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Decreto Regulamentar 32/94, de 1 de Setembro

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Sumário

ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DA BASE NAVAL DE LISBOA (BNL) CRIADA PELO DECRETO NUMERO 41989, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1958. A BNL COMPREENDE: O COMANDANTE, O CONSELHO ADMINISTRATIVO, O SERVIÇO DE PESSOAL, O SERVIÇO DE SEGURANÇA, O SERVIÇO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, O SERVIÇO GERAL, O SERVIÇO DE APOIO PORTUÁRIO, O SERVIÇO DE LIMITAÇÃO DE AVARIAS, O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA OFICINAL, O SERVIÇO DE ELECTRICIDADE, O SERVIÇO DE SAÚDE E O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA RELIGIOSA. NA SUA DEPENDENCIA FUNCIONAM: O CENTRO DE COMUNICACOES DO ALFEITE, A MESSE DO ALFEITE E AS INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS NATO DE LISBOA.

Texto do documento

Decreto Regulamentar 32/94
de 1 de Setembro
A Base Naval de Lisboa, criada pelo Decreto 41989, de 3 de Dezembro de 1958, é caracterizada, na nova estrutura orgânica da Marinha, como unidade em terra e compreende um complexo de infra-estruturas portuárias, instalações e serviços no Alfeite e na Doca de Marinha, que tem como principal função o apoio logístico às unidades navais estacionadas em Lisboa.

A Base Naval de Lisboa é ainda responsável por prestar, de forma coordenada, o apoio logístico em áreas básicas, mas fundamentais, ao funcionamento de múltiplos serviços, de natureza diversificada, que coexistem na área da sua responsabilidade.

Acompanhando a evolução e as crescentes exigências logísticas das unidades apoiadas, os recursos ao dispor da Base Naval de Lisboa foram significativamente melhorados e desenvolvidos, tornando-se necessário melhor caracterizar as suas atribuições.

Por outro lado, razões de economia de meios e racionalização da sua gestão levaram a equacionar a transferência de algumas das atribuições da Base Naval de Lisboa para outros órgãos da Marinha, como é o caso do domínio dos transportes terrestres e fluviais, cuja gestão passa a ser integrada e da responsabilidade de adequado órgão da Superintendência dos Serviços do Material.

Inserindo-se na reestruturação global da Marinha, consagrada no Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, o comandante da Base Naval de Lisboa passa a ser um capitão-de-mar-e-guerra directamente subordinado ao comandante naval, deixando de acumular aquelas funções com as de 2.º comandante naval.

O presente diploma tem por objectivo fixar as competências e definir a organização da Base Naval de Lisboa.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 49/93, de 26 de Fevereiro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I
Natureza e competências
Artigo 1.º
Natureza
A Base Naval de Lisboa (BNL) é uma unidade em terra à qual incumbe, em especial, prestar apoio logístico às unidades navais baseadas em Lisboa, bem como a outras unidades e serviços situados na sua área.

Artigo 2.º
Área da BNL
A área da BNL abrange:
a) Na margem norte do rio Tejo, as infra-estruturas portuárias da Doca de Marinha e a área molhada limitada pelo alinhamento dos respectivos molhes;

b) Na margem sul do rio Tejo, as infra-estruturas portuárias e outros bens patrimoniais no Alfeite, afectos à Marinha, bem como a área molhada limitada pelo alinhamento das cabeças dos molhes da bacia de manobra.

Artigo 3.º
Competências
À BNL compete:
a) Prestar apoio logístico às unidades navais estacionadas em Lisboa e, quando necessário, a outras unidades e serviços situados na área, designadamente nos domínios da limitação de avarias, energia eléctrica, comunicações, alimentação, alojamento, saúde, higiene e assistência religiosa;

b) Prestar assistência oficinal, fornecer fluidos das redes portuárias e assegurar ou promover o apoio à manobra das unidades navais;

c) Assegurar ou promover a conservação e manutenção dos meios portuários, das infra-estruturas e de outros bens patrimoniais atribuídos;

d) Garantir a segurança na área da sua responsabilidade;
e) Garantir o policiamento e a manutenção da ordem e da disciplina na área da sua responsabilidade, exceptuando as instalações e outros bens patrimoniais atribuídos a outras unidades e serviços.

CAPÍTULO II
Órgãos e serviços
Artigo 4.º
Estrutura orgânica
1 - A BNL compreende:
a) O comandante;
b) O Conselho Administrativo;
c) O Serviço de Pessoal;
d) O Serviço de Segurança;
e) O Serviço Administrativo e Financeiro;
f) O Serviço Geral;
g) O Serviço de Apoio Portuário;
h) O Serviço de Limitação de Avarias;
i) O Serviço de Assistência Oficinal;
j) O Serviço de Electricidade;
l) O Serviço de Saúde;
m) O Serviço de Assistência Religiosa.
2 - A BNL dispõe ainda de uma secretaria.
3 - Na dependência da BNL funcionam os seguintes órgãos:
a) O Centro de Comunicações do Alfeite;
b) A Messe do Alfeite;
c) As Instalações Portuárias NATO de Lisboa, reguladas por diploma próprio.
Artigo 5.º
Comandante
1 - Ao comandante da BNL compete:
a) Planear, organizar, dirigir e controlar as actividades da BNL;
b) Orientar e inspeccionar os órgãos que funcionam na dependência da BNL;
c) Definir regras e assegurar a fiscalização do trânsito nas vias rodoviárias da BNL.

