Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 223/2025/1, de 16 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aprova o Plano de Gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Valongo (PTCON0024).

Texto do documento

Portaria 223/2025/1 de 16 de maio O Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, procedeu à designação como Zona Especial de Conservação (ZEC) do Sítio de Importância Comunitária (SIC) Valongo (PTCON0024), identificando a respetiva área e coordenadas geográficas, assim como a sua localização e limites geográficos. O referido diploma determinou, ainda, que as medidas e ações complementares de conservação de habitats e espécies são definidas em planos de gestão, a aprovar por portaria nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, alterado pelos Decretos-Leis 49/2005, de 24 de fevereiro e 156-A/2013, de 8 de novembro. Posteriormente, o Decreto-Lei 73/2025, de 6 de maio, completou o processo de classificação da ZEC Valongo, ao contemplar no respetivo plano de gestão a identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens protegidos, constantes dos anexos i e ii da Diretiva Habitats com presença significativa na sua área, e fixar, em função das características específicas do seu território e das exigências ecológicas desses tipos de habitat e espécies, objetivos de conservação direcionados à manutenção ou ao restabelecimento do seu estado de conservação favorável. Com vista à prossecução dos objetivos fixados, o referido decreto-lei definiu, ainda, medidas de conservação de natureza preventiva e regulamentar, necessárias para evitar a deterioração dos tipos de habitat naturais e seminaturais e dos habitats das espécies protegidas e com presença significativa na ZEC, assim como a perturbação significativa dessas espécies, as quais se tipificam em medidas de ordenamento do território e medidas de gestão. Neste contexto, cumpre agora aprovar o Plano de Gestão da ZEC Valongo, numa abordagem integrada que dê resposta às exigências ecológicas específicas da ZEC, procedendo à identificação dos tipos de habitat naturais e seminaturais e das espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na sua área e que justificaram o seu reconhecimento como SIC pela Comissão Europeia e a sua subsequente classificação como ZEC, bem como adotando um conjunto de medidas e ações de conservação complementares, designadamente medidas de gestão ativa e de suporte, conforme o disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 73/2025, de 6 de maio. O Plano de Gestão da ZEC Valongo tem também por função estabelecer as prioridades de conservação da zona, identificando as espécies e os tipos de habitat protegidos com presença significativa na ZEC em relação aos quais se impõem medidas mais urgentes. Assim, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, e do artigo 12.º do Decreto-Lei 73/2025, de 6 de maio, manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria aprova o Plano de Gestão da Zona Especial de Conservação (ZEC) Valongo, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante. Artigo 2.º Âmbito 1 - O Plano de Gestão da ZEC Valongo identifica os tipos de habitat naturais e seminaturais e as espécies da flora e fauna selvagens com presença significativa na ZEC Valongo e adota medidas e ações complementares de conservação. 2 - O Plano de Gestão da ZEC Valongo deve ser aplicado em conjunto e simultaneamente com o Decreto Regulamentar 1/2020, de 16 de março, e com o Decreto-Lei 73/2025, de 6 de maio, que fixou os objetivos específicos para a sua conservação e estabeleceu as medidas de conservação de natureza regulamentar necessárias para atingir esses objetivos. Artigo 3.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 12 de maio de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 9 de maio de 2025. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Fernandes, em 10 de maio de 2025. ANEXO I (a que se refere o artigo 1.º) Plano de Gestão da ZEC Valongo - PTCON0024 Localização A ZEC Valongo, com uma área total aproximada de 2546 ha, localiza-se nos concelhos de Valongo, Paredes e Gondomar conforme se apresenta no quadro 1. A sua localização encontra-se representada cartograficamente na figura 1, estando os seus limites disponíveis no geocatálogo da Autoridade Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade. QUADRO 1 Unidades territoriais abrangidas pela ZEC Valongo

Unidade territorial (UT)

Área da ZEC na UT (hectares)

