Aviso 12487/2025/2, de 15 de Maio
Projeto de alteração do Regulamento do Programa de Apoio ao Associativismo.
Aviso 12487/2025/2
Torna-se público que, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em vinte e um de abril de dois mil e vinte e cinco, a Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ao abrigo das disposições conjugadas no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, com as alíneas e) e f) do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I à
Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e considerando a Informação prestada, em 15 de abril de 2025, pelo Departamento de Desenvolvimento Socioeconómico - Divisão de Turismo e Desenvolvimento Económico - Unidade de Desenvolvimento Económico e Empreendedorismo Social, submeter o Projeto de Alteração do Regulamento do Programa de Apoio ao Associativismo, a consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 (trinta) dias seguidos, contados do dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, para a recolha de sugestões, devendo os interessados, para o efeito, dirigir, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Mafra, as suas sugestões.
Mais se torna público que durante o período de consulta pública, os interessados poderão consultar o referido Projeto de Alteração do Regulamento do Programa de Apoio ao Associativismo, na Secção de Atendimento da Unidade de Atendimento ao Cidadão, situada no piso 0 do Edifício-sede dos Paços do Município, em Mafra, durante o horário normal de atendimento (nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00 horas) ou através da Internet, na página eletrónica institucional desta autarquia (https://www.cm-mafra.pt/).
2 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Manuel Moreira Luís.
319003729
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6173614.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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