2 - Compete ainda ao comandante da BNL garantir a manutenção da ordem e da disciplina e, de acordo com as directivas em vigor, dirigir e coordenar as actividades relativas à segurança.

3 - A BNL é comandada por um capitão-de-mar-e-guerra directamente subordinado ao comandante naval.

4 - O comandante da BNL é coadjuvado e substituído nas suas ausências e impedimentos pelo 2.º comandante.

Artigo 6.º
Conselho Administrativo
1 - O Conselho Administrativo é um órgão deliberativo em matéria de gestão financeira e patrimonial.

2 - O Conselho Administrativo tem a seguinte composição:
a) O comandante da BNL, que preside;
b) O 2.º comandante e o chefe do Serviço Administrativo e Financeiro;
c) O oficial de administração naval que se segue em antiguidade ao chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, que secretaria.

Artigo 7.º
Serviço de Pessoal
Ao Serviço de Pessoal compete:
a) Executar as tarefas de natureza administrativa relativas ao pessoal em serviço na BNL;

b) Planear e controlar a utilização dos alojamentos exteriores à Messe do Alfeite.

Artigo 8.º
Serviço de Segurança
Ao Serviço de Segurança compete:
a) Propor, actualizar e executar o plano de segurança da área da BNL;
b) Assegurar o controlo das saídas e entradas de pessoal e de material;
c) Verificar o cumprimento das normas relativas à manutenção da ordem e da disciplina;

d) Verificar o cumprimento e promover a aplicação das disposições do Código da Estrada.

Artigo 9.º
Serviço Administrativo e Financeiro
Ao Serviço Administrativo e Financeiro compete:
a) Colaborar na elaboração dos planos de actividades, analisando-os do ponto de vista económico e financeiro;

b) Elaborar os planos financeiros, de acordo com os objectivos definidos superiormente, assegurar a elaboração das propostas orçamentais e proceder à sua execução, nos termos da lei;

c) Assegurar os serviços de tesouraria, arrecadar as receitas, pagar as despesas e manter devidamente escriturados os respectivos livros;

d) Obter, compilar, tratar e arquivar a informação e documentação de natureza financeira e contabilística para a avaliação sistemática da situação económica e financeira e cumprimento das obrigações legalmente estabelecidas, designadamente no que respeita à apresentação da conta de gerência;

e) Desenvolver a aplicação de sistemas de contabilidade analítica, como instrumentos de gestão financeira;

f) Assegurar a elaboração de informações, pareceres e propostas, bem como a preparação dos processos para apoio ao Conselho Administrativo;

g) Promover a aquisição de bens e serviços necessários ao seu funcionamento;
h) Manter actualizado o inventário ou cadastro dos bens patrimoniais, proceder periodicamente ao controlo de existências e reunir os elementos necessários ao tratamento contabilístico resultante dessas verificações;

i) Armazenar, conservar e distribuir pelos órgãos e serviços o equipamento e materiais necessários ao seu funcionamento e assegurar a gestão de existências correntes;

j) Proceder à expedição de todo o material que se torne necessário movimentar para o exterior;

l) Promover, coordenar e garantir o fornecimento de alimentação.
Artigo 10.º
Serviço Geral
Ao Serviço Geral compete:
a) Assegurar a distribuição de água potável, a limpeza geral dos espaços exteriores e a recolha de lixo;

b) Manter ou promover a manutenção das redes principais de escoamento de águas residuais, domésticas e pluviais e da rede principal de água potável;

c) Executar ou promover a execução das obras de conservação e manutenção dos arruamentos, instalações e outras infra-estruturas;

d) Assegurar a gestão dos veículos e máquinas industriais da BNL.
Artigo 11.º
Serviço de Apoio Portuário
1 - Ao Serviço de Apoio Portuário (SAP) compete:
a) Planear e controlar a utilização dos cais de atracação;
b) Apoiar a manobra e assegurar a ligação dos navios e embarcações às redes portuárias de fluidos;

c) Efectuar a trasfega de combustível e a recolha de líquidos residuais;
d) Conduzir, manter ou promover a manutenção das embarcações e outros meios flutuantes do Serviço.

2 - O SAP dispõe do Posto Radionaval SAP Alfeite e do Posto Radionaval SAP Lisboa.

