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Despacho 5515/2025, de 15 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de Formação.

Texto do documento

Despacho 5515/2025

1-Ao abrigo da autorização que me é conferida pela alínea b) do n.º 2 do Despacho 3301/2025, de 28 de janeiro de 2025, do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 14 de março de 2025, subdelego no Diretor de Formação, BrigadeiroGeneral Piloto Aviador 086045-L Carlos Alberto Nunes Lourenço, a competência que me foi delegada para a prática dos seguintes atos administrativos:

a) No âmbito da administração e gestão do pessoal militar:

(1) Autorizar deslocações, em território nacional, com direito ao abono de ajudas de custo, de militares que sejam instrutores, monitores ou instruendos de cursos ou estágios ou outras modalidades de instrução, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Lei 119/85, de 22 de abril, na sua redação atual, ministrados no Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea ou em estabelecimentos externos às Forças Armadas;

(2) Decidir sobre requerimentos para mudança de categoria de militares durante a frequência da instrução básica ou da instrução complementar;

(3) Decidir sobre requerimentos para mudança de especialidade de militares durante a frequência da instrução básica ou da instrução complementar;

(4) Decidir sobre a eliminação de militares por falta de aproveitamento na instrução básica ou na instrução complementar;

(5) Decidir sobre a eliminação de militares no Curso de Promoção a SargentoChefe;

(6) Decidir sobre a eliminação de militares por falta de aproveitamento na instrução e formação complementar de voo;

(7) Aprovar o planeamento dos campeonatos desportivos da Força Aérea;

(8) Autorizar a frequência de cursos e estágios, em estabelecimentos nacionais, militares ou civis, sem prejuízo para o serviço, que não impliquem despesas para a Força Aérea, quando essa autorização seja requerida por entidade externa à Força Aérea;

(9) Celebrar protocolos enquadradores para a realização de estágios e trabalhos de investigação científica, desde que não estejam previstos pagamentos por parte da Força Aérea de qualquer remuneração ou quantias relacionadas com a atividade desenvolvida no âmbito do estágio, não comportando igualmente o pagamento de despesas com alimentação e transporte dos estagiários;

(10) Assinar planos de trabalho individual, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 16.º da Portaria 235-A/2018, de 23 de agosto;

(11) Definir o programa dos cursos e estágios de ingresso na categoria de praças dos quadros permanentes.

2-O presente Despacho produz efeitos desde o dia 6 de janeiro de 2025, ficando, deste modo, ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 de abril de 2025.-O Comandante do Pessoal, João Manuel Cardeiro Caldas, TenenteGeneral Piloto Aviador.

319039483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6173474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-22 - Decreto-Lei 119/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Regula as condições de abono de ajudas de custo e militares e civis das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-23 - Portaria 235-A/2018 - Educação e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Procede à regulamentação dos cursos profissionais a que se referem as alíneas a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, na sua redação atual, e b) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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