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Aviso 12542/2025/2, de 16 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 15 postos de trabalho na carreira especial de inspeção, na modalidade de nomeação definitiva.

Texto do documento

Aviso 12542/2025/2

Nos termos previstos no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, e por despacho de 5 de maio de 2025, faz-se público que a InspeçãoGeral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), de procedimento concursal comum para o preenchimento de 15 (quinze) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da IGAMAOT, na carreira especial de inspeção, na modalidade de nomeação definitiva.

1-Âmbito de recrutamento:

Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal quaisquer trabalhadores, com vínculo de emprego público previamente constituído, que reúnam os requisitos exigidos para a integração na carreira especial de inspeção da IGAMAOT.

2-Nível Habilitacional:

Licenciaturas, preferencialmente, nas seguintes áreas:

(Ref.ª A) Engenharia do Ambiente;

Ciências do Ambiente;

Engenharia Química;

Engenharia Industrial;

Química e Biologia. (Ref.ª B) Energia e Ambiente;

Ciências do Ambiente;

Engenharia do Ambiente;

Engenharia da Energia e do Ambiente;

Tecnologia e Gestão do Ambiente;

Engenharia Química e Química Industrial. (Ref.ª C) Engenharia Agrónoma;

Engenharia Florestal;

Engenharia do Ambiente;

Engenharia Alimentar;

Engenharia Zootécnica. (Ref.ª D) Direito;

Auditoria;

Economia. (Ref.ª E) Gestão;

Economia;

Administração Pública;

Auditoria;

Estatística;

Informática.

3-Caracterização dos postos de trabalho:

Funções de grau de complexidade funcional 3, conforme Anexo ao Decreto Lei 170/2009, de 3 de agosto cujo conteúdo funcional se encontra previsto no artigo 10.º do mesmo diploma. As funções a desempenhar estão enquadradas nos domínios das competências da IGAMAOT, através da realização de ações de inspeção e auditoria, o que implica a necessidade de deslocações em todo o território nacional, sendo funções específicas dos postos de trabalho a prover, entre outras, as seguintes:

Referência A)-Realização de ações de inspeção em matérias de incidência ambiental, e demais regimes conexos com estas matérias de intervenção, propondo e impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente; realização de colheitas de amostras de águas residuais e amostras de resíduos/lamas Referência A)-Realização de ações de inspeção em matérias de incidência ambiental, e demais regimes conexos com estas matérias de intervenção, propondo e impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente; realização de colheitas de amostras de águas residuais e amostras de resíduos/lamas; elaboração de autos de notícia relativos a infrações detetadas no âmbito da realização de ações de inspeção Referência A)-Realização de ações de inspeção em matérias de incidência ambiental, e demais regimes conexos com estas matérias de intervenção, propondo e impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente; realização de colheitas de amostras de águas residuais e amostras de resíduos/lamas Referência A)-Realização de ações de inspeção em matérias de incidência ambiental, e demais regimes conexos com estas matérias de intervenção, propondo e impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente; realização de colheitas de amostras de águas residuais e amostras de resíduos/lamas; elaboração de autos de notícia relativos a infrações detetadas no âmbito da realização de ações de inspeção; integração do corpo inspetivo designado de Unidade de Intervenção Rápida (UIR) Referência A)-Realização de ações de inspeção em matérias de incidência ambiental, e demais regimes conexos com estas matérias de intervenção, propondo e impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente; realização de colheitas de amostras de águas residuais e amostras de resíduos/lamas Referência A)-Realização de ações de inspeção em matérias de incidência ambiental, e demais regimes conexos com estas matérias de intervenção, propondo e impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente; realização de colheitas de amostras de águas residuais e amostras de resíduos/lamas; elaboração de autos de notícia relativos a infrações detetadas no âmbito da realização de ações de inspeção Referência A)-Realização de ações de inspeção em matérias de incidência ambiental, e demais regimes conexos com estas matérias de intervenção, propondo e impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente; realização de colheitas de amostras de águas residuais e amostras de resíduos/lamas Referência A)-Realização de ações de inspeção em matérias de incidência ambiental, e demais regimes conexos com estas matérias de intervenção, propondo e impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente; realização de colheitas de amostras de águas residuais e amostras de resíduos/lamas; elaboração de autos de notícia relativos a infrações detetadas no âmbito da realização de ações de inspeção; integração do corpo inspetivo designado de Unidade de Intervenção Rápida (UIR); realização de diligências investigatórias no âmbito da atividade da IGAMAOT e enquanto autoridade de polícia criminal ambiental Referência A)-Realização de ações de inspeção em matérias de incidência ambiental, e demais regimes conexos com estas matérias de intervenção, propondo e impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente; realização de colheitas de amostras de águas residuais e amostras de resíduos/lamas Referência A)-Realização de ações de inspeção em matérias de incidência ambiental, e demais regimes conexos com estas matérias de intervenção, propondo e impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente; realização de colheitas de amostras de águas residuais e amostras de resíduos/lamas; elaboração de autos de notícia relativos a infrações detetadas no âmbito da realização de ações de inspeção Referência A)-Realização de ações de inspeção em matérias de incidência ambiental, e demais regimes conexos com estas matérias de intervenção, propondo e impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente; realização de colheitas de amostras de águas residuais e amostras de resíduos/lamas Referência A)-Realização de ações de inspeção em matérias de incidência ambiental, e demais regimes conexos com estas matérias de intervenção, propondo e impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente; realização de colheitas de amostras de águas residuais e amostras de resíduos/lamas; elaboração de autos de notícia relativos a infrações detetadas no âmbito da realização de ações de inspeção; integração do corpo inspetivo designado de Unidade de Intervenção Rápida (UIR) Referência A)-Realização de ações de inspeção em matérias de incidência ambiental, e demais regimes conexos com estas matérias de intervenção, propondo e impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente; realização de colheitas de amostras de águas residuais e amostras de resíduos/lamas Referência A)-Realização de ações de inspeção em matérias de incidência ambiental, e demais regimes conexos com estas matérias de intervenção, propondo e impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente; realização de colheitas de amostras de águas residuais e amostras de resíduos/lamas; elaboração de autos de notícia relativos a infrações detetadas no âmbito da realização de ações de inspeção Referência A)-Realização de ações de inspeção em matérias de incidência ambiental, e demais regimes conexos com estas matérias de intervenção, propondo e impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente; realização de colheitas de amostras de águas residuais e amostras de resíduos/lamas Referência A)-Realização de ações de inspeção em matérias de incidência ambiental, e demais regimes conexos com estas matérias de intervenção, propondo e impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente; realização de colheitas de amostras de águas residuais e amostras de resíduos/lamas; elaboração de autos de notícia relativos a infrações detetadas no âmbito da realização de ações de inspeção; integração do corpo inspetivo designado de Unidade de Intervenção Rápida (UIR); realização de diligências investigatórias no âmbito da atividade da IGAMAOT e enquanto autoridade de polícia criminal ambiental; emissão de pareceres, estudos e informações nas áreas ambiental. Os candidatados devem ainda ser fluentes em inglês.