Proporção da UT ocupada pela área da ZEC

Proporção da área da ZEC na UT

Valongo

1 101

15 %

43 %

Paredes

1 071

7 %

42 %

Gondomar

374

3 %

15 %

(fonte: CAOP2016)
A imagem não se encontra disponível.
(fonte: CAOP 2016 - DGT) Figura 1 - Enquadramento territorial da ZEC Valongo Caracterização A paisagem da ZEC Valongo encontra-se, em grande medida, marcada por uma classe de ocupação de solo que é claramente dominante em relação às demais, na medida em que representa mais de 66 % do território. Trata-se das áreas de floresta alóctone que são exclusivamente constituídas por eucaliptais (COS, DGT, 2015). As frações de solo ocupadas por matos e matagais também são muito expressivas na região, ocupando quase 16 % da área total da ZEC. Distribuem-se um pouco por todo o território, principalmente na base de vertentes. Não obstante, as áreas de floresta são o padrão de ocupação dominante na região o qual é reforçado pela presença de florestas de resinosas (5,16 %) e florestas de folhosas autóctones (4,10 %). Os territórios artificializados ocupam apenas 3,75 % da área da ZEC, seguindo-se as áreas agrícolas (2,05 %), localizadas nas imediações de aldeias. O mosaico agroflorestal e as áreas de vegetação esparsa evidenciam um padrão de ocupação local, podendo contactar com matos e matagais, áreas de floresta ou áreas agrícolas. Apesar de profundamente alterado pelas atividades humanas, nomeadamente a florestação com espécies não nativas, este território alberga ainda quatro tipos de habitat naturais com interesse para a conservação (quadro 2). De entre estes, incluem-se os bosques ripícolas (habitat 91E0), bem conservados em alguns troços dos rios Ferreira e Sousa, e os matos higrófilos (habitat 4020). Os tipos de habitat com maior importância nesta ZEC pela sua extensão e/ou singularidade são as charnecas secas (habitat 4030) e as grutas não exploradas pelo turismo (habitat 8310), que compreendem os fojos, galerias e fendas formadas pela exploração mineira, principalmente na época romana. Para as espécies da flora, a ZEC assume especial relevância para a conservação de dois pteridófitos: Vandenboschia speciosa, no Fojo da Valé́ria, e Culcita macrocarpa, no Fojo dos Fetos. Também para o pteridófito Palhinhae cernua, espécie do anexo v da Diretiva Habitats cujo único local de ocorrência conhecida em Portugal continental coincide com esta área, a ZEC Valongo assume uma importância acrescida na conservação desta espécie, razão pela qual foi considerado como valor alvo. No caso da fauna, e apesar das elevadas pressões sofridas pelos principais biótopos, relevam pela relevância da população da espécie presente nesta área classificada, a salamandra-lusitânica (Chioglossa lusitanica) provavelmente o melhor exemplo da importância desta ZEC. Valores naturais Na ZEC Valongo ocorrem com presença significativa 4 tipos de habitats (quadro 2) e 12 espécies da flora e da fauna (quadro 3), dos anexos i e ii da Diretiva Habitats, respetivamente. A ZEC Valongo assume especial relevância para a conservação de dois tipos de habitat, duas espécies da flora e quatro espécies da fauna, valores que constituem prioridades de conservação e para os quais se impõem medidas de gestão mais urgentes (valores alvo assinalados com um # e a negrito nos quadros 2 e 3 ). QUADRO 2 Tipos de habitat do anexo i da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código

Habitat

4020pt2

Charnecas húmidas atlânticas temperadas de Erica ciliaris e Erica tetralix

4030pt3

# Charnecas secas europeias

8310

# Grutas não exploradas pelo turismo

91E0pt1

Florestas aluviais de Alnus glutinosa e Fraxinus excelsior (Alno-Padion, Alnion incanae, Salicion albae)

QUADRO 3 Espécies do anexo ii da Diretiva Habitats com presença significativa na ZEC

Código

Grupo

Espécie

1420

PL

# Culcita macrocarpa

1862

PL

Narcissus cyclamineus

1421

PL

# Vandenboschia speciosa

1041

I

# Oxygastra curtisii

1046

I

# Gomphus graslinii

1083

I

Lucanus cervus

1036

I

# Macromia splendens

1172

A

# Chioglossa lusitanica

1259

R

Lacerta schreiberi

5302

P

Cobitis paludica

1310

M

Miniopterus schreibersii

1304

M

Rhinolophus ferrumequinum

Grupo: PL - Planta; I - Invertebrado; P - Peixe; A - Anfíbio; R - Réptil; M - Mamífero. Objetivos de conservação Os objetivos de conservação para os valores alvo são identificados no quadro 4 e constituem o quadro de referência das medidas de conservação definidas para a gestão da ZEC. São ainda identificadas as metas a atingir no período de vigência do plano e os respetivos indicadores de resultado. Para os restantes valores naturais com presença significativa na ZEC estabelece-se como objetivo de conservação a manutenção da condição ecológica que estes valores apresentam atualmente na ZEC. A integridade ecológica da ZEC fica, deste modo, enquadrada pelo conjunto dos objetivos de conservação definidos, cuja prossecução permitirá contribuir para os objetivos da Diretiva Habitats, ou seja, assegurar a biodiversidade através da manutenção ou restabelecimento do estado de conservação favorável dos tipos de habitats e das espécies presentes nos sítios e para a coerência da rede Natura 2000. QUADRO 4 Objetivos de conservação para a gestão da ZEC

