Considerando que o Banco Europeu de Investimento concedeu à Águas de Portugal, SGPS, S. A., e aos Beneficiários Finais, Águas do Norte, S. A., Águas do Vale do Tejo, S. A., Águas do Tejo Atlântico, S. A., e Águas do Centro Litoral, S. A., dois empréstimos no montante total de EUR 320 000 000, designados AdPBEI II-A e AdPBEI II-B, destinados ao financiamento dos programas de investimento para o abastecimento de água e tratamento de águas residuais no âmbito dos sistemas multimunicipais dos beneficiários finais dos empréstimos, os quais beneficiaram da garantia do Estado autorizada pelo Despacho do Secretário de Estado do Tesouro e Finanças n.º 25 393/2005 (2.ª série), de 12 de dezembro, cujo montante desembolsado foi de EUR 320 000 000;
Considerando a importância que se reveste para a Águas de Portugal, SGPS, S. A., a minimização do impacto na tesouraria das empresas do grupo (beneficiários finais dos financiamentos em questão), pelo que pretende fazer uso da possibilidade, já prevista contratualmente, de prorrogar por mais cinco anos a amortização de capital de cada empréstimo, como alternativa ao recurso a financiamento no mercado a um custo superior;
Considerando que se encontram preenchidos os pressupostos legalmente exigidos para a alteração do prazo de reembolso dos empréstimos garantidos, nos termos do artigo 12.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, na sua redação atual;
Considerando que os financiamentos em apreço se revestem de caráter urgente e inadiável (pré-aviso ao BEI até 15 de maio de 2025), permitindo às participadas da AdP uma melhor gestão financeira;
Autoriza-se, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 16.º da Lei 112/97, de 16 de setembro, na sua redação atual, a manutenção da garantia pessoal do Estado às obrigações contraídas pelas Águas de Portugal, SGPS, S. A., nos termos dos contratos de financiamento, celebrados com o BEI, no montante total de EUR 320 000 000, diferindo o pagamento da última prestação de capital, com vencimento em 15 de setembro de 2025, por cinco anos, em prestações semestrais, consecutivas e constantes em capital, vencendo-se a primeira em 15 de setembro de 2025 e a última em 15 de setembro de 2030, mantendo-se inalterados os restantes termos e condições dos financiamentos e das garantias.
9 de maio de 2025.-O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
ANEXO
Ficha técnica
[...]
Pagamento de juros:
semestral.
[...]
[...]
319035376