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Edital 865/2025, de 12 de Maio

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Sumário

Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivo à Produção Agrícola nos Modos de Produção Integrada e Produção Biológica.

Texto do documento


Edital 865/2025

José Manuel Vaz Carpinteira, Presidente da Câmara Municipal de Valença:

Torna público que, no seguimento da consulta pública para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias úteis, o Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivo à Produção Agrícola nos Modos de Produção Integrada e Produção Biológica foi, por não se ter verificado qualquer contributo, submetido à Assembleia Municipal e por esta aprovado, em sua sessão realizada no dia vinte e nove de abril corrente, sob proposta formulada pela Câmara Municipal em sua reunião realizada no dia dezassete do mesmo mês.

“Regulamento Municipal de Atribuição de Incentivos à Produção Agrícola nos Modos de Produção Integrada e Produção Biológica

Preâmbulo

As alterações climáticas e a degradação ambiental representam uma ameaça existencial para a Europa e para o mundo.

O uso insustentável dos recursos naturais - especialmente a degradação e poluição dos solos e dos recursos hídricos, frequentemente causado pela aplicação inadequada de adubos e pesticidas - é um dos principais fatores que impulsionam as crises climáticas e a perda de biodiversidade. Fenómenos como secas, incêndios florestais, escassez de água e o aumento do risco de inundações têm impactos crescentes nas populações. Além disso, as alterações climáticas afetam diretamente os agricultores, reduzindo os seus rendimentos e contribuindo para a subida dos preços dos alimentos, com consequências graves para grande parte da sociedade.

Apesar deste cenário, o sistema agrícola e alimentar europeu, sustentado pela Política Agrícola Comum (PAC), tem demonstrado um esforço considerável para garantir padrões elevados de segurança, fornecimento, nutrição e qualidade dos alimentos.

No entanto, os instrumentos de política agrícola da União Europeia (UE) e dos governos nacionais precisam de ir além da segurança alimentar. É essencial que também promovam a transição ambiental e climática no setor agrícola, melhorando o desempenho ambiental da agricultura, reduzindo os impactos climáticos, garantindo o bem-estar animal e combatendo a resistência antimicrobiana.

Nesse contexto, o Município de Valença, em alinhamento com os objetivos da UE e de Portugal, reconhece a necessidade de apoiar os produtores locais na adoção de práticas mais sustentáveis. Isso inclui a conversão de sistemas agrícolas e pecuários convencionais para modos de produção integrada e produção biológica, promovendo uma agricultura mais responsável e adaptada às exigências ambientais.

O objetivo é implementar uma estratégia municipal agrícola, enquadrada no Plano de Desenvolvimento Agrário de Valença, atualmente em curso. Para tal, serão desenvolvidas parcerias com entidades locais, capacitando os produtores, apostando na diversificação e na qualidade dos produtos agrícolas, de acordo com as tendências e exigências dos mercados.

Além disso, é fundamental incentivar a recuperação de áreas agrícolas abandonadas que possuem elevado potencial para a aplicação de conceitos como a agroecologia e a multifuncionalidade da agricultura. Essas áreas podem contribuir não apenas como atividades económicas, mas também como agentes de transformação sociológica, ecológica e de valorização dos recursos locais.

Por meio deste regulamento, o Município de Valença pretende implementar um conjunto de incentivos que apoiem a adaptação das explorações agrícolas, muitas delas ainda de caráter familiar, aos modos de produção integrada e biológica. O apoio financeiro será destinado aos processos de conversão e certificação, visando a obtenção de alimentos de alta qualidade. Esses alimentos serão produzidos com técnicas sustentáveis que preservam os solos e o meio ambiente, evitando o uso de fertilizantes e pesticidas químicos de síntese.

Priorizar-se-á o uso de variedades regionais mais resistentes a pragas e doenças, bem como o respeito integral pelo bem-estar animal, dignificando o agricultor e fortalecendo o tecido socioeconómico do território.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 97.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no âmbito das atribuições previstas no n.º 1 e alínea j) e k) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) aprovado em anexo à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e no uso das competências previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do citado RJAL.

