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Aviso 12026/2025/2, de 12 de Maio

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Sumário

Nomeação do chefe de gabinete de Apoio à Presidência, João Carlos de Barros Taveira ­Santos do Vale.

Texto do documento


Aviso 12026/2025/2

Nomeação de Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência e Delegação de competências no Chefe de Gabinete

Por Despacho do Senhor Presidente da Câmara, em exercício, de 2 de maio de 2025, faz-se público que João Carlos de Barros Taveira Santos do Vale foi nomeado:

No lugar de: Chefe de Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez.

Data de efeitos: 5 de maio de 2025.

Local de trabalho: Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez.

Fundamento legal: artigo 42.º, n.º 1, alínea a) e artigo 43.º, n.os 1, 4 e 5 da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Sistema remuneratório: 90 % da remuneração base do Vereador a tempo inteiro em regime de exclusividade nos termos do artigo 43.º, n.º 1, do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.

Ao abrigo do estatuído no n.º 6 do artigo 42. ° do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 44. ° a 50. ° do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Chefe do Gabinete de Apoio à Presidência, João Carlos de Barros Taveira Santos do Vale, a competência para a prática dos seguintes atos e dos que lhe estejam conexos no âmbito do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal:

a) Praticar atos de administração ordinária, incluindo os de instrução de procedimentos, nomeadamente os de preparação e execução necessárias à decisão, no âmbito das competências do Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal, e ainda os necessários à execução dos atos do ora delegante;

b) Solicitar informações e praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória do delegante;

c) Assinar e visar a correspondência necessária ao exercício das competências delegadas, exceto:

aa) A que for dirigida ao Presidente da República, ao Primeiro-Ministro, Ministros, Secretários de Estado, Presidentes do Supremo Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional, Presidente da Assembleia da República, Presidentes da Câmara, Presidente da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, e nas Comunidades Intermunicipais, ao Presidente, Vice-Presidente e membros dos Conselhos Intermunicipais;

bb) A que constituir, por si, informação, proposta ou decisão vinculativa para o Município ou constitutiva de direitos de terceiros ou que verse, de forma inovadora, matérias sobre as quais o Município se deva pronunciar.

Publica-se a nota curricular do nomeado, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 11.º e 12.º do DL n.º 11/2012 de 20 de janeiro, aplicado por força do artigo 43.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro do Anexo I, na sua atual redação.

Nota Curricular

Dados Biográficos:

Nome: João Carlos de Barros Taveira Santos do Vale

Data Nascimento: 25/05/1969

Habilitações: Licenciatura em Engenharia Mecânica e MBA em Gestão

Experiência Profissional: Sócio gerente da JC Taveira Engenharia - Imobiliária, L.da;

Diretor de Operações do Grupo MCaetano, SGPS, SA;

Diretor do Projeto Industrial & Adjunto Administração da Sortegel Produtos Congelados, S. A.;

Gestor de Projeto na Sociedade de Investimentos Turísticos, L.da;

Vereador da Câmara Municipal de Arcos de Valdevez entre 1998 e 2002;

Responsável de Projeto; Responsável Produção; Responsável Internacional Desenvolvimento Produto; Diretor de Qualidade & Chefe de Produto no Grupo IBICO AG/Acco Brands.

Perito Qualificado, Certificação Energética - ADENE 2012.

5 de maio de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal em exercício, Olegário Gomes Gonçalves.

319015733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6168768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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