Declaração de Retificação n.º 470/2025/2
Por ter saído com inexatidão, retifica-se o Regulamento 448/2025, de 2 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 2 de abril de 2025:
Onde se lê:
«Nos termos do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro), o presente projeto de Regulamento é objeto de audiência dos interessados, por consulta pública, no sítio institucional da Junta de Freguesia de Santa Iria de Azoia, São João da Talha e Bobadela (abreviado para JF-SSB), para recolha de sugestões, por um período de 30 dias.»
deve ler-se:
«O Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e Preços foi submetido a audiência dos interessados e consulta pública, pelo período de trinta dias, nos termos do n.º 1 do artigo 100.º e do n.º 1 do artigo 101.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, tendo sido cumpridos todos os formalismos e não tendo sido apresentadas sugestões ou reclamações ao mesmo. Pelo que, não havendo matéria a ponderar, concluiu-se pela apresentação do Regulamento e Tabela a aprovação.»
8 de maio de 2025. - O Presidente da Junta, Pedro Alexandre Ribeiro Gonçalves.
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