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Aviso 12378/2025/2, de 14 de Maio

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Sumário

Aprova o Regulamento Prémio Literário Emília Paiva Dinis.

Texto do documento

Aviso 12378/2025/2 Liliana Filipa Brás Santos, Presidente da Junta de Freguesia de Faia (Guarda), no uso da competência própria prevista na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, torna público que a Assembleia de Freguesia de Faia, em reunião ordinária de 26/04/2025, no uso da competência prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I da citada Lei, aprovou, sob proposta do Executivo da Junta de Freguesia de Faia, deliberada e aprovada em reunião ordinária de 12/04/2025, o Regulamento Prémio Literário Emília Paiva Dinis. O presente Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro. Mais torna público, que aquele Regulamento entra em vigor à data da publicação no Diário da República. Para constar e devidos efeitos se publica o presente aviso e o referido Regulamento no Diário da República que vão ser divulgados no lugar de estilo da Freguesia de Faia e na página da Internet www.freguesiadefaia.pt. 8 de maio de 2025. - A Presidente da Junta de Freguesia de Faia, Liliana Filipa Brás Santos. Preâmbulo Emília Paiva Dinis, natural da Freguesia de São Pedro (Gouveia), nasceu a 3 de dezembro de 1913 e faleceu a 6 de setembro de 1988, no Tramagal. Em 1933, Emília Dinis concluiu o curso de Magistério Primário. Inicialmente exerceu funções docentes em Videmonte (1933-1935) e depois na Faia até se aposentar (1935-1976). Foi uma professora muito dedicada, briosa, rígida, vertical e o seu profissionalismo era reconhecido na cidade da Guarda. Preocupava-se com as crianças carenciadas e era responsável pelos cuidados básicos de saúde na freguesia. Foi uma mulher de personalidade, lutando pelas suas convicções e enfrentando poderes instituídos à época. Envolvia-se em projetos culturais da Faia com destaque na encenação de dramas. O Prémio Literário Emília Paiva Dinis é instituído pela Junta de Freguesia de Faia com o objetivo de promover, defender e valorizar a Língua Portuguesa, a identidade e diversidade cultural da Beira, suas memórias e tradições; de incentivar a criação literária, o gosto pela leitura e pela escrita e ainda, simultaneamente, homenagear o papel ímpar da Professora Emília Paiva Dinis ao serviço da educação. Este prémio rege-se pelo seguinte Regulamento: Artigo 1.º Género Em cada edição do concurso será definido um género literário diferente. Na 1.ª edição de 2025, o género literário é o texto lírico (poesia). Artigo 2.º Texto 1 - Cada participante poderá apenas concorrer com um texto lírico e não um conjunto de textos líricos. 2 - O texto lírico deverá ser uma criação original de um único autor sem suporte à Inteligência Artificial. 3 - O texto lírico deverá ser inédito, não havendo cópias ou reproduções disponíveis, isto é, ainda não foi publicado ou divulgado anteriormente, quer oralmente quer em suporte escrito (redes sociais, blogs ou outras plataformas), nem ter concorrido a outro prémio, mesmo não tendo sido classificado. 4 - O tema é livre. 5 - A estrutura externa do texto é livre, não havendo limite de versos nem de estrofes. 6 - O texto lírico deverá ser processado a computador: em Língua Portuguesa de Portugal, letra Arial, corpo 11, espaçamento 1,5, folha(s) A4. Artigo 3.º Participantes 1 - Podem participar autores a partir de 18 anos, de acordo com uma das seguintes condições: a) Ter nacionalidade portuguesa, a residir em Portugal ou no estrangeiro; b) Ter nacionalidade estrangeira e residir em Portugal; c) Ter nacionalidade estrangeira, mas ser descendente de um(a) português/portuguesa. 2 - Os autores estrangeiros devem apresentar um documento comprovativo de morada portuguesa ou da nacionalidade do seu ascendente português (pais ou avós). 3 - Cada participante apenas poderá apresentar um único texto a concurso. 4 - Ficam excluídos de participar os elementos que integram o júri e os membros do órgão executivo da Junta de Freguesia de Faia. Artigo 4.º Formalização das Candidaturas 1 - A inscrição é gratuita, devendo cada autor apresentar um único texto lírico. 2 - Cada participante deverá enviar a sua candidatura composta por: a) Um texto lírico com título e pseudónimo; b) A identificação do autor (só nome do autor, pseudónimo, morada completa, data de nascimento, nacionalidade, contacto telefónico, contacto e-mail); c) Declaração de honra como o original a concurso é inédito e não é, em simultâneo, candidato a outro prémio literário durante o período em que decorre a 1.ª edição do Prémio Literário Emília Paiva Dinis. A declaração deve ser assinada manualmente conforme o Cartão de Cidadão ou com assinatura digital; d) Comprovativo de nacionalidade portuguesa ou de morada em Portugal ou de nacionalidade portuguesa do seu ascendente (pais ou avós). 3 - A candidatura deverá ser submetida por correio eletrónico para pl.emilia.dinis@gmail.com. Cada participante deve anexar ao corpo do e-mail os quatro ficheiros correspondentes às alíneas do ponto anterior e colocar no assunto do email o pseudónimo do participante. Artigo 5.º Júri 1 - A apreciação e a classificação dos textos concorrentes serão efetuadas por um júri de personalidades idóneas designadas pela Junta de Freguesia de Faia. 2 - Não haverá recurso das decisões do júri. 3 - O júri lavrará uma ata sobre o resultado do concurso, sendo a mesma assinada pelos elementos que o constituem. 4 - Os casos omissos não contemplados no presente regulamento serão solucionados pelo júri. Artigo 6.º Calendário 1 - Prazos: Entrega do texto lírico até dia 30 de maio de 2025; Divulgação dos resultados a 13 de julho de 2025. 2 - Os prémios serão anunciados nos meios de comunicação locais e os resultados do concurso afixados em lugar de estilo da Freguesia de Faia. 3 - A entrega dos prémios terá lugar em sessão pública, no dia 13 de junho de 2025, e difundida nos meios locais de comunicação. Artigo 7.º Prémios 1 - Os prémios a atribuir são os seguintes: 1.º Prémio: 350 € + Certificado; 2.º Prémio: 150 € + Certificado; 3.º Prémio: 50 € + Certificado. 2 - O júri poderá atribuir até duas “Menções Honrosas”, sem haver direito a qualquer valor pecuniário, a textos líricos que embora não sendo classificados no âmbito do n.º 1 do artigo 7.º, possam merecer, pela sua qualidade, tal distinção. Artigo 8.º Entrada em Vigor O presente Regulamento entra em vigor à data da sua publicação no Diário da República. 319031722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6173273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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