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Aviso 12268/2025/2, de 14 de Maio

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Sumário

Notificação de Tânia Vanessa Santos, oficial de justiça ― Tribunal Judicial da Comarca de Faro, Núcleo de Portimão.

Texto do documento

Aviso 12268/2025/2 Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 214.º e n.º 1 do artigo 222.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, fica notificada a trabalhadora Tânia Vanessa Santos, Técnica de Justiça Auxiliar, com o número mecanográfico 57411, a exercer funções, à data dos factos, no Tribunal Judicial da Comarca de Faro, Núcleo de Portimão, e com última residência conhecida na Rua da Praça, n.º 33, Matriz, 9600-529 Ribeira Grande, que, por deliberação do Conselho dos Oficiais de Justiça datada de 27 de fevereiro de 2025, proferida no processo disciplinar n.º 899DIS24, contra si instaurado, foi-lhe aplicada a sanção disciplinar de Despedimento Disciplinar, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 73.º n.º 1 e 2 alínea i) e n.º 11; 180.º n.º 1 al. d), n.º 5 do 181.º, artigos 187.º e 297.º n.º 3 alínea g) da LTFP, aplicável aos Oficiais de Justiça por via do disposto nos artigos 66.º n.º 1, 89.º e 90.º, todos, do Estatuto dos Funcionários de Justiça (EFJ), que produzirá os seus efeitos, nos termos do artigo 223.º da citada Lei. Mais fica notificada que tem o prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso, para interpor recurso, querendo, para o Conselho Superior competente, tudo conforme o disposto no artigo 118.º do EFJ, podendo, no referido prazo, consultar o processo, por si ou por advogado constituído, na sede do Conselho dos Oficiais de Justiça, sito na Av. D. João II, n.º 1.08.01 D/E, Torre H, piso 9, 1990-097 Lisboa. 8 de maio de 2025. - A Vice-Presidente do Conselho dos Oficiais de Justiça, Célia Coutinho. 319036186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6172682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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