Espécies de linhas de água

Objetivos de conservação

Indicadores

Metas

1.1 - Melhorar o grau de conservação do habitat de Palhinhaea cernua

• Área de habitat adequado para a espécie (ha)

• Número de indivíduos

• Aumentar a área de habitat adequado para a espécie

• Aumentar o número de indivíduos

1.2 - Melhorar o grau de conservação do habitat de Chioglossa lusitanica

• Quadrículas 1 km × 1 km ocupadas pela espécie

• Densidade populacional

• Aumentar o número de quadrículas 1 km × 1 km ocupadas pela espécie

• Aumentar a densidade populacional

1.3 - Melhorar o grau de conservação do habitat de Macromia splendens

• Extensão linear de habitat adequado para a espécie (km)

• Densidade populacional

• Aumentar a extensão linear de habitat adequado para a espécie (km)

• Aumentar a densidade populacional

1.4 - Melhorar o grau de conservação do habitat de Gomphus graslinii

• Extensão linear de habitat adequado para a espécie (km)

• Densidade populacional

• Aumentar a extensão linear de habitat adequado para a espécie (km)

• Aumentar a densidade populacional

1.5 - Melhorar o grau de conservação do habitat de Oxygastra curtisii

• Extensão linear de habitat adequado para a espécie (km)

• Densidade populacional

• Aumentar a extensão linear de habitat adequado para a espécie (km)

• Aumentar a densidade populacional

Tipos de habitat e espécies de fojos e grutas

Objetivos de conservação

Indicadores

Metas

2.1 - Melhorar o grau de conservação do habitat de Vandenboschia speciosa

• Número de fojos com habitat adequado para a espécie

• Melhorar o habitat dos dois fojos com núcleos populacionais conhecidos

2.2 - Melhorar o grau de conservação do habitat de Culcita macrocarpa

• Número de fojos com habitat adequado para a espécie

• Melhorar o habitat dos fojos com núcleos populacionais conhecidos

2.3 - Manter o grau de conservação do habitat 8310 - Grutas não exploradas pelo turismo

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Manter a área de habitat com estrutura bem conservada

Tipos de habitat de matos

Objetivos de conservação

Indicadores

Metas

3.1 - Manter o grau de conservação do habitat 4030 - Charnecas secas europeias

• Área de habitat com estrutura bem conservada (ha)

• Manter a área de habitat com estrutura bem conservada

Medidas de conservação complementares O Plano de Gestão identifica as medidas de conservação complementares às previstas no Decreto-Lei 73/2025, de 6 de maio, que visam dar resposta às exigências ecológicas dos valores com prioridade em termos de conservação (valores alvo), definidas em função da condição destes e dos condicionamentos e contextos de ordem legal, social, organizacional, económica e financeira. As medidas de conservação complementares estabelecidas para a gestão da ZEC Valongo e respetivo quadro operacional estão identificados no quadro 5, com a definição dos indicadores de realização, as respetivas metas, as entidades envolvidas na execução e a calendarização. A informação relevante para a execução das medidas de conservação complementares é apresentada de forma detalhada nas «Fichas das Medidas de Conservação Complementares». QUADRO 5 Quadro operacional das medidas de conservação complementares

Medida

Relevância (*)

Indicador de realização

Meta

Entidade responsável

Entidades envolvidas

Calendarização

Inicio

Fim

MC1. Restaurar habitat de Chioglossa lusitanica.

2 - Elevada

Data de elaboração do diagnóstico

Ano 1 da implementação do Plano de Gestão

ICNF

Associação Parque Serras do Porto

Autarquias locais

APA

Ano 1

Ano 10

Proporção de intervenções em minas onde tenham sido identificadas perturbações sobre a espécie

100 % das minas identificadas

MC2. Restaurar as áreas de ocorrência do habitat 8310 e das espécies Culcita macrocarpa e Vandenboschia speciosa.