Artigo 2.º

Objeto e Âmbito de Aplicação

1 - O presente Regulamento define as condições gerais de acesso aos incentivos destinados às atividades agrícolas em modo de produção integrada e/ou biológica. Esses incentivos, concedidos pelo Município de Valença, são direcionados aos produtores que sejam titulares de explorações agrícolas localizadas dentro dos limites do Concelho de Valença.

2 - O presente Regulamento é aplicável a pessoas singulares ou coletivas, residentes ou sedeadas no concelho de Valença.

Artigo 3.º

Encargos financeiros

As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Valença resultantes da aplicação deste Regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no Orçamento Municipal.

Artigo 4.º

Condições de acesso

Podem beneficiar dos apoios previstos no presente regulamento as pessoas singulares ou coletivas (empresas até 10 trabalhadores inclusive), que exerçam a atividade agrícola a título principal ou como atividade secundária, que explorem ou que se comprometam explorar, em modo de produção integrada e/ou modo de produção biológico, e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

Ser Pessoa Singular, ou Pessoa Coletiva, inscrita nas Finanças com a Classificação da Atividade Económica (CAE) na área da Produção Agrícola, conforme lista de CAE publicada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) em vigor;

Ser titular de exploração agrícola, cujos prédios rústicos se situem dentro dos limites administrativos do Concelho de Valença, e estejam registadas no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP);

Ser certificado ou ter contrato de prestação de serviços em vigor com a entidade certificadora em modo de produção integrada e/ou modo de produção biológico;

Explorar uma área mínima de 5.000 m² de culturas ao ar livre, ou 500 m² de culturas protegidas (estufa).

Artigo 5.º

Instrução e Apresentação das candidaturas

1 - As candidaturas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento, deverão ser apresentadas, mediante preenchimento de formulário próprio (Anexo I), o qual será disponibilizado pelo Município de Valença, a ser entregue nos Serviços, acompanhado obrigatoriamente dos seguintes documentos:

a) Cartão de Cidadão ou Cartão de Pessoa Coletiva;

b) Documento comprovativo da qualidade de titular da exploração agrícola, comprovada através de Certidão da Conservatória de Registo Predial, atualizada no que se refere às inscrições e descrições, Caderneta Predial atualizada ou Certidão Matricial atualizada da Repartição de Finanças, contrato de arrendamento com evidências da sua apresentação junto da repartição de finanças, ou outros documentos pertinentes;

c) Cópia do Sistema de Identificação Parcelar - IE e P3;

d) Comprovativo de início de atividade;

e) Comprovativo do Número de Identificação Bancária (IBAN ou NIB);

f) Contrato de prestação de serviços com a entidade certificadora em vigor, nos casos em que o beneficiário pretende que a exploração seja submetida ao período de conversão (Modo de Produção Biológica - 2 anos antes da sementeira de culturas anuais ou de 3 anos antes da colheita e de outras culturas perenes), ou comprovativo de certificação concluída e válida, nos casos em que efetivamente a exploração esteja a produzir em modo de produção integrada e/ou modo de produção biológico;

g) Comprovativo de situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social, devidamente atualizada;

h) Outros documentos considerados essenciais para a instrução da candidatura.

2 - O prazo para a entrega das candidaturas é definido anualmente por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Valença, sendo publicitado através de avisos a divulgar nos locais habituais.

Artigo 6.º

Análise das candidaturas

1 - As candidaturas destinadas à obtenção de apoio financeiro serão analisadas pelos técnicos do Município de Valença, que poderão solicitar pareceres a entidades externas, elaborando posteriormente um relatório a ser submetido à consideração e aprovação do Presidente da Câmara Municipal, onde constem as candidaturas admitidas e excluídas, com a identificação das áreas abrangidas, o tipo de produção, a identificação das culturas, tendo em conta os requisitos exigidos no artigo 4.º, e a identificação dos respetivos titulares de exploração.

