Notificação de sanção disciplinar
Eugénio Lourenço da Silva Faca, na qualidade de Presidente do Conselho Jurisdicional, da Ordem dos Contabilistas Certificados, adiante Ordem, notifica:
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, (aprovado pelo Decreto Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 310/09, de 26 de outubro e pelas Leis n.º 139/2015 de 07 de setembro, n.º 119/2019 de 18 de setembro, n.º 12/2022, de 27 de junho, n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro e n.º 68/2023, de 7 de dezembro) e do n.º 1 do artigo 61.º do Regulamento Disciplinar da Ordem dos Contabilistas Certificados, doravante RDOCC, publicado em 28 de março de 2024 no Diário da República, 2.ª série, conjugado com o artigo 19 n.º 3 e 5 do RDOCC, da deliberação do Conselho Jurisdicional, que, em sessão de 27-02-2025, deliberou aplicar a sanção disciplinar de multa, no valor de 800€, bem como a sanção acessória de restituição da documentação contabilística às sociedade participantes, no prazo de 20 dias úteis, a contar da receção do acórdão, nos termos do disposto nos artigos 86.º, n.º 3 e 88.º, n.º 1, alínea b), do EOCC, ao membro n.º 86776, Luís Miguel de Barros Tavares, no âmbito do Processo Disciplinar n.º 48/24, que culminou com o Acórdão 0053/25, por violação das normas constantes nos artigos 70.º, n.º 1 e 72.º, n.º 1 alínea a) do EOCC e artigos 3.º, n.º 1, alínea e), 11.º e 15.º, n.º 1 do Código Deontológico dos Contabilistas Certificados, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.
O referido processo, pode ser consultado na sede da Ordem no horário de expediente (9h-12h30m/13h30m-17h).
7 de maio de 2025.-O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem, Eugénio Lourenço da Silva Faca.
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