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Despacho 5478/2025, de 14 de Maio

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Sumário

Delega no conselho de administração da Metro do Porto, S. A., com faculdade de subdelegação, as competências necessárias para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2025, de 17 de fevereiro.

Texto do documento

Despacho 5478/2025 Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2023, de 9 de outubro, na sua redação atual, a Metro do Porto, S. A., foi autorizada a realizar a despesa necessária com os encargos relativos à aquisição e manutenção de 22 novas composições de material circulante para a Metro do Porto. Sucede que, atendendo a vicissitudes decorrentes dos procedimentos de aquisição, tornou-se necessário proceder ao ajustamento do escalonamento dos encargos plurianuais, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2025, de 17 de fevereiro, delegando-se, ainda, no membro do Governo responsável pela área das infraestruturas e habitação, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito daquela resolução. Neste contexto, importa delegar no conselho de administração do Metro do Porto, S. A., as competências necessárias para a prática de todos os atos relativos ao investimento abrangido pela referida resolução. Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2025, de 17 de fevereiro, e nos artigos 44.º a 49.ª e alínea b) do artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte: 1 - Delego no conselho de administração da Metro do Porto, S. A., com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos relativos aos procedimentos de formação dos contratos com vista à execução dos investimentos indispensáveis a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2025, de 17 de fevereiro, designadamente a decisão de escolha dos procedimentos, aprovação das peças dos procedimentos, retificação das peças dos procedimentos, decisão sobre erros e omissões identificados pelos interessados, designação dos júris dos concursos, decisões de adjudicação, aprovação das minutas dos contratos a celebrar e a outorga dos mesmos, bem como todas as competências legalmente atribuídas ao contraente público, referentes à subsequente fase de execução contratual. 2 - Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificar todos os atos praticados pelo conselho de administração da Metro do Porto, S. A., no âmbito das competências abrangidas pelo presente despacho, desde o dia 5 de abril de 2024 até à data da sua publicação. 8 de maio de 2025. - A Secretária de Estado da Mobilidade, Cristina Maria dos Santos Pinto Dias. 319034493

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6172701.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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