Autorização para a continuidade do exercício de funções públicas
Para efeitos do disposto no artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, foi autorizado por despacho do Sr. Presidente da Câmara, Dr. Isaltino Afonso Morais, datado de 28 de março de 2025, a continuidade do exercício de funções públicas, como Técnico Superior, do mapa de pessoal do Município de Oeiras, Pedro Luís Gentil Ferreira Carrilho, aposentado por limite de idade, reconhecendo-lhe o direito a continuar a auferir o montante correspondente à sua remuneração base, que corresponde à posição 11.ª posição remuneratória, nível 58 da Tabela Remuneratória Única no valor de 3746,80 €.
O presente despacho assenta no interesse público excecional que decorre da necessidade imperiosa de garantir a continuidade do seu acompanhamento num elevado número de ações de intervenção (163), nomeadamente as seguintes. nas áreas de Equipamentos Sócio Culturais, desportivos, recuperação de áreas urbanas, requalificação de núcleos antigos, programa “Jovens em Centros Históricos”, projeto de recuperação de Património Construído e projeto de intervenções no âmbito da cooperação descentralizada.
O presente despacho tem efeitos a partir de 5 de abril de 2025.
26 de abril de 2025. - A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Margarida Ribes.
318986615