2 - Os candidatos cujas candidaturas não cumprirem com os requisitos referidos no artigo 4.º, ou não vierem instruídas com todos os documentos exigíveis no artigo 5.º, serão notificados para apresentarem os mesmos, no prazo de 10 dias. Caso não os apresentem a candidatura será considerada excluída.

3 - Cada titular apenas poderá apresentar uma candidatura anualmente, a um dos modos de produção e até ao máximo de quatro pedidos de apoio (4 anos), ao abrigo do presente regulamento.

Artigo 7.º

Decisão

Concluído o processo de análise das candidaturas e a elaboração do respetivo relatório técnico, de onde conste a proposta das candidaturas a aprovar e a excluir, o Presidente da Câmara Municipal apresenta proposta de aprovação à reunião de Câmara Municipal para decisão sobre as respetivas comparticipações financeiras.

Artigo 8.º

Apoio Municipal

1 - A forma de apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente regulamento reveste a natureza de subvenções não reembolsáveis a fundo perdido.

2 - O financiamento, por beneficiário, para o caso de produtores em modo de produção integrada será atribuído da seguinte forma:

a) 1.º Ano - 200,00 €/ano;

b) 2.º Ano - 150,00 €/ano;

c) 3.º Ano - 125,00 €/ano;

d) 4.º Ano - 100,00 €/ano.

3 - O financiamento, por beneficiário, para o caso de produtores em modo de produção biológica será atribuído da seguinte forma:

a) 1.º Ano - 400,00 €/ano;

b) 2.º Ano - 400,00 €/ano;

c) 3.º Ano - 300,00 €/ano;

d) 4.º Ano - 200,00 €/ano.

4 - Os montantes definidos nos números anteriores poderão ser alterados, anualmente, por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Pagamento dos apoios

1 - A comparticipação financeira será efetuada ao produtor candidato, mediante transferência bancária para a conta bancária indicada pelo beneficiário.

2 - O pagamento só será autorizado se o beneficiário não for devedor à Autarquia e ao Estado, pelo que deverá apresentar declarações de não dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira e à Segurança Social, devidamente atualizadas.

Artigo 10.º

Compromissos dos beneficiários do apoio municipal

1 - Os beneficiários dos apoios a atribuir no âmbito do presente regulamento comprometem-se a:

a) cumprir a legislação aplicável à atividade desenvolvida, nomeadamente regulamentação e diretivas da UE, assim como a legislação nacional e as normas estabelecidas no presente regulamento;

b) manter as áreas candidatadas em modo de produção integrada e/ou modo de produção biológica, após a atribuição dos apoios previstos no presente regulamento e pelo período mínimo de quatro anos;

c) entregar cópia do contrato celebrado com entidade certificadora, ou do próprio certificado, quer seja no modo de produção integrada, quer seja no modo de produção biológica.

2 - Consentir a visita à exploração por parte dos técnicos do Município de Valença, ou outras entidades indicadas pelo Município, sempre que solicitada, e permitir a consulta dos Cadernos de Campo, ou de outros elementos pertinentes.

3 - No caso de incumprimento das normas estabelecidas no presente Regulamento, o beneficiário terá de reembolsar o Município de Valença no exato montante dos apoios concedidos, e acessoriamente, poderá a Câmara Municipal deliberar a inibição do beneficiário poder recorrer a qualquer outro tipo de incentivo atribuído ou promovido pelo Município de Valença.

Artigo 11.º

Fiscalização

1 - O Município de Valença pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do produtor, dos termos do presente Regulamento, designadamente, solicitando informações e esclarecimentos por escrito.

2 - Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, o exercício dos poderes de fiscalização, o Município de Valença poderá suspender o pagamento do apoio financeiro ou solicitar que seja reembolsado ao Município de Valença o exato montante dos apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento.

Artigo 12.º

Falsas declarações

A comprovada prestação de falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente Regulamento, ficará sujeito, para além do respetivo procedimento criminal,

a devolver os montantes recebidos acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, por dívidas à Administração Pública, e à suspensão de ajudas por um período máximo de três anos.

