Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, obtida a anuência do serviço de origem e reunidas as condições previstas no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à citada Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade, na mesma carreira e categoria, da assistente operacional Carmen Manuela Guerreiro Caixeirinho Baptista, passando a trabalhadora a integrar posto de trabalho no mapa de pessoal da Direção de Serviços de Recursos Humanos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, mantendo a posição remuneratória detida na situação jurídico-funcional de origem, ficando posicionada na 1.ª posição remuneratória e no nível 5, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de maio de 2025.
6 de maio de 2025. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Jorge Lobo de Mesquita.
319020552