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Deliberação 649/2025, de 16 de Maio

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Sumário

Requisitos e procedimentos para a avaliação da formação no âmbito da certificação de motoristas de TVDE por centros de exame privados.

Texto do documento

Deliberação 649/2025 A Portaria 293/2018, de 31 de outubro, que regulamenta as matérias respeitantes aos cursos de formação rodoviária para obtenção e renovação do certificado de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (CM TVDE) foi alterada pela Portaria 344/2024/1, de 19 de dezembro, passando a estabelecer que a avaliação final da formação inicial é realizada no IMT, I. P. e a respetiva execução pode ser feita pelo IMT, I. P. ou por centros de exame autorizados pelo IMT, I. P. A Portaria 293/2018, na versão dada pela Portaria 344/2024/1 remete para deliberação do Conselho Diretivo do IMT, I. P. a definição e procedimentos de autorização dos centros de exame que podem realizar a avaliação no âmbito do processo formativo de certificação de motoristas de TVDE. Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 3.º da Portaria 293/2018, de 31 de outubro, na versão que lhe foi dada pela Portaria 344/2024/1, de 19 de dezembro, o Conselho Diretivo do IMT, I. P. delibera: 1 - Podem ser autorizadas a realizar avaliações nos processos formativos para a certificação de motoristas de TVDE as entidades autorizadas a realizar provas teóricas do exame de condução, que utilizem e mantenham em boas condições de funcionamento o sistema de exames de condução (SMEC), atendendo a que as avaliações serão efetuadas nesta plataforma. 2 - As entidades referidas em 1 que pretendam realizar avaliações da formação de TVDE devem: 2.1 - Requerer autorização ao IMT, I. P. através de mensagem eletrónica a enviar para o endereço dedicado sec.dsfc@imt-ip.pt; 2.2 - Utilizar o sistema eletrónico de comunicação de avaliações e respetivos resultados, disponibilizado pelo IMT, I. P.; 2.3 - Observar na execução das avaliações os procedimentos previstos na Portaria 293/2018, de 31 de outubro, na versão que lhe foi dada pela Portaria 344/2024/1, de 19 de dezembro e, subsidiariamente, os procedimentos aplicáveis às provas teóricas do exame de condução, realizadas no SMEC. 3 - As avaliações para a certificação de motorista de TVDE podem ser fiscalizadas pelo IMT, I. P. 4 - Em caso de incumprimento dos requisitos e procedimentos adotados na avaliação de motoristas de TVDE, a autorização referida no n.º 1 pode ser revogada. 12 de março de 2025. - O Conselho Diretivo: João Jesus Caetano, presidente - Pedro Miguel Guerreiro da Silva, vogal - Maria da Luz Rodrigues António, vogal. 319047859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6175218.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-12-19 - Portaria 344/2024/1 - Infraestruturas e Habitação

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 293/2018, de 31 de outubro, que regulamenta as matérias respeitantes aos cursos de formação rodoviária para obtenção e renovação do certificado de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (CMTVDE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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