produtores florestais Empresas | Ano 1 | Ano 10 |
Percentagem de planos de recuperação pós-incêndio com medidas orientadas para o restauro e salvaguarda dos valores naturais protegidos |
MC8. Sensibilizar a população local e os visitantes para a conservação dos valores naturais da ZEC. | 2 - Elevada | Data da criação de conteúdos digitais | Ano 2 da implementação do Plano de Gestão | ICNF | Associação Parque Serras do Porto Autarquias locais | Ano 1 | Ano 10 |
Número de ações de sensibilização efetuadas | 3 ações por ano |
MC9. Estabelecer e consolidar os critérios e parâmetros de quantificação e avaliação dos objetivos de conservação, e os recursos necessários para a execução das medidas de conservação | 1 - Muito elevada | Quadro de densificação dos objetivos de conservação, indicadores e metas | Quadros aprovados pela(s) entidade(s) responsável(eis) pelo Plano de Gestão até ao final do 2.º ano de execução do Plano | ICNF Associação Parque Serras do Porto | GPP Norte 2030 | Ano 1 | Ano 2 |
Quadro de estimativa preliminar dos recursos financeiros, humanos e técnicos para os primeiros cinco anos de execução do plano |
(*) O campo relevância representa a importância relativa de cada uma das medidas de conservação e encontra-se classificado da seguinte forma: 1 - Muito elevada; 2 - Elevada.
Medidas de conservação regulamentares
O Plano de Gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no
Decreto-Lei 73/2025, de 6 de maio.
Vigência do Plano de Gestão
O Plano de Gestão terá uma vigência de dez anos.
Acompanhamento
A execução do Plano de Gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência.
O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do Plano.
Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do Plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do Plano de Gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no Plano de Gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação.
No final do seu período de vigência, a eficácia do Plano de Gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do Plano de Gestão.
A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats.
O quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do Plano de Gestão.
QUADRO 6
Modelo da matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão
1 - Espécies de linhas de água |
Objetivo de conservação [Indicador de resultado] | Meta | Meta alcançada | Medida de conservação complementar | Indicador de realização | Realização atingida/meta | Grau de execução (não iniciada/em curso/concluída) | Revisão (Manter/Não manter/Altera) | Obs. |
| | | | | | | | |
2 - Tipos de habitat e espécies de fojos e grutas |
Objetivo de conservação [Indicador de resultado] | Meta | Meta alcançada | Medida de conservação complementar | Indicador de realização | Realização atingida/meta | Grau de execução (não iniciada/em curso/concluída) | Revisão (Manter/Não manter/Altera) | Obs. |
| | | | | | | | |
3 - Tipos de habitat de matos |
Objetivo de conservação [Indicador de resultado] | Meta | Meta alcançada | Medida de conservação complementar | Indicador de realização | Realização atingida/meta | Grau de execução (não iniciada/em curso/concluída) | Revisão (Manter/Não manter/Altera) | Obs. |
| | | | | | | | |
Fichas de medidas de conservação complementares
Fontes de Financiamento - Glossário:
PEPAC - Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027;
Norte 2030 - Programa Operacional Regional do Norte (FEDER);
LIFE - Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática;
PRR - Plano de Recuperação e Resiliência;
I&D - Investigação e Desenvolvimento;
OE - Orçamento de Estado;
PNA-PNGIFR - Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
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