Aviso 12467/2025/2, de 15 de Maio
Início do procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Alpiarça ― planta de condicionantes.
Aviso 12467/2025/2
Início de procedimento de alteração do Plano Diretor Municipal de Alpiarça - Planta de Condicionantes
Torna-se público, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 76.º do
Decreto-Lei 80/2015, de 4 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública extraordinária, de 31 de março de 2025, determinar o início do procedimento relativo à alteração do Plano Diretor Municipal de Alpiarça - Planta de Condicionantes, publicado pelo
Aviso 62/1994 no Diário da República I - Série B, de 15 de março de 1994. Este procedimento tem por objeto a alteração da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal em vigor, com vista à “redefinição do uso do solo, determinada pela cessação de servidões administrativas e de restrições de utilidade pública…”, por forma a permitir a ampliação e instalação de novas unidades fabris na zona industrial de Alpiarça, localizada no concelho e freguesia de Alpiarça e que deverá estar concluído no prazo de um ano e não sujeito a Avaliação Ambiental. Para a participação preventiva, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram na página oficial da Câmara Municipal de Alpiarça em www.cm-alpiarca.pt ou no Balcão Único do Município, durante o horário de expediente. Os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, por escrito e dentro do período atrás referido, as quais deverão ser dirigidas diretamente ao Exma. Sra. Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça e realizadas por uma das seguintes formas: apresentadas presencialmente nas instalações Balcão Único de Alpiarça, enviadas por via postal para a morada Rua José Relvas, n.º 374, 2090-106 Alpiarça ou através do endereço eletrónico atendimento@cm-alpiarca.pt. Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série de Diário da República e na imprensa.
9 de abril de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes.
Deliberação
Em reunião extraordinária, realizada em 31 de março de 2025, a Câmara Municipal deliberou o início do procedimento de alteração ao Plano Diretor Municipal de Alpiarça - Planta de Condicionantes por unanimidade:
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 76.º e 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, iniciar o competente procedimento de dinâmica desse instrumento de gestão territorial;
2 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 76.º e 119.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que a elaboração da presente Alteração ao Plano Diretor Municipal de Alpiarça decorra no prazo de um (1) ano;
3 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 76.º e 88.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que o prazo de participação pública decorra pelo período de quinze (15) dias, tendo início no dia seguinte após publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
4 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do
Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, dispensar a presente Alteração do Plano Diretor Municipal de Alpiarça do procedimento de Avaliação Ambiental (AA), por se considerar que as alterações, decorrentes da execução dos futuros projetos não terão impactos significativos no ambiente;
9 de abril de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal, Sónia Isabel Fernandes Sanfona Cruz Mendes.
619013416
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/6173590.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-06-15 -
Decreto-Lei
232/2007 -
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.
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2015-05-14 -
Decreto-Lei
80/2015 -
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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