Artigo 12.º
Serviço de Limitação de Avarias
Ao Serviço de Limitação de Avarias compete:
a) Combater incêndios na área da BNL;
b) Cooperar com os navios e embarcações estacionados na BNL no combate a incêndios ou a outros incidentes no âmbito da limitação de avarias;

c) Participar no treino dos navios e embarcações estacionados na BNL no âmbito da limitação de avarias, efectuando os exercícios superiormente determinados;

d) Elaborar, manter e verificar o cumprimento das normas preventivas à ocorrência de incêndios ou explosões.

Artigo 13.º
Serviço de Assistência Oficinal
Ao Serviço de Assistência Oficinal compete:
a) Prestar apoio oficinal, no âmbito das suas capacidades, às unidades navais;
b) Conduzir, manter ou promover a manutenção dos electrogeradores, das centrais de aquecimento, captação, produção e armazenagem de fluidos e respectivas redes de distribuição, exceptuando as redes principais de água potável e águas residuais domésticas;

c) Controloar, no âmbito técnico e na área da mecânica, as actividades relativas à condução, conservação e manutenção do material a cargo dos outros serviços da BNL.

Artigo 14.º
Serviço de Electricidade
Ao Serviço de Electricidade compete:
a) Conduzir, manter ou promover a manutenção das centrais de produção, transformação e conversão de energia eléctrica, bem como das redes de distribuição e do sistema de iluminação pública;

b) Assegurar a ligação das unidades navais às redes portuárias de energia eléctrica e de telefones;

c) Executar trabalhos oficinais no âmbito das suas capacidades;
d) Controlar, no âmbito técnico e nas áreas da electricidade e electrónica, as actividades relativas à condução, conservação e manutenção do material pertencente aos outros serviços da BNL.

Artigo 15.º
Serviço de Saúde
Ao Serviço de Saúde compete:
a) Garantir o apoio médico ao pessoal da BNL, das unidades e dos demais órgãos e serviços apoiados;

b) Manter em funcionamento um serviço de atendimento permanente com cuidados médicos e de enfermagem;

c) Garantir a execução de inspecções médicas e sanitárias;
d) Coordenar as tarefas relativas à análise de colheitas fisiológicas para despiste do alcoolismo e da toxicodependência relativas ao pessoal da BNL e das unidades e dos demais órgãos e serviços apoiados;

e) Executar, de acordo com as normas vigentes, as acções de vacinação, radiorrastreio e outras superiormente determinadas ao pessoal da BNL e das unidades e demais órgãos e serviços apoiados.

Artigo 16.º
Serviço de Assistência Religiosa
Ao Serviço de Assistência Regiosa compete assegurar a realização de tarefas no âmbito da assistência religiosa, em especial a celebração de actos litúrgicos.

Artigo 17.º
Centro de Comunicações do Alfeite
1 - Ao Centro de Comunicações do Alfeite compete:
a) Encaminhar, processar, cifrar, distribuir e arquivar as mensagens originadas ou destinadas à BNL e a outros órgãos e serviços que forem designados como seus utentes;

b) Exercer a acção fiscalizadora, no âmbito dos procedimentos de comunicações em vigor, de todo o tráfego por si processado ou encaminhado;

c) Controlar, no âmbito técnico, a operação das redes de comunicações próprias dos outros serviços da BNL.

2 - Na dependência do Centro de Comunicações do Alfeite funcionam:
a) O Posto Radionaval do Alfeite;
b) O Posto Radionaval de Setúbal;
c) O Posto Radionaval do Controlo de Lisboa.
Artigo 18.º
Messe do Alfeite
1 - A Messe do Alfeite destina-se a assegurar serviços de alimentação e afins, compreendendo o alojamento, na área da BNL.

2 - A Messe do Alfeite é dirigida por um oficial, que desempenha, cumulativamente, as funções de chefe do Serviço Administrativo e Financeiro da BNL e está directamente subordinado ao comandante da BNL.

Artigo 19.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 16273, de 29 de Abril de 1957.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Abril de 1994.
Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 5 de Agosto de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 12 de Agosto de 1994.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-04-29 - Portaria 16273 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Cria na Intendência de Marinha do Alfeite o Serviço de Saúde da Estação Naval do Alfeite, destinado a assegurar a assistência médica do pessoal dos estabelecimentos de marinha da margem sul do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-03 - Decreto 41989 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria a Base Naval de Lisboa, com sede no Alfeite, e define a sua competência - Extingue a Intendência de Marinha do Alfeite.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 49/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Marinha.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Declaração de Rectificação 242/94 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 32/94, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES, ORGANIZAÇÃO E COMPETENCIAS DA BASE NAVAL DE LISBOA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 202, DE 1 DE SETEMBRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 2015-07-31 - Decreto Regulamentar 10/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Marinha

  • Tem documento Em vigor 2023-06-06 - Decreto Regulamentar 2/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a estrutura orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas e altera as estruturas orgânicas da Marinha, do Exército e da Força Aérea

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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