2 - Elevada

Data de elaboração do diagnóstico

Ano 1 da implementação do Plano de Gestão

ICNF

Associação Parque Serras do Porto

Autarquias locais

APA

Ano 1

Ano 10

Proporção de intervenções após colapsos ou deslizamentos

100 % das áreas identificadas

Data de elaboração do estudo da dimensão da população de gametófitos no território da ZEC

Ano 6

MC3. Restaurar a população de Palhinhaea cernua.

2 - Elevada

Número de indivíduos reproduzidos ex-situ.

Duplicação do número de indivíduos na população natural

ICNF

Associação Parque Serras do Porto

Autarquias locais

APA

Ano 1

Ano 10

Percentagem de indivíduos transplantados com sucesso.

50 % de transplantes bem-sucedidos

MC4. Restauro ecológico dos ecossistemas ribeirinhos.

1 - Muito elevada

Proporção de galeria ripícola degradada que foi recuperada

Recuperar 50 % da galeria ripícola degradada

ICNF

GPP

Associação Parque Serras do Porto

Autarquias locais

APA

Ano 1

Ano 10

MC5. Controlo de populações de espécies exóticas invasoras nos fojos.

1 - Muito elevada

Estudo de caracterização da situação referência elaborado

Um estudo

ICNF

GPP

Associação Parque Serras do Porto

Autarquias locais

Grupos de trabalho/centros de investigação especializados

Ano 1

Ano 10

Proporção das áreas intervencionadas

100 % das áreas identificadas no estudo

Proporção das áreas intervencionadas restauradas

50 % das áreas identificadas

MC6. Controlo de populações de espécies exóticas invasoras

1 - Muito elevada

Estudo de caracterização da situação referência elaborado

Um estudo

ICNF

Associação Parque Serras do Porto

Autarquias locais

Grupos de trabalho/centros de investigação especializados

CCDR

Ano 1

Ano 10

Percentagem da área prioritária intervencionada

100 % da área prioritária identificadas no estudo

Proporção das áreas intervencionadas restauradas

50 % das áreas identificadas

MC7. Adaptação do planeamento e da operacionalização da gestão integrada dos fogos rurais à salvaguarda dos valores naturais protegidos com presença significativa na ZEC

2 - Elevada

Percentagem de planos/programas adaptados e incluindo diretrizes de salvaguarda

100 %

ICNF

Associação Parque Serras do Porto

Comissões Regionais, Sub-Regionais e Municipais de Gestão Integrada de Fogos Rurais

Entidades Gestoras de AIGP

Comunidades Intermunicipais

APA

CCDR

Proprietários

Organizações de produtores florestais

Empresas

Ano 1

Ano 10

Percentagem de planos de recuperação pós-incêndio com medidas orientadas para o restauro e salvaguarda dos valores naturais protegidos

MC8. Sensibilizar a população local e os visitantes para a conservação dos valores naturais da ZEC.

2 - Elevada

Data da criação de conteúdos digitais

Ano 2 da implementação do Plano de Gestão

ICNF

Associação Parque Serras do Porto

Autarquias locais

Ano 1

Ano 10

Número de ações de sensibilização efetuadas

3 ações por ano

MC9. Estabelecer e consolidar os critérios e parâmetros de quantificação e avaliação dos objetivos de conservação, e os recursos necessários para a execução das medidas de conservação

1 - Muito elevada

Quadro de densificação dos objetivos de conservação, indicadores e metas

Quadros aprovados pela(s) entidade(s) responsável(eis) pelo Plano de Gestão até ao final do 2.º ano de execução do Plano

ICNF

Associação Parque Serras do Porto

GPP

Norte 2030

Ano 1

Ano 2

Quadro de estimativa preliminar dos recursos financeiros, humanos e técnicos para os primeiros cinco anos de execução do plano

