Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março, na sua versão atual, a Metro do Porto, S. A., foi autorizada a realizar a despesa necessária com os encargos relativos aos investimentos previstos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) referentes à expansão da Rede de Metro do PortoCasa da Música-Santo Ovídio (TC-C15-i02) a Linha BRT BoavistaImpério (TC-C15-i04).
Através da referida Resolução, o Conselho de Ministros delegou no membro do Governo responsável pela área do ambiente, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito daquela resolução.
Considerando o disposto na alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, verificou-se a extinção, por caducidade, da delegação de competências referida, por mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado, subdelegante ou subdelegado.
Deste modo, importa delegar no conselho de administração da Metro do Porto, S. A., as competências necessárias para a prática de todos os atos relativos ao investimento abrangido pela referida resolução.
Assim, nos termos e para os efeitos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março, na sua redação atual dada no n.º 15 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2025, de 2 de maio, e nos artigos 44.º a 49.º e alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1-Delego no conselho de administração da Metro do Porto, S. A., com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos relativos os procedimentos de formação dos contratos com vista à execução dos investimentos indispensáveis a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/2022, de 25 de março, na sua redação atual, designadamente a decisão de escolha dos procedimentos, aprovação das peças dos procedimentos, retificação das dos procedimentos, decisão sobre erros e omissões identificados pelos interessados e as decisões de adjudicação, designação dos júris dos concursos, decisões de adjudicação, aprovação das minutas dos contratos a celebrar e a outorga dos mesmos, bem como todas as competências legalmente atribuídas ao contraente público, referentes à subsequente fase de execução contratual.
2-Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificar todos os atos praticados pelo conselho de administração da Metro do Porto, S. A., no âmbito das competências abrangidas pelo presente despacho, desde o dia 5 de abril de 2024 até à data da sua publicação.
8 de maio de 2025.-A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias.
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