Aviso 12541/2025/2, de 16 de Maio
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral do Território
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Fonte: Diário da República n.º 94/2025, Série II de 2025-05-16
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Data:
2025-05-16
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Discussão pública dos Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem da Serra da Estrela, das Serras da Freita, Arada e Baixo Paiva, das Serras de Leomil, Lapa e Alto Penedono, da Serra da Cabreira e Serras do Larouco e Barroso, da Terra Fria Transmontana e do Planalto da Beira Transmontana.
Aviso 12541/2025/2
Em cumprimento do disposto no
Despacho 5691/2023, de 18 de maio de 2023, no qual se determina a elaboração dos Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP) da Serra da Estrela, das Serras da Freita, Arada e Baixo Paiva, das Serras de Leomil, Lapa e Alto Penedono, da Serra da Cabreira e Serras do Larouco e Barroso, da Terra Fria Transmontana e do Planalto da Beira Transmontana, e nos termos do disposto no artigo 10.º do
Decreto-Lei 28-A/2020, de 26 de junho, no artigo 50.º do
Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, e nos n.os7 e 8 do artigo 7.º do
Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, nas suas versões atuais, torna-se público que, no 30 de maio de 2025, é aberto o período de discussão pública da proposta do PRGP da Serra da Estrela, do PRGP das Serras da Freita, Arada e Baixo Paiva, do PRGP das Serras de Leomil, Lapa e Alto Penedono, do PRGP da Serra da Cabreira e Serras do Larouco e Barroso, do PRGP da Terra Fria Transmontana e do PRGP do Planalto da Beira Transmontana, no âmbito do qual são disponibilizados os respetivos relatórios ambientais, período que termina em 30 de junho de 2025. Durante tal período, os referidos documentos encontram-se disponíveis para consulta no Portal PARTICIPA (www.participa.pt) e no sítio da internet da Direção-Geral do Território (www.dgterritorio.pt). Os interessados podem, ainda, consultar tal documentação nas instalações da Direção-Geral do Território (DGT) e nas câmaras municipais dos municípios abrangidos por cada um dos PRPG:
a) PRGP da Serra da Estrela - Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Gouveia, Guarda e Manteigas.
b) PRGP das Serras da Freita, Arada e Baixo Paiva - Arouca, São Pedro do Sul e Vale de Cambra.
c) PRGP das Serras de Leomil, Lapa e Alto Penedono - Mêda, Moimenta da Beira, Penedono, São João da Pesqueira, Sernancelhe e Trancoso.
d) PRGP da Serra da Cabreira e Serras do Larouco e Barroso - Cabeceiras de Basto, Montalegre e Vieira do Minho.
e) PRGP da Terra Fria Transmontana - Bragança, Chaves, Valpaços e Vinhais.
f) PRGP do Planalto da Beira Transmontana - Almeida, Guarda, Pinhel e Sabugal.
No decurso do período de discussão pública realizar-se-á, pelo menos, uma sessão pública por cada um dos programas, num dos municípios por ele abrangidos, cujas datas e locais serão oportunamente divulgados no portal PARTICIPA e no sítio da DGT.
Durante o referido período, os interessados podem apresentar as suas observações e sugestões, na forma escrita, preferencialmente através do Portal PARTICIPA, no endereço acima indicado.
12 de maio de 2025. - A Diretora-Geral, Fernanda do Carmo.
319043743
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6175175.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-06-15 -
Decreto-Lei
232/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
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2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
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2020-06-26 -
Decreto-Lei
28-A/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico da reconversão da paisagem
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