1-Nos termos do artigo 28.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, torna-se público que, por deliberações do Conselho Diretivo do INMLCF, I. P. proferidas em sessão de 30 de abril de 2025, de 2 de maio de 2025, de 6 de maio de 2025 e de 8 de maio de 2025, ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da LeiQuadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, na sequência do parecer favorável de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento de 20 de abril de 2025, através de Despacho 200/2025/SEAO, precedido de despacho de Sua Excelência a Secretária de Estado da Administração Pública de 7 de março de 2025, e de despacho de Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Justiça de 12 de setembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral destinado à ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho na categoria de técnico ajudante principal de medicina legal, da carreira de técnico ajudante de medicina legal, do mapa de pessoal do INMLCF, I. P., através de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Referência do concurso P4/2025.
2-Legislação aplicável:
Decreto Lei 204/98, de 11 de julho;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;
Decreto Lei 185/99, de 31 de maio;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 1 de julho; e legislação complementar.
3-Local de trabalho:
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
4-Prazo de validade:
o concurso é válido pelo período de um ano para os lugares postos a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
5-Conteúdo funcional:
as funções a desempenhar são as constantes no artigo 10.º do Decreto Lei 185/99, de 31 de maio.
6-Remuneração:
a remuneração é a correspondente ao escalão e ao índice da categoria de técnico ajudante principal de medicina legal, constantes do anexo II do Decreto Lei 185/99, de 31 de maio.
7-Requisitos de admissão:
7.1-Requisitos gerais de admissão:
os previstos no artigo 17.º da LTFP.
7.2-Requisitos especiais:
os constantes na alínea a) do artigo 11.º do Decreto Lei 185/99, de 31 de maio.
8-Método de seleção:
avaliação curricular a efetuar nos termos do artigo 22.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.
8.1-Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam da ata da primeira reunião do júri do concurso, que se encontra disponível na página eletrónica do INMLCF, I. P., em https:
//inmlcf.justica.gov.pt/.
8.2-A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos com classificação final inferior a 9,5 valores.
9-Publicitação das listas:
a relação dos candidatos admitidos bem como a lista de classificação final serão disponibilizadas na página eletrónica do INMLCF, I. P., em https:
//inmlcf.justica.gov.pt/.
9.1-As notificações a efetuar no âmbito do presente concurso processam-se através de correio eletrónico, com recibo de entrega, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
10-Formalização de candidaturas:
As candidaturas são apresentadas até ao termo do prazo fixado, através de plataforma para o efeito, disponível no endereço https:
//concursos.inmlcf.mj.pt/, considerando-se como devido requerimento o formulário que resulta da sua submissão, acompanhado da documentação abaixo indicada.
10.1-Documentos a apresentar:
Para efeitos de aplicação do método de avaliação curricular deverão ser apresentados todos os documentos comprovativos do currículo profissional, designadamente:
i) Curriculum vitae adequado aos fatores e subfatores definidos na ata da primeira reunião do júri;
ii) Documento comprovativo das habilitações académicas;
iii) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço de origem, que comprove inequivocamente a carreira em que se encontra integrado, a categoria que detém, a natureza do vínculo de emprego público de que é titular, a posição remuneratória e as avaliações de desempenho dos últimos 3 anos;
iv) Documentos que atestem as atividades desenvolvidas objeto de avaliação através dos parâmetros (Formação Profissional) definidos pelo júri para efeitos de avaliação curricular.
10.2-Nos termos da ata da primeira reunião do júri do concurso, os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores e subfatores de ponderação devem ser submetidos em formato PDF individual para cada item de cada fator e subfator.
10.3-Nos termos do artigo 14.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, o júri pode ainda exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
10.4-As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11-Critérios de preferência:
em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios previstos no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto Lei 204/98, 11 de julho, e caso necessário aplicam-se os critérios de desempate definidos na ata da primeira reunião do júri do concurso, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 37.º
12-Composição do júri:
PresidenteAmílcar Freitas Rocha, técnico ajudante Principal de Medicina Legal;
Vogais efetivos:
Amélia Maria Mendes Valente, Técnica Ajudante Principal de Medicina Legal;
José Alberto Grilo Santos, Técnico Ajudante Principal de Medicina Legal;
Vogais suplentes:
Maria José dos Santos Fraga Pereira, Técnica Ajudante Principal de Medicina Legal;
Jorge Miguel Ferreira da Silva, Técnico Ajudante Principal de Medicina Legal.
12.1-O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pela 1.ª vogal efetiva.
13-O presente concurso é publicitado no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e em órgão de imprensa de expansão nacional.
12 de maio de 2025.-O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
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