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Edital 864/2025, de 12 de Maio

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Sumário

Aprova o Regulamento de Incentivo à Produção Pecuária em Valença.

Texto do documento


Edital 864/2025

José Manuel Vaz Carpinteira, Presidente da Câmara Municipal de Valença:

Torna público que, no seguimento da consulta pública para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias úteis, o Regulamento de Incentivo à Produção Pecuária em Valença foi, por não se ter verificado qualquer contributo, submetido à Assembleia Municipal e por esta aprovado, em sua sessão realizada no dia vinte e nove de abril corrente, sob proposta formulada pela Câmara Municipal em sua reunião realizada no dia dezassete do mesmo mês.

Regulamento Municipal de Incentivo á Produção Pecuária em Valença

Preâmbulo

As Autarquias Locais têm, entre outras atribuições, a responsabilidade de promover o desenvolvimento local, conforme disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro. Nesse sentido, devem implementar políticas de apoio ao desenvolvimento que contribuam para a melhoria das condições de vida das populações e para o suprimento das suas carências. É essencial que promovam o desenvolvimento rural, apoiando atividades que não apenas gerem riqueza, mas também criem postos de trabalho, estabelecendo as condições necessárias para a fixação das pessoas no território.

As práticas pecuárias extensivas desempenham um papel crucial na sustentabilidade e na qualidade ambiental de diversos habitats, promovendo a biodiversidade, respeitando o bem-estar animal e contribuindo para a conservação e valorização da paisagem, bem como para a proteção do património genético. Ao passarem a maior parte da vida ao ar livre e alimentando-se de pastagens, os animais criados neste sistema desfrutam de uma qualidade de vida superior em comparação com outros métodos de produção. Simultaneamente, estas práticas contribuem para a redução da biomassa combustível no solo. O pastoreio, além disso, cria zonas de descontinuidade no coberto vegetal arbustivo, desempenhando um papel fundamental na diversificação de habitats e na redução da área suscetível a incêndios rurais.

A pecuária extensiva contribui ainda para a mitigação das alterações climáticas através do importante papel que as pastagens e os sistemas silvopastoris desempenham no sequestro de carbono, tanto na vegetação como no solo, quando o regime pastoreio é planificado de forma adequada. O apoio a estes sistemas de produção, que se encontram alinhados com os objetivos do Green Deal (Pacto Ecológico), devem garantir a segurança alimentar, através do acesso a alimentos suficientes, seguros e nutritivos, contribuindo para o desenvolvimento de uma atividade agropecuária sustentável e para a revitalização económica das zonas rurais.

A atividade agropecuária do Concelho de Valença assenta fundamentalmente na pequena exploração de natureza familiar, muito fragmentada, caracterizada pela conhecida insustentabilidade financeira, resultante dos elevados custos de produção que lhes estão associados. Este fator contribui para que sejam descuradas as responsabilidades em termos de saúde pública e animal, para a redução significativa da atividade, para o défice de desenvolvimento económico e falta de investimento no setor.

Neste contexto, a concessão de apoio financeiro aos produtores pecuários do Concelho de Valença, com o objetivo de promover a sua fixação e rejuvenescimento, bem como dinamizar a atividade económica local, apresenta-se como uma medida estratégica.

Esse apoio contribui para o incremento das condições de produtividade, tanto em qualidade como em quantidade, ao atenuar os custos de exploração. A implementação dessa medida encontra plena justificação no âmbito das atribuições autárquicas, alinhando-se com o compromisso de fomentar o desenvolvimento local e rural.

Pretende-se, assim, reforçar a atividade agropecuária no Concelho de Valença, reconhecendo a sua importância crescente para a sustentabilidade da economia rural, a manutenção e preservação da paisagem e a valorização das raças autóctones. Além disso, a agropecuária desempenha um papel essencial na gestão e ordenamento do território, contribuindo para o equilíbrio ambiental e para o desenvolvimento rural.

Os custos associados às medidas de apoio, previstas no presente Regulamento, estarão sempre limitados ao valor anual definido para atribuição das comparticipações financeiras.

Os apoios financeiros a conceder aos produtores agropecuários do Concelho de Valença previstos no presente Regulamento pretendem, desta forma, atingir os seguintes objetivos:

a) Reforçar a competitividade, melhorar o desempenho e garantir a viabilidade e a sustentabilidade das explorações agropecuárias, do ponto de vista ambiental, social e financeiro;

b) Fixar e rejuvenescer os produtores pecuários, essenciais ao desenvolvimento local das zonas rurais;

c) Proporcionar condições para um maior cumprimento das regras de saúde pública e saúde animal, mas também do bem-estar dos animais e das boas práticas agrícolas e ambientais;

d) Promover e valorizar as raças autóctones da região, sendo consideradas como elegíveis no âmbito do presente regulamento, as raças ovinas Bordadeira de Entre-Douro-e-Minho e Churra do Minho, a raça caprina Bravia, as raças bovinas Minhota, Barrosã e Cachena, a raça de suínos Bísara, a raça de equinos Garrana e as raças de galináceos Pedrês Portuguesa, Preta Lusitânica, Amarela e Branca;

e) Promover e valorizar a apicultura como atividade económica e como atividade fundamental para a polinização natural das plantas, para a conservação e recuperação da biodiversidade da flora autóctone, para a manutenção da população de abelhas com vista a travar e inverter a perda de biodiversidade, melhorar os serviços ecossistémicos e preservar os habitas e paisagens;

f) Diversificar a atividade económica ligada ao setor, através do apoio à criação de animais de outras raças, quando se tratar de uma exploração cujo objetivo seja a obtenção de produtos transformados, inovadores, de valor acrescentado, que pode ser exemplo a produção de leite para queijo próprio, denominado “queijo artesanal” ou “queijo de quinta”.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e de acordo com o artigo 2.º, alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e alíneas k) e ff), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - O presente Regulamento Municipal tem como objeto estabelecer as normas que regulamentam a atribuição de apoios e incentivos no âmbito do setor da agropecuária do Concelho de Valença, designadamente:

a) Isenção do pagamento das taxas e licenças municipais nos processos de licenciamento das instalações pecuárias e infraestruturas de apoio à atividade pecuária;

b) Atribuição de um apoio para a sanidade dos bovinos, ovinos e caprinos, no âmbito do programa sanitário anual da DGAV executado por Organização de Produtores para a Sanidade Animal (OPSA) constante da Lista das OPP da Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) Norte - 2024;

c) Atribuição de um apoio para a sanidade dos suínos, equinos e apiários logo que esteja criada uma Organização de Produtores para a Sanidade Animal (OPSA) constante da Lista das OPP da Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) Norte, responsável pela execução do programa sanitário anual a implementar pela DGAV;

d) Atribuição de incentivo aos criadores das explorações agropecuárias, em regime extensivo, localizadas no Concelho de Valença, com a majoração de 50 % para as explorações agropecuárias localizadas nos territórios vulneráveis, segundo a Portaria 301/2020, de 24 de dezembro (Boivão, Cerdal, União das Freguesias de Gandra e Taião e União das Freguesias de Gondomil e Sanfins).

2 - O presente Regulamento é aplicável a pessoas singulares ou coletivas com domicílio fiscal e com assento de lavoura no Concelho de Valença.

Artigo 3.º

Encargos financeiros

1 - As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Valença resultantes da aplicação das disposições deste Regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.

2 - Caso o valor total das candidaturas supere o valor inscrito no orçamento municipal, será realizado o devido ajustamento, com a redução dos apoios, na correspondente proporção.

Artigo 4.º

Condições de acesso

1 - Para efeitos de candidatura à concessão dos incentivos previstos no presente Regulamento, os beneficiários devem reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ser titular de exploração agropecuária no Concelho de Valença;

b) Ser proprietário dos efetivos bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos, galináceos e/ou apiários;

c) Ter cumprido anualmente, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários, através dos serviços de uma Organização de Produtores para a Sanidade Animal (OPSA) responsável pela execução do programa sanitário anual da DGAV a operar no Concelho de Valença no caso dos bovinos, ovinos e caprinos ou através do médico veterinário responsável, no caso dos equinos, suínos, galináceos e apiários;

d) Possuir documento comprovativo do registo do animal e comprovar, sempre que a Câmara Municipal o solicite, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, sanidade animal, higiene pública veterinária, bem-estar animal e respeito pelo ambiente, nomeadamente e, entre outros, através do PISA - Programa Informático de Sanidade Animal, complementados com a aplicação SNIRA/iDigital e comprovativo de vacinação dos suínos contra a doença de Aujewsky;

e) Ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Administração Fiscal e a Segurança Social;

f) Ter a sua situação regularizada perante o Município de Valença;

g) Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente em matéria de licenciamento;

h) Ter a sua sede fiscal e assento de lavoura no Concelho de Valença.

2 - No que respeita aos custos com o licenciamento de obras de construção de instalações pecuárias, o Município de Valença isenta o produtor do pagamento das taxas e licenças municipais na instrução de processos de licenciamento;

O beneficiário deverá requerer o pedido de isenção ao Sr. Presidente da Câmara, em formulário próprio disponibilizado pelos serviços (Anexo I), anexando a documentação que comprove o cumprimento com o disposto no número anterior.

3 - Relativamente à atribuição de um apoio para a sanidade animal, o Município de Valença pagará à Organização de Produtores para a Sanidade Animal (OPSA) responsável pela execução do respetivo programa sanitário anual da DGAV, o custo total correspondente à tarifa paga pelos produtores pela sanidade dos seus efetivos de:

a) Bovinos: 10 €/animal, sendo este o valor máximo, após emissão pelo PISA da DGAV, do documento comprovativo dos animais saneados em Valença;

b) Ovinos e caprinos: 3 €/animal, sendo este o valor máximo, após emissão pelo PISA da DGAV, do documento comprovativo dos animais saneados em Valença;

c) Suínos, equinos e apiários: os valores serão definidos logo que esteja criada uma Organização de Produtores para a Sanidade Animal (OPSA) constante da Lista das OPP da Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR) Norte, responsável pela execução do programa sanitário anual a implementar pela DGAV.

4 - Os montantes definidos no número anterior poderão ser alterados anualmente, por deliberação da Câmara Municipal.

5 - No que respeita à atribuição de incentivo aos criadores das explorações agropecuárias, em regime extensivo, localizadas no território do Concelho de Valença, deve o beneficiário, para além do disposto no ponto 1 do artigo 4.º reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Deter um efetivo elegível mínimo de animais reprodutores de 2 bovinos ou 2 equinos ou 12 ovinos/caprinos ou 4 suínos ou 6 colmeias/cortiços ou 20 galináceos;

b) A exploração não poderá apresentar quaisquer não conformidades legais referentes ao bem-estar animal, reguladas em Portugal através do Decreto-lei no 64/2000, de 22 de abril, na sua redação atual, (que estabelece as normas mínimas de proteção dos animais nas explorações pecuárias);

c) Serem detentores de animais de raças autóctones elegíveis no âmbito do presente Regulamento, nomeadamente bovinos de raça Minhota, Barrosã e Cachena; equinos de raça Garrana; ovinos de raça Bordaleira do Entre-Douro-e-Minho e Churra do Minho; caprinos de raça Bravia; suínos de raça Bísara; galináceos de raça Pedrês Portuguesa, Preta Lusitânica, Amarela e Branca;

d) Serem detentores de animais de outras raças, quando se tratar de uma exploração cujo objetivo seja a obtenção de produtos transformados, inovadores, de valor acrescentado, como por exemplo a produção de leite para queijo próprio, denominado “queijo artesanal” ou “queijo de quinta”.

6 - Considera-se produção em regime extensivo a que utiliza o pastoreio no seu processo produtivo e cujo encabeçamento não ultrapasse 1,4 CN/ha, podendo este valor ser estendido até 2,8 CN/ha, desde que sejam assegurados dois terços das necessidades alimentares do efetivo em pastoreio, bem como a que desenvolve a atividade pecuária com baixa intensidade produtiva ou com baixa densidade animal, no caso das espécies pecuárias não herbívoras.

7 - O incentivo será concedido pelo número mínimo de animais reprodutores das raças autóctones ou colmeias, detidos pelo produtor durante o ano anterior à data da candidatura, comprovado pela apresentação de uma declaração emitida pela Associação de Criadores, gestora do respetivo Livro Genealógico e/ou confirmada através do SNIRA.

Artigo 5.º

Instrução de candidaturas

As candidaturas ao incentivo a conceder nos termos do presente Regulamento são apresentadas nos serviços de atendimento do Município de Valença, mediante o preenchimento de formulário próprio (Anexo II), acompanhado dos seguintes documentos:

a) Comprovativo atualizado do número de animais reprodutores inscritos nos livros genealógicos das raças autóctones elegíveis e que cumpram o programa de conservação e melhoramento da raça aprovado pela DGAV;

b) Declaração da Organização de Produtores para a Sanidade Animal a atestar que a sanidade foi realizada durante o ano anterior a que diz respeito o apoio financeiro (explorações pecuárias de bovinos, ovinos e caprinos) ou declaração do médico veterinário responsável, caso de trate de explorações de equinos, suínos, galináceos ou apiários;

c) Comprovativo do IBAN do beneficiário;

d) Documentos IE e P3 da exploração atualizados (SIP);

e) Documentação que comprove o cumprimento do disposto no artigo 4.º

Artigo 6.º

Análise das candidaturas

1 - As candidaturas apresentadas são encaminhadas para análise a realizar pelo serviço responsável, que verificará a sua regularidade de acordo com o disposto nos artigos anteriores.

2 - Os serviços municipais devem, sempre que necessário, solicitar a colaboração de outros serviços ou entidades, nomeadamente do Ministério da Agricultura e Pescas, Escolas do Ensino Agrícola, Organizações de Agricultores e de Produtores e Juntas de Freguesia.

3 - Só são admitidas candidaturas referentes ao efetivo animal mínimo presente na exploração, no ano anterior à data da candidatura.

4 - A análise das candidaturas será realizada no prazo máximo de 30 dias úteis a contar da data da apresentação da candidatura.

5 - A Câmara Municipal de Valença poderá solicitar os elementos complementares que considere necessários para efeitos de admissão e de apreciação dos pedidos de apoio, os quais deverão ser fornecidos pelo candidato no prazo máximo de 10 dias úteis, sob pena de inviabilização da atribuição dos apoios.

Artigo 7.º

Decisão

Concluída a análise do processo de candidatura pelos Serviços Municipais, elaborada a proposta de decisão sobre as mesmas, e ponderado o seu teor, o Executivo aprova as respetivas comparticipações financeiras na reunião de Câmara Municipal.

Artigo 8.º

Montante financeiro

1 - Os apoios concedidos ao abrigo do presente Regulamento consistem na atribuição de um incentivo financeiro para a comparticipação dos custos de exploração, nos seguintes termos:

1.1 - Bovinos:

1.1.1 - Incentivo financeiro de 75,00 €/animal reprodutor de 2 até 10 animais;

1.1.2 - Incentivo financeiro de 55,00 €/animal reprodutor de 11 até 20 animais;

1.1.3 - Incentivo financeiro de 35,00 €/animal reprodutor mais de 20 animais;

1.1.4 - Incentivo a atribuir a cada produtor até ao limite máximo de 2.000.00 €.

1.2 - Ovinos e Caprinos:

1.2.1 - Incentivo financeiro de 15,00 €/animal reprodutor de 12 até 30 animais;

1.2.2 - Incentivo financeiro de 10,00 €/animal reprodutor de 31 até 70 animais;

1.2.3 - Incentivo financeiro de 7,50 €/animal reprodutor mais de 70 animais;

1.2.4 - Incentivo a atribuir a cada produtor até ao limite máximo de 2.000.00 €.

1.3 - Equinos:

1.3.1 - Incentivo financeiro de 35,00 €/animal reprodutor de 2 até 5 animais;

1.3.2 - Incentivo financeiro de 25,00 €/animal reprodutor de 6 até 10 animais;

1.3.3 - Incentivo financeiro de 15,00 €/animal reprodutor mais de 10 animais;

1.3.4 - Incentivo a atribuir a cada produtor até ao limite máximo de 1.000,00 €.

1.4 - Suínos:

1.4.1 - Incentivo financeiro de 20,00 €/animal reprodutor de 4 até 10 animais;

1.4.2 - Incentivo financeiro de 15,00 €/animal reprodutor de 11 até 20 animais;

1.4.3 - Incentivo financeiro de 10,00€/animal reprodutor mais de 20 animais;

1.4.4 - Incentivo a atribuir a cada produtor até ao limite máximo de 1.000,00 €.

1.5 - Apicultura:

1.5.1 - Incentivo financeiro de 15,00 €/colmeia de 6 até 20 unidades, no mesmo apiário;

1.5.2 - Incentivo financeiro de 12,50 €/colmeia de 21 até 50 colmeias, no mesmo apiário;

1.5.3 - Os apiários serão contabilizados independentemente e o incentivo a atribuir a cada produtor até ao limite máximo de 1.000,00 €.

1.6 - Galináceos:

1.6.1 - Incentivo financeiro de 5,00 €/animal reprodutor de 20 até 50 animais;

1.6.2 - Incentivo financeiro de 3,00 €/animal reprodutor de 50 até 100 animais;

1.6.3 - Incentivo financeiro de 2,00 €/animal reprodutor mais de 100 animais;

1.6.4 - Incentivo a atribuir a cada produtor até ao limite máximo de 500,00 €.

2 - Este apoio será majorado em 50 % para as explorações agropecuárias localizadas nos territórios vulneráveis do concelho de Valença, segundo a Portaria 301/2020, de 24 de dezembro (Boivão, Cerdal, União das Freguesias de Gandra e Taião e União das Freguesias de Gondomil e Sanfins).

3 - Cumulativamente, o total do incentivo financeiro não poderá ultrapassar os 2.500,00 € por produtor.

4 - Os apoios financeiros definidos nos números anteriores poderão ser alterados anualmente, por deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 9.º

Obrigações dos beneficiários dos apoios

Os beneficiários dos apoios comprometem -se a fornecer ao Município de Valença, sempre que solicitado e no prazo de 10 dias úteis a contar da receção do pedido, os documentos e as informações necessárias ao acompanhamento, controlo e fiscalização do contrato de concessão de apoios.

Artigo 10.º

Pagamento dos apoios

Os apoios previstos no artigo 8.º do presente Regulamento serão pagos, na totalidade, após a aprovação da candidatura.

Artigo 11.º

Fiscalização

1 - Compete aos serviços do Município de Valença a realização das ações de fiscalização do presente Regulamento.

2 - O Município de Valença pode, a todo o tempo, por qualquer meio e sempre que o julgue necessário, verificar o cumprimento, por parte do produtor, dos termos do presente Regulamento, designadamente solicitando informações e esclarecimentos por escrito.

3 - Se o produtor impedir ou dificultar, por qualquer meio, o exercício dos poderes de fiscalização, o Município de Valença poderá suspender o pagamento do apoio financeiro.

4 - Após a notificação da suspensão, o interessado terá um prazo de 30 dias, para apresentar documentos solicitados, findos os quais, o Município de Valença poderá suspender as ajudas por um período até três anos, mediante deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 12.º

Falsas declarações

A comprovada prestação de falsas declarações por parte do beneficiário do presente Regulamento implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes recebidos, acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública.

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

Compete à Câmara Municipal de Valença resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Siglas:

REAP - Regime do Exercício da Atividade Pecuária

OPSA - Organização de Produtores para a Sanidade Animal (ex- OPP e ex-ADS)

PISA - Programa Informático de Sanidade Animal

SNIRA - Serviço Nacional de Informação e Registo Animal iDigital - Plataforma digital da DGAV

DGAV - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

IE - Documento de Caracterização da Exploração Agrícola de um beneficiário (iSIP)

CN - Cabeça normal (ou Livestock Unit - LU) - unidade padrão de equivalência usada para comparar e agregar números de animais de diferentes espécies ou categorias, tendo em consideração a espécie animal, a idade, o peso vivo e a vocação produtiva.

ANEXO I

Ex.mo Senhor

Presidente da Câmara Municipal de Valença

Incentivo à Produção Pecuária em Valença - Pedido de isenção de taxas e licenças

A imagem não se encontra disponível.

Pretensão

Vem solicitar a V. Ex.ª que se digne a isentar do pagamento das taxas e licenças municipais no processo de licenciamento de obras, por reunir as condições previstas no Regulamento Municipal de Incentivo à Produção Pecuária de Valença.

Tomei Conhecimento

1 - Informação sobre o tratamento de dados pessoais - Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD - Regulamento (UE) 2016/679) e da Lei 58/2019, de 8 de agosto.

De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD - Regulamento (UE) 2016/679), de 27 de abril de 2016, e da Lei 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a sua execução, na ordem jurídica nacional, o Município de Valença, informa que a finalidade dos dados pessoais recolhidos é a referida no presente requerimento e que os dados serão armazenados pelo prazo legalmente definido.

Mais se informa que pode exercer os seus direitos previstos no RGPD, nomeadamente:

Solicitar o acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição, sem comprometer a ilicitude do tratamento efetuado bem como a ser informado em caso de violações de segurança;

Apresentar reclamação Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) se considerar que os seus direitos foram violados.

Estes direitos podem ser exercidos através do e-mail: dpo@cm-valenca.pt.

Para mais informações deve consultar https://cm-valenca.pt/politica-de-privacidade/.

2 - De acordo com o parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos os documentos apresentados no âmbito do presente processo são documentos administrativos, pelo que o Município de Valença estará obrigado a garantir o seu acesso integral a todos aqueles que solicitem e desde que devidamente justificado.

Pedido de Deferimento

Valença, ___

O Requerente,

___

Elementos anexos:

Certidão de não dívida à Administração Fiscal

Certidão de não dívida à Segurança Social

Comprovativo do IBAN do beneficiário

Documentos IE e P3 da exploração atualizados (SIP)

Documento comprovativo do registo animal (SNIRA)

ANEXO II

Ex.mo Senhor

Presidente da Câmara Municipal de Valença

Incentivo à Produção Pecuária de Valença

A imagem não se encontra disponível.

Pretensão

Vem requerer a V. Ex.ª a admissão da sua candidatura ao incentivo à Produção Pecuária de Valença.

Pedido de Deferimento

Data: ___

Assinatura do Requerente: ___

Informação sobre o tratamento de dados pessoais - Regulamento Geral de proteção de Dados (RGPD Regulamento (UE) 2016/679) e da Lei 58/2019, de 8 de agosto

De acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD - Regulamento (UE) 2016/679), de 27 de abril de 2016, e da Lei 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a sua execução, na ordem jurídica nacional, o Município de Valença, informa que a finalidade dos dados pessoais recolhidos é a referida no presente requerimento e que os dados serão armazenados pelo prazo legalmente definido.

Mais se informa que pode exercer os seus direitos previstos no RGPD, nomeadamente:

Solicitar o acesso, retificação, apagamento, limitação do tratamento, portabilidade e oposição, sem comprometer a ilicitude do tratamento efetuado bem como a ser informado em caso de violações de segurança;

Apresentar reclamação Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) se considerar que os seus direitos foram violados.

Estes direitos podem ser exercidos através do e-mail: encarregadodeprotecaodedados@cm-valença.pt.

Para mais informações deve consultar www.cm-valença.pt/p/politica_de_privacidade_e_seguranca.

Elementos anexos:

Certidão de não dívida à Administração Fiscal

Certidão de não dívida à Segurança Social

Comprovativo do IBAN do beneficiário

Documentos IE e P3 da exploração atualizados (SIP)

Documento comprovativo do registo animal (SNIRA)

Comprovativo atualizado do número de animais reprodutores inscritos nos livros genealógicos das raças autóctones elegíveis e que cumpram o programa de conservação e melhoramento da raça aprovado pela DGAV - Direção Geral de Alimentação e Veterinária

Declaração da Organização de Produtores para a Sanidade Animal a atestar que a sanidade foi realizada durante o ano anterior a que diz respeito o apoio financeiro (explorações pecuárias de bovinos, ovinos e caprinos) ou declaração do médico veterinário responsável, caso de trate de explorações de equinos, suínos, galináceos ou apiários.”

Torna público, ainda, que a eficácia do transcrito regulamento está dependente da publicação da sua aprovação na 2.ª série do Diário da República e do prazo fixado para o efeito no seu artigo 14.º

Por último, torna público que o presente edital para além de ser publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, também será afixado nos lugares públicos do estilo.

E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.

30 de abril de 2025. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.

319004506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6168871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-08-08 - Lei 58/2019 - Assembleia da República

    Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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