Declaração de rectificação 242/94
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 32/94, publicado no Diário da República, n.º 202, de 1 de Setembro de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 11.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «trasfega» deve ler-se «transfega».
No artigo 13.º, alínea c), onde se lê «Controloar,» deve ler-se «Controlar,».
No artigo 16.º, onde se lê «Regiosa» deve ler-se «Religiosa».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Novembro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.