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Aviso 12575/2025/2, de 16 de Maio

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Sumário

Notificação de despacho de acusação a diversos membros.

Texto do documento

Aviso 12575/2025/2

Notificação de despacho de acusação

Eugénio Lourenço da Silva Faca, Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Contabilistas Certificados, notifica:

Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 100.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 310/09, de 26 de outubro, pela Lei 139/2015 de 07 de setembro e pelas Leis n.º 119/2019 de 18 de setembro, n.º 12/2022, de 27 de junho, n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro e n.º 68/2023, de 7 de dezembro e do artigo 44.º do Regulamento Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, doravante RDOCC, publicado em 28 de março de 2024 no Diário da República, 2.ª série, conjugado com o artigo 19.º, n.º 3 e 4 do RDOCC, de que foi deduzido despacho de acusação contra os membros e sociedades, cujos dados infra indicamos na seguinte ordem:

Cédula Profissional/NIPC

Nome do contabilista Certificado/Sociedade

N.º Processo Disciplinar

Aprovado em Sessão CJ

46783

Joaquim Alberto Machado de Araújo

PD-87/24

2025/03/27

505855852

GESDAQ-Auditoria e Gestão de Empresas, L.da

PD-154/24

2024/10/24

84753

Liliana Flávia de Oliveira Alves

PD-153/23

2025/03/27

509358942

Lucrinédito, L.da

PD-153/23

2025/03/27

503097713

Bento & BritoGestão de Contabilidade, L.da

PD-153/23

2025/03/27

502012390

Qualifica-Contabilidade e Estudos, L.da

PD-153/23

2025/03/27

40273

Álvaro Manuel Vieira Simões

PD-95/24

2025/03/27

89921

Helena Maria Sousa Narciso Cruz

PD-104/24

2025/03/27

44087

Fernando Manuel Pinto Ribeiro Rodrigues Andrezo

PD-120/24

2025/04/09

Ficam ainda notificados que, ao abrigo do disposto no artigo 214.º, n.º 2 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aplicável por força da alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo do EOCC e artigo 85.º alínea c) do RDOCC, podem, querendo, apresentar a sua defesa no prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação, podendo nesse mesmo prazo, consultar o processo, apresentar rol de testemunhas, juntar documentos e requerer as diligências probatórias que se revelem pertinentes.

7 de maio de 2025.-O Presidente do Conselho Jurisdicional, Eugénio Lourenço da Silva Faca.

319023777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6175256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-05 - Decreto-Lei 452/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-07 - Lei 139/2015 - Assembleia da República

    Transforma a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas em Ordem dos Contabilistas Certificados, e altera o respetivo Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de novembro, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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