Mobilidade interna intercategorias para a categoria de encarregado operacional
Para efeitos da alínea a) do artigo 5.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que nos termos do artigo 92.º e seguintes da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, foi efetuada a mobilidade interna, na seguinte modalidade:
Mobilidade interna, na modalidade intercategorias, do Assistente Operacional desta autarquia, Henrique Manuel Padrão, para a categoria de Encarregado Operacional com efeitos a 1 de abril de 2025, remunerado pela posição 5, nível remuneratório 12, da tabela remuneratória única, a que corresponde o montante remuneratório de 1 232,04€.
A mobilidade indicada, tem um prazo máximo de 18 meses, salvo disposição legal em contrário.
5 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Almendra Xavier.
319007852