(*) O campo relevância representa a importância relativa de cada uma das medidas de conservação e encontra-se classificado da seguinte forma: 1 - Muito elevada; 2 - Elevada. Medidas de conservação regulamentares O Plano de Gestão aplica-se complementarmente a um conjunto de medidas de natureza regulamentar e preventiva, identificadas e operacionalizadas no Decreto-Lei 73/2025, de 6 de maio. Vigência do Plano de Gestão O Plano de Gestão terá uma vigência de dez anos. Acompanhamento A execução do Plano de Gestão é objeto de acompanhamento continuado ao longo do seu período de vigência. O acompanhamento é coordenado pelo ICNF com a participação das autoridades corresponsáveis em razão da matéria, das administrações central e local, das entidades representativas dos agentes e operadores dos setores económico, social, da sociedade civil e dos proprietários, relevantes para a prossecução dos objetivos do Plano. Será efetuada uma avaliação intercalar ao quinto ano de vigência do Plano, a qual incluirá o ponto de situação intermédio da execução das medidas, um balanço das medidas concluídas, das medidas em curso e das medidas não iniciadas. Da análise da realização intermédia atingida face às metas estabelecidas para a medida, a entidade responsável pelo acompanhamento do Plano de Gestão deverá decidir sobre as alterações necessárias no Plano de Gestão, num quadro de articulação institucional, a propor às respetivas tutelas. Caso seja necessário, deverá ser elaborada uma versão revista das fichas das medidas de conservação. No final do seu período de vigência, a eficácia do Plano de Gestão deve ser avaliada num exercício de análise cruzada entre o grau de execução das medidas de conservação e a evolução da condição dos valores alvo. Para esta avaliação relacionam-se os resultados finais da execução das medidas (através dos indicadores de realização) e do cumprimento dos objetivos de conservação (através dos indicadores de resultado). O relatório desta avaliação final deverá também incluir a análise da evolução dos fatores externos com eventual impacto na gestão da ZEC (por exemplo, das pressões e atividades mais relevantes, das condicionantes legais e dos instrumentos de financiamento das medidas de conservação), a descrição da análise efetuada no período em causa para a evolução dos indicadores de realização, a descrição das alterações intercalares efetuadas e respetiva fundamentação, e as propostas de alteração do Plano de Gestão. A aferição dos indicadores de resultado decorrerá dos procedimentos correntes de monitorização da rede Natura 2000 a que o Estado português está obrigado no âmbito da implementação da Diretiva Habitats. O quadro 6 estabelece a correspondência entre as medidas de conservação complementares e os objetivos de conservação para os quais concorrem, cuja avaliação final permite decidir sobre a necessidade de manutenção/exclusão/alteração da medida no ciclo de programação seguinte. No referido quadro são assinalados (a cinza) os campos a preencher em sede de avaliação final da implementação do Plano de Gestão. QUADRO 6 Modelo da matriz de avaliação final da implementação do plano de gestão

1 - Espécies de linhas de água

Objetivo de conservação

[Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação complementar

Indicador de realização

Realização atingida/meta

Grau de execução

(não iniciada/em curso/concluída)

Revisão

(Manter/Não manter/Altera)

Obs.

2 - Tipos de habitat e espécies de fojos e grutas

Objetivo de conservação

[Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação complementar

Indicador de realização

Realização atingida/meta

Grau de execução

(não iniciada/em curso/concluída)

Revisão

(Manter/Não manter/Altera)

Obs.

3 - Tipos de habitat de matos

Objetivo de conservação

[Indicador de resultado]

Meta

Meta alcançada

Medida de conservação complementar

Indicador de realização

Realização atingida/meta

Grau de execução

(não iniciada/em curso/concluída)

Revisão

(Manter/Não manter/Altera)

Obs.

Fichas de medidas de conservação complementares Fontes de Financiamento - Glossário: PEPAC - Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal 2023-2027; Norte 2030 - Programa Operacional Regional do Norte (FEDER); LIFE - Instrumento de financiamento da União Europeia para o ambiente e a ação climática; PRR - Plano de Recuperação e Resiliência; I&D - Investigação e Desenvolvimento; OE - Orçamento de Estado; PNA-PNGIFR - Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
A imagem não se encontra disponível.
119050328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6175487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-24 - Decreto-Lei 49/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de Abril, que procedeu à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens (directiva aves) e da Directiva n.º 92/43/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (directiva habitats).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-08 - Decreto-Lei 156-A/2013 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Altera ( segunda alteração ) o Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, que procedeu à transposição da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril, relativa à conservação das aves selvagens (diretiva aves) e da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (diretiva habitats), transpondo a Diretiva n.º 2013/17/UE, do Conselho, de 13 de maio.

  • Tem documento Em vigor 2020-03-16 - Decreto Regulamentar 1/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Classifica como zonas especiais de conservação os sítios de importância comunitária do território nacional

  • Tem documento Em vigor 2025-05-06 - Decreto-Lei 73/2025 - Presidência do Conselho de Ministros

    Conclui o processo de designação da Zona Especial de Conservação de Valongo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda