Despacho (extrato) n.º 5463/2025
Por despacho do Adjunto da SecretáriaGeral, Dr. Hugo Tavares, foi efetuada a seguinte delegação e subdelegação de competências:
1-Nos termos e para os efeitos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, subdelego na diretora da Direção de Relações Internacionais, Públicas e Protocolo (DRIPP), Ana Rita Pinto Ferreira, as seguintes competências que me foram delegadas pelo Despacho 3569/2025, da SecretáriaGeral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2025:
a) A autorização de despesas com a locação ou aquisição de bens móveis ou aquisição de serviços até 3000,00 € (três mil euros), desde que previamente cabimentadas e que não tenham natureza de encargo plurianual, e respetiva decisão de contratar, bem como os demais atos inseridos nas competências do órgão competente para a decisão de contratar no âmbito do Código dos Contratos Públicos, condicionada à prévia verificação dos requisitos legais;
b) A assinatura do expediente corrente;
c) A autorização do gozo e aprovação do mapa de férias do pessoal colocado na DRIPP;
d) A mobilidade e colocação dos funcionários no âmbito da DRIPP;
e) A autorização da inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes em território nacional que não importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
f) A autorização de inscrição e participação em cursos de formação presencial e à distância de funcionários parlamentares colocados em unidades orgânicas da DRIPP, que impliquem encargos até 100,00€ (cem euros) e que não ultrapassem, no total, 1000,00 € (mil euros) por ano;
g) A autorização da prestação de trabalho do pessoal colocado na DRIPP em situações excecionais de que decorra a aplicação do n.º 4 do artigo 37.º da Lei de Organização e Funcionamento da Assembleia da República (LOFAR), republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação;
h) A assinatura dos contratos relativos a procedimentos de contratação pública, cuja minuta do contrato tenha sido aprovada pelo órgão competente para adjudicar.
2-A diretora da DRIPP fica autorizada a subdelegar as competências previstas na alínea a) do n.º 1 até ao montante de 1500,00 € (mil e quinhentos euros), bem como as das alíneas b) e c) do mesmo número.
3-A diretora da DRIPP mencionará sempre, no uso das subdelegações que aqui lhe são conferidas, a qualidade de subdelegada em que pratica os atos por aquelas abrangidos.
4-O presente despacho produz efeitos a partir do dia 25 de fevereiro de 2025.
6 de maio de 2025.-A SecretáriaGeral da Assembleia da República, Anabela Cabral Ferreira.
319026052