Referência B)-Realização de ações de inspeção com especial incidência nas atividades/estabelecimentos abrangidos pelo Regime de Prevenção de Acidentes Graves que envolvam substâncias perigosas (SEVESO), e dos operadores abrangidos pelas obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (CLP), Regulamento n.º (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a poluentes orgânicos persistentes (POP) e Diretiva n.º 2009/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados e de organismos geneticamente modificados (MGM/OGM) propondo e impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente; elaboração de autos de notícia relativos a infrações detetadas no âmbito da realização de ações de inspeção Referência B)-Realização de ações de inspeção com especial incidência nas atividades/estabelecimentos abrangidos pelo Regime de Prevenção de Acidentes Graves que envolvam substâncias perigosas (SEVESO), e dos operadores abrangidos pelas obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (CLP), Regulamento n.º (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a poluentes orgânicos persistentes (POP) e Diretiva n.º 2009/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados e de organismos geneticamente modificados (MGM/OGM) propondo e impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente; elaboração de autos de notícia relativos a infrações detetadas no âmbito da realização de ações de inspeção; integração do corpo inspetivo designado de Unidade de Intervenção Rápida (UIR) Referência B)-Realização de ações de inspeção com especial incidência nas atividades/estabelecimentos abrangidos pelo Regime de Prevenção de Acidentes Graves que envolvam substâncias perigosas (SEVESO), e dos operadores abrangidos pelas obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (CLP), Regulamento n.º (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a poluentes orgânicos persistentes (POP) e Diretiva n.º 2009/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados e de organismos geneticamente modificados (MGM/OGM) propondo e impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente; elaboração de autos de notícia relativos a infrações detetadas no âmbito da realização de ações de inspeção Referência B)-Realização de ações de inspeção com especial incidência nas atividades/estabelecimentos abrangidos pelo Regime de Prevenção de Acidentes Graves que envolvam substâncias perigosas (SEVESO), e dos operadores abrangidos pelas obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (CLP), Regulamento n.º (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a poluentes orgânicos persistentes (POP) e Diretiva n.º 2009/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados e de organismos geneticamente modificados (MGM/OGM) propondo e impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente; elaboração de autos de notícia relativos a infrações detetadas no âmbito da realização de ações de inspeção; integração do corpo inspetivo designado de Unidade de Intervenção Rápida (UIR); realização de diligências investigatórias no âmbito da atividade da IGAMAOT e enquanto autoridade de polícia criminal ambiental Referência B)-Realização de ações de inspeção com especial incidência nas atividades/estabelecimentos abrangidos pelo Regime de Prevenção de Acidentes Graves que envolvam substâncias perigosas (SEVESO), e dos operadores abrangidos pelas obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (CLP), Regulamento n.º (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a poluentes orgânicos persistentes (POP) e Diretiva n.º 2009/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados e de organismos geneticamente modificados (MGM/OGM) propondo e impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente; elaboração de autos de notícia relativos a infrações detetadas no âmbito da realização de ações de inspeção Referência B)-Realização de ações de inspeção com especial incidência nas atividades/estabelecimentos abrangidos pelo Regime de Prevenção de Acidentes Graves que envolvam substâncias perigosas (SEVESO), e dos operadores abrangidos pelas obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (CLP), Regulamento n.º (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a poluentes orgânicos persistentes (POP) e Diretiva n.º 2009/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados e de organismos geneticamente modificados (MGM/OGM) propondo e impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente; elaboração de autos de notícia relativos a infrações detetadas no âmbito da realização de ações de inspeção; integração do corpo inspetivo designado de Unidade de Intervenção Rápida (UIR) Referência B)-Realização de ações de inspeção com especial incidência nas atividades/estabelecimentos abrangidos pelo Regime de Prevenção de Acidentes Graves que envolvam substâncias perigosas (SEVESO), e dos operadores abrangidos pelas obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (CLP), Regulamento n.º (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a poluentes orgânicos persistentes (POP) e Diretiva n.º 2009/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados e de organismos geneticamente modificados (MGM/OGM) propondo e impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente; elaboração de autos de notícia relativos a infrações detetadas no âmbito da realização de ações de inspeção Referência B)-Realização de ações de inspeção com especial incidência nas atividades/estabelecimentos abrangidos pelo Regime de Prevenção de Acidentes Graves que envolvam substâncias perigosas (SEVESO), e dos operadores abrangidos pelas obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), do Regulamento (CE) n.º 1272/2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (CLP), Regulamento n.º (UE) 2019/1021 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, relativo a poluentes orgânicos persistentes (POP) e Diretiva n.º 2009/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa à utilização confinada de microrganismos geneticamente modificados e de organismos geneticamente modificados (MGM/OGM) propondo e impondo as medidas que previnam ou eliminem situações de perigo grave para a saúde, segurança das pessoas, dos bens e do ambiente; elaboração de autos de notícia relativos a infrações detetadas no âmbito da realização de ações de inspeção; integração do corpo inspetivo designado de Unidade de Intervenção Rápida (UIR); realização de diligências investigatórias no âmbito da atividade da IGAMAOT e enquanto autoridade de polícia criminal ambiental; emissão de pareceres, estudos e informações nas áreas de intervenção. Os candidatados devem ainda ser fluentes em inglês.

Referência C)-Realização de auditorias de sistemas com vista a avaliar a atuação dos serviços e organismos sujeitos às suas tutelas, bem como de entidades externas tuteladas ou delegadas, no desempenho das respetivas atribuições de execução de políticas setoriais, de regulação e de segurança alimentar. Os candidatos devem deter competências nos domínios relacionados com as funções a exercer, na realização de auditorias de sistemas, com especial incidência na aplicação dos regimes jurídicos das matérias conexas com as matérias de intervenção da IGAMAOT no domínio da regulação e em matéria de segurança alimentar.

Referência D)-Realização de auditorias aos sistemas de gestão e controlo dos apoios concedidos e às operações financiadas pelos fundos nacionais e da União Europeia, nos setores abrangidos pela intervenção da IGAMAOT; execução de controlos ex post a beneficiários do FEAGA (Fundo Europeu Agrícola de Garantia) Referência D)-Realização de auditorias aos sistemas de gestão e controlo dos apoios concedidos e às operações financiadas pelos fundos nacionais e da União Europeia, nos setores abrangidos pela intervenção da IGAMAOT; execução de controlos ex post a beneficiários do FEAGA (Fundo Europeu Agrícola de Garantia); avaliação da conformidade dos procedimentos em matéria de contratação pública. Os candidatos devem deter competências nos domínios relacionados com as funções a exercer, e devem ainda ser fluentes em inglês.

Referência E)-Avaliação dos procedimentos de controlo interno nas áreas de atuação da IGAMAOT, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo; realização de análises e recomendações para melhoria do funcionamento interno dos serviços Referência E)-Avaliação dos procedimentos de controlo interno nas áreas de atuação da IGAMAOT, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo; realização de análises e recomendações para melhoria do funcionamento interno dos serviços; realização de auditorias internas na área financeira e ao Sistema de Gestão da IGAMAOT Referência E)-Avaliação dos procedimentos de controlo interno nas áreas de atuação da IGAMAOT, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo; realização de análises e recomendações para melhoria do funcionamento interno dos serviços Referência E)-Avaliação dos procedimentos de controlo interno nas áreas de atuação da IGAMAOT, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo; realização de análises e recomendações para melhoria do funcionamento interno dos serviços; realização de auditorias internas na área financeira e ao Sistema de Gestão da IGAMAOT; proceder a inspeções, sindicâncias, inquéritos e averiguações na área de informática Referência E)-Avaliação dos procedimentos de controlo interno nas áreas de atuação da IGAMAOT, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo; realização de análises e recomendações para melhoria do funcionamento interno dos serviços Referência E)-Avaliação dos procedimentos de controlo interno nas áreas de atuação da IGAMAOT, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo; realização de análises e recomendações para melhoria do funcionamento interno dos serviços; realização de auditorias internas na área financeira e ao Sistema de Gestão da IGAMAOT Referência E)-Avaliação dos procedimentos de controlo interno nas áreas de atuação da IGAMAOT, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo; realização de análises e recomendações para melhoria do funcionamento interno dos serviços Referência E)-Avaliação dos procedimentos de controlo interno nas áreas de atuação da IGAMAOT, contribuindo para o seu aperfeiçoamento contínuo; realização de análises e recomendações para melhoria do funcionamento interno dos serviços; realização de auditorias internas na área financeira e ao Sistema de Gestão da IGAMAOT; proceder a inspeções, sindicâncias, inquéritos e averiguações na área de informática; gestão e controlo da informação interna e produção dos indicadores de avaliação de gestão e de desempenho necessários à tomada de decisão.

4-A publicação integral do presente procedimento concursal encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da IGAMAOT, em www.igamaot.gov.pt, em “Espaço Público”-“procedimentos concursais”.

12 de maio de 2025.-A SubinspetoraGeral, Paula Cristina Duarte Matias.

319043321

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6175176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 170/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da carreira especial de inspecção, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspecções-gerais.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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