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Deliberação (extrato) 637/2025, de 14 de Maio

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Sumário

Designação, em regime de substituição, no cargo de chefe de divisão da Divisão de Apoio ao Investimento do Algarve, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 637/2025 Faz-se público que por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), de 24 de abril de 2025, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro e do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, ambos na sua atual redação, do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 43/2019, de 29 de março, na sua redação atual, do n.º 5 do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 3.º do anexo à Portaria 166/2019, de 29 de maio, na sua redação atual, e da Deliberação 123/2024, de 25 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 121/2024, de 13 de fevereiro, foi designada em regime de substituição, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a 1 de maio de 2025, a licenciada Sandra Isabel Bernardo Gonçalves, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, de chefe da Divisão de Apoio ao Investimento do Algarve (DAI-ALG), da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Algarve, do ICNF, I. P., a qual reúne os requisitos legais exigidos para o provimento do lugar e é detentora da competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, como é evidenciado na nota curricular publicada em anexo. 6 de maio de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza. Nota curricular 1 - Dados pessoais: Nome: Sandra Isabel Bernardo Gonçalves. Data de nascimento: 28 de novembro de 1976. 2 - Habilitações académicas: Licenciada em Gestão - Ramo Gestão Financeira, pela Universidade do Algarve - Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, de Faro, em 2003); Pós-Graduada em Fiscalidade (Universidade do Algarve - Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, de Faro, em 2003). 3 - Experiência profissional: Técnica analista de pedidos de pagamento de projetos florestais e agrícolas PDR2020, a desempenhar funções na Divisão de Incentivos, da Unidade de Investimento e Inovação na Agricultura e Pescas (UIIAP), CCDR Algarve, I. P., de janeiro de 2024 até à presente data; Técnica analista de pedidos de pagamento de projetos florestais e agrícolas PDR2020 e PRODER, a desempenhar funções na Divisão de Investimento, da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, de março de 2018 até 31 de dezembro de 2023; Técnica analista de pedidos de pagamento de projetos florestais e agrícolas PRODER, a desempenhar funções na Divisão de Investimento, da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, desde julho 2016 até dezembro de 2016; Gestora Financeira, a desempenhar funções na Associação de Turismo do Algarve, entre maio e julho de 2016; Técnica analista de pedidos de pagamento de projetos florestais e agrícolas PRODER, a desempenhar funções na Divisão de Investimento, da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, de julho de 2014 a dezembro de 2015; Gestora Financeira, a desempenhar funções na Associação de Turismo do Algarve; em 2013; Entre 2004 e 2011, desempenhei funções na área administrativa e financeira do IEFP, Delegação Regional do Algarve (2004-2006) e Centro de Emprego de Faro (2006-2011). 319021102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6172717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2019-03-29 - Decreto-Lei 43/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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