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Aviso 12056/2025/2, de 12 de Maio

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Sumário

Continuidade do exercício de funções públicas do técnico superior Pedro Luís Gentil Ferreira Carrilho.

Texto do documento


Aviso 12056/2025/2

Autorização para a continuidade do exercício de funções públicas

Para efeitos do disposto no artigo 79.º do Estatuto da Aposentação, na redação dada pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro, foi autorizado por despacho do Sr. Presidente da Câmara, Dr. Isaltino Afonso Morais, datado de 28 de março de 2025, a continuidade do exercício de funções públicas, como Técnico Superior, do mapa de pessoal do Município de Oeiras, Pedro Luís Gentil Ferreira Carrilho, aposentado por limite de idade, reconhecendo-lhe o direito a continuar a auferir o montante correspondente à sua remuneração base, que corresponde à posição 11.ª posição remuneratória, nível 58 da Tabela Remuneratória Única no valor de 3746,80 €.

O presente despacho assenta no interesse público excecional que decorre da necessidade imperiosa de garantir a continuidade do seu acompanhamento num elevado número de ações de intervenção (163), nomeadamente as seguintes. nas áreas de Equipamentos Sócio Culturais, desportivos, recuperação de áreas urbanas, requalificação de núcleos antigos, programa “Jovens em Centros Históricos”, projeto de recuperação de Património Construído e projeto de intervenções no âmbito da cooperação descentralizada.

O presente despacho tem efeitos a partir de 5 de abril de 2025.

26 de abril de 2025. - A Chefe de Divisão de Gestão de Pessoas, Margarida Ribes.

318986615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6168810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-01-14 - Decreto-Lei 6/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quanto à caducidade dos processos disciplinares e às condições de exercício de funções públicas por aposentados ou reformados

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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