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

Compete ao Município de Valença resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas de interpretação e omissões.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Ex.mo Senhor

Presidente da Câmara Municipal de Valença

Incentivo à produção agrícola nos modos de produção integrada e produção biológica

Identificação do Beneficiário

Nome do Produtor/Empresa___/ Validade ___-___ NIF___

Responsável da Unidade ___

Endereço da Unidade: ___

Código Postal ___Freguesia ___

Morada de correspondência: ___

Freguesia ___ Código Postal ___

Telefone:___Telemóvel:___ E-mail: ___

Formação (agrícola ou outra): ___

Conhece as especificações do PRODI/MPB SIM NÃO

Caracterização da Unidade de Produção

Área total: ___ SAU ___ Área em PRODI/ MPB ___

Número de Parcelas ___

Localização: ___

Código Postal ___-___

Produção Vegetal

Culturas ___

Sequeiro/Regadio ___ Área (ha) ___N.º Parcelas___

Observações ___

Produção Animal

Espécies e Raças___

Efetivo___Fêmeas___Machos___

Observações ___

___

Pretensão

Vem solicitar a V. Ex.ª que se digne a isentar do pagamento das taxas e licenças municipais no processo de licenciamento de obras, por reunir as condições previstas no Regulamento Municipal de Incentivo à Produção Agrícola nos modos de produção integrada e produção biológica no concelho de Valença.

Tomei Conhecimento

1 - Informação sobre o tratamento de dados pessoais - Regulamento Geral de proteção de Dados (RGPD - Regulamento (UE) 2016/679) e da Lei 58/2019, de 8 de agosto.

De acordo com o Regulamento Geral de proteção de Dados (RGPD - Regulamento (UE) 2016/679), de 27 de abril de 2016, e da Lei 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a sua execução, na ordem jurídica nacional, o Município de Valença, informa que a finalidade dos dados pessoais recolhidos é a referida no presente requerimento e que os dados serão armazenados pelo prazo legalmente definido.

Mais se informa que pode exercer os seus direitos previstos no RGPD, nomeadamente:

a) Solicitar o acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição, sem comprometer a ilicitude do tratamento efetuado bem como a ser informado em caso de violações de segurança;

b) Apresentar reclamação Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) se considerar que os seus direitos foram violados.

Estes direitos podem ser exercidos através do e-mail: dpo@cm-valenca.pt.

Para mais informações deve consultar: https://cm-valenca.pt/politica-de-privacidade/.

2 - De acordo com o parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos os documentos apresentados no âmbito do presente processo são documentos administrativos, pelo que o Município de Valença estará obrigado a garantir o seu acesso integral a todos aqueles que solicitem e desde que devidamente justificado.

Pedido de Deferimento

Valença, ___ de ___ de ___

O Requerente,

___

Elementos anexos

a) Certidão de não dívida à Administração Fiscal;

b) Certidão de não dívida à Segurança Social;

c) Comprovativo do IBAN do beneficiário;

d) Cartão de Cidadão ou Cartão de Pessoa Coletiva;

e) Documento comprovativo da qualidade de titular da exploração agrícola, comprovada através de Certidão da Conservatória de Registo Predial, atualizada no que se refere às inscrições e descrições, Caderneta Predial atualizada ou Certidão matricial atualizada da Repartição de Finanças, contrato de arrendamento e/ ou comodato com evidências da sua apresentação junto da repartição de finanças, ou outros documentos pertinentes;

f) Cópia do Sistema de Identificação Parcelar - IE e P3;

g) Contrato de prestação de serviços com a entidade certificadora em vigor, nos casos em que o beneficiário pretende que a exploração seja submetida ao período de conversão ou comprovativo de certificação concluída e válida, nos casos em que efetivamente a exploração esteja a produzir em modo de produção integrada e/ou modo de produção biológico.”

Torna público, ainda, que a eficácia do transcrito regulamento está dependente da publicação da sua aprovação na 2.ª série do Diário da República e do prazo fixado para o efeito no seu artigo 38.º

Por último, torna público que o presente edital para além de ser publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, também será afixado nos lugares públicos do estilo.

E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.

30 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.

319